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Document 32023B1826

Decisão (UE, Euratom) 2023/1826 do Parlamento Europeu de 10 de maio de 2023 sobre o encerramento das contas do orçamento geral da União Europeia relativas ao exercício de 2021, Secção III — Comissão

JO L 242 de 29.9.2023, p. 97–98 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/1826/oj

29.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 242/97


DECISÃO (UE, Euratom) 2023/1826 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 10 de maio de 2023

sobre o encerramento das contas do orçamento geral da União Europeia relativas ao exercício de 2021, Secção III — Comissão

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2021 [COM(2022) 323 — C9-0227/2022] (2),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação relativa ao exercício de 2020 [COM(2022) 331] e as respostas detalhadas aos pedidos específicos endereçados pelo Parlamento Europeu,

Tendo em conta o relatório anual de 2021 da Comissão sobre a gestão e a execução do orçamento da UE [COM(2022) 401],

Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2021 [COM(2022) 292] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2022) 160],

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2021, acompanhado das respostas das instituições (3), e aos relatórios especiais do Tribunal de Contas,

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (4), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2021, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2023, sobre a quitação a dar à Comissão pela execução do orçamento relativo ao exercício de 2021 (06247/2023 — C9-0063/2023),

Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 28 de fevereiro de 2023, sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2021 (06250/2023 — C9-0055/2023),

Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (5), nomeadamente os artigos 69.o, 260.o, 261.o e 262.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (6), nomeadamente o artigo 14.o, n.os 2 e 3,

Tendo em conta o artigo 99.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,

Tendo em conta a carta da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0101/2023),

1.

Aprova o encerramento das contas do orçamento geral da União Europeia relativas ao exercício de 2021;

2.

Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, Secção III — Comissão e agências de execução;

3.

Encarrega a sua presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Banco Europeu de Investimento, bem como aos parlamentos nacionais e às instituições de controlo nacionais e regionais dos Estados-Membros, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

A Presidente

Roberta METSOLA

O Secretário-Geral

Alessandro CHIOCCHETTI


(1)   JO L 93 de 17.3.2021.

(2)   JO C 399 de 17.10.2022, p. 1.

(3)   JO C 391 de 12.10.2022, p. 6.

(4)   JO C 399 de 17.10.2022, p. 240.

(5)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(6)   JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.


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