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Document 32023B1871

    Decisão (UE) 2023/1871 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) para o exercício de 2021

    JO L 242 de 29.9.2023, p. 267–268 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1871/oj

    29.9.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 242/267


    DECISÃO (UE) 2023/1871 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 10 de maio de 2023

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) para o exercício de 2021

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2021,

    Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2021, acompanhado das respostas das agências (1),

    Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2021, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2023, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2021 (06248/2023 — C9-0083/2023),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (3), nomeadamente o artigo 70.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE (4), nomeadamente o artigo 97.o,

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro-quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.o do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), nomeadamente o artigo 105.o,

    Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0133/2023),

    1.

    Dá quitação ao diretor-executivo em exercício da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2021;

    2.

    Regista as suas observações na resolução que se segue;

    3.

    Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor-executivo em exercício da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    A Presidente

    Roberta METSOLA

    O Secretário-Geral

    Alessandro CHIOCCHETTI


    (1)   JO C 412 de 27.10.2022, p. 12.

    (2)   JO C 399 de 17.10.2022, p. 240.

    (3)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

    (4)   JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

    (5)   JO L 122 de 10.5.2019, p. 1.


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