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Document 32022R2000

    Regulamento de Execução (UE) 2022/2000 da Comissão de 18 de outubro de 2022 relativo à inscrição de uma denominação no registo das especialidades tradicionais garantidas «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» (ETG)

    C/2022/7278

    JO L 274 de 24.10.2022, p. 14–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/2000/oj

    24.10.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 274/14


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2000 DA COMISSÃO

    de 18 de outubro de 2022

    relativo à inscrição de uma denominação no registo das especialidades tradicionais garantidas «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» (ETG)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 3, alínea b),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de registo da denominação «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» como especialidade tradicional garantida (ETG), apresentado pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (a seguir designado por «Reino Unido»), foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2).

    (2)

    O «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» é uma variedade da família do agrião cultivada e colhida em água corrente.

    (3)

    O pedido, apresentado quando o Reino Unido ainda era um Estado-Membro, passou a ser um pedido proveniente de um país terceiro após a saída do Reino Unido da União Europeia.

    (4)

    Em 5 de fevereiro de 2020, a Comissão recebeu da Alemanha um ato de oposição e uma declaração de oposição fundamentada. Em 21 de fevereiro de 2020, a Comissão notificou o Reino Unido do ato de oposição apresentado pela Alemanha.

    (5)

    A Comissão analisou a declaração de oposição enviada pela Alemanha e considerou-a admissível. A oposição alega que o pedido de registo da denominação não satisfaz as condições estabelecidas no artigo 18.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. As autoridades alemãs consideram que a matéria vegetal em causa pode ser tanto de origem natural como cultivada. No entanto, o método tradicional de colheita no meio natural está em contradição com o caderno de especificações, que se refere ao cultivo como modo de produção. Além disso, foi salientado que a planta também cresce junto de cursos de água e não apenas dentro desta, e que, contrariamente ao que é alegado, a primeira produção comercial de agrião-de-água ocorreu na Alemanha. O método de cultivo descrito também não abrange todos os métodos de cultivo de agrião-de-água. A Alemanha considera igualmente que a composição química das matérias-primas vegetais depende apenas parcialmente de um método de cultivo específico. Além disso, alega que o termo «agrião-de-água» se refere ao nome geralmente utilizado para designar esta planta, o que pode ser considerado uma indicação de que a denominação é genérica.

    (6)

    Por ofício de 3 de abril de 2020, a Comissão instou as partes interessadas a efetuar consultas no intuito de chegarem a acordo, nos termos dos respetivos procedimentos internos.

    (7)

    As consultas entre o Reino Unido e a Alemanha terminaram em 30 de junho de 2020 sem que se tenha chegado a acordo.

    (8)

    Em 25 de fevereiro de 2020, a Comissão recebeu um ato de oposição da empresa neerlandesa Koppert Cress B.V.

    (9)

    Em conformidade com o artigo 51.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, qualquer pessoa singular ou coletiva com um interesse legítimo, estabelecida ou residente num Estado-Membro diferente daquele em que o pedido foi apresentado, só pode apresentar um ato de oposição ao Estado-Membro em que se encontra estabelecida, a fim de permitir que esse Estado-Membro comunique a oposição à Comissão, não podendo declarar a sua oposição diretamente à Comissão. Assim, a empresa neerlandesa Koppert Cress B.V. não está habilitada a declarar a sua oposição diretamente à Comissão, pelo que a oposição apresentada não é admissível.

    (10)

    Em 26 de fevereiro de 2020, a Comissão recebeu um ato de oposição dos Países Baixos. Em 5 de março de 2020, a Comissão notificou o Reino Unido do ato de oposição apresentado pelos Países Baixos. Em 21 de abril de 2020, a Comissão recebeu a declaração de oposição fundamentada, dentro do prazo previsto.

    (11)

    A Comissão analisou a declaração de oposição enviada pelos Países Baixos e considerou-a admissível. A oposição alega que o pedido de registo da denominação não satisfaz as condições estabelecidas no artigo 18.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. No que respeita ao método de produção, as autoridades neerlandesas consideram, em especial, que a concessão desta ETG impediria a comercialização de agrião-de-água produzido de forma diferente ou utilizando técnicas de cultivo diferentes das descritas no pedido de registo, o que afetaria diretamente os produtores, independentemente do seu país de origem (Países Baixos ou outros países onde o agrião é cultivado).

    (12)

    Além disso, o oponente alegou que o termo «agrião-de-água» é geralmente utilizado para designar esta planta, o que poderia ser considerado uma indicação de que a denominação é genérica. Mencionou igualmente que as dimensões do agrião, bem como os métodos de embalagem, podem variar e que o caderno de especificações era simultaneamente muito pormenorizado e pouco claro.

    (13)

    Por ofício de 20 de junho de 2020, a Comissão instou as partes interessadas a efetuar consultas no intuito de chegarem a acordo, nos termos dos respetivos procedimentos internos.

    (14)

    As consultas entre o Reino Unido e os Países Baixos terminaram em 28 de setembro de 2020 sem que se tenha chegado a acordo.

    (15)

    Em 26 de fevereiro de 2020, a Comissão recebeu um ato de oposição apresentado pela Bélgica. Em 5 de março de 2020, a Comissão notificou o Reino Unido do ato de oposição apresentado pela Bélgica. Em 24 de março de 2020, a Comissão recebeu a declaração de oposição fundamentada, dentro do prazo previsto.

    (16)

    A Comissão analisou a declaração de oposição enviada pela Bélgica e considerou-a admissível. A oposição alega que o pedido do Reino Unido ameaça os interesses do setor na Bélgica e que o pedido de registo da denominação não satisfaz as condições estabelecidas no artigo 18.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. As autoridades belgas alegam, nomeadamente, que a produção comercial do produto assume diversas formas, sem restrições especiais no que respeita ao método de produção. Consideram que a descrição do pedido é simultaneamente muito específica e bastante vaga, podendo prestar-se a outras interpretações quanto ao cultivo do produto, o que convém evitar.

    (17)

    Por ofício de 23 de junho de 2020, a Comissão instou as partes interessadas a efetuar consultas no intuito de chegarem a acordo, nos termos dos respetivos procedimentos internos.

    (18)

    O Reino Unido e a Bélgica chegaram a acordo, notificado à Comissão em 28 de setembro de 2020, dentro do prazo estipulado.

    (19)

    O Reino Unido e a Bélgica concluíram que a proteção da denominação «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» (ETG) deve ser concedida, contanto que se introduzam algumas alterações no caderno de especificações. Deve alterar-se, nomeadamente, a descrição do produto, para ter em conta as várias dimensões do produto colhido, bem como a descrição do método de produção, para ter em conta os vários tipos de bancos de produção tradicionais e as diferentes preferências locais no que respeita à densidade de plantação e ao modo de comercialização do produto colhido, também no intuito de simplificar a diferença entre agrião-de-água e agrião-de-sequeiro.

    (20)

    Na medida em que cumpre o disposto no Regulamento (UE) n.o 1151/2012 e na legislação da UE, importa ter em conta o teor do acordo celebrado entre o Reino Unido e a Bélgica.

    (21)

    Na sequência do acordo entre o Reino Unido e a Bélgica, as informações publicados em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 foram objeto de alterações não substanciais.

    (22)

    O requerente considera que, apesar de as consultas terem sido, em parte, pouco frutuosas, a denominação «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» deve ser protegida, uma vez que cumpre os requisitos de registo de uma ETG e reflete a tradição de cultivo de agrião-de-água em água corrente. Além disso, o pedido é apoiado por produtores belgas, espanhóis, franceses e portugueses.

    (23)

    A Comissão analisou os argumentos expostos nas declarações de oposição fundamentadas à luz do disposto no Regulamento (UE) n.o 1151/2012, tendo em conta os resultados das consultas efetuadas entre o requerente e os oponentes, e concluiu que a denominação «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» deve ser registada.

    (24)

    As oposições baseiam-se no artigo 21.o, n.o 1, alíneas a) e b), e no artigo 18.o, n.os 1, 2 e 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    (25)

    No que respeita à incompatibilidade com o disposto no artigo 21.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, os oponentes demonstraram o prejuízo económico potencial do registo de «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse», dada a utilização, no mercado alemão, de uma denominação idêntica para produtos semelhantes para os quais não é utilizado o mesmo método de produção.

    (26)

    No que respeita ao incumprimento das condições previstas no artigo 18.o, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 1, alínea a), e n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» é elegível para registo como ETG se resultar de um modo de produção, transformação ou composição que corresponda a uma prática tradicional para esse produto ou género alimentício e pode ser registada se identificar o caráter tradicional ou a especificidade do produto. Ficou comprovado que esta denominação é utilizada desde há séculos para designar este produto específico e identifica o caráter tradicional e a especificidade do produto, ou seja, a planta cultivada e colhida em água corrente. Assim, a denominação cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    (27)

    No que respeita à alegação relativa ao caráter genérico, o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 não proíbe o registo de denominações genéricas como ETG. Nos termos do artigo 18.o, n.o 4, do mesmo regulamento, apenas se excluem denominações que se refiram unicamente a alegações de ordem geral utilizadas para um conjunto de produtos, ou a alegações previstas por um ato legislativo específico da União. Os oponentes não apresentaram elementos de prova suficientes de que a denominação a registar se refere a alegações de ordem geral utilizadas para um conjunto de produtos.

    (28)

    Em suma, a denominação proposta para registo cumpre os requisitos de registo de uma ETG ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. No entanto, foi demonstrada a ampla utilização, no mercado alemão, de uma denominação idêntica para produtos semelhantes para os quais não é utilizado o mesmo método de produção previsto no caderno de especificações.

    (29)

    Por conseguinte, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a fim de se distinguir de produtos comparáveis ou de produtos com uma denominação idêntica ou semelhante a «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse», esta, depois de registada como ETG, deve ser sempre acompanhada da alegação «produzido segundo a tradição» do Estado-Membro ou do país terceiro cuja tradição de produção de agrião se reflete no caderno de especificações. Os Estados-Membros são os seguintes: Bélgica, Espanha, França, Países Baixos e Portugal. O país terceiro é o Reino Unido.

    (30)

    Por conseguinte, esta denominação não deve ser protegida enquanto tal, mas apenas em conjugação com a alegação «produzido segundo a tradição», alternativa ou cumulativamente (e/ou), da Bélgica, de Espanha, de França, dos Países Baixos, de Portugal e do Reino Unido.

    (31)

    Respetivamente, «Watercress» deve ser acompanhada da alegação «made following the tradition of the United Kingdom» ou «made following the tradition of Belgium» ou «made following the tradition of Spain» ou «made following the tradition of France» ou «made following the tradition of The Netherlands» ou «made following the tradition of Portugal» ou «made following the tradition of», seguida dos nomes de todos ou de alguns destes Estados-Membros ou país terceiro.

    (32)

    «Cresson de Fontaine» deve ser acompanhada da alegação «produit selon la tradition de la France» ou «produit selon la tradition de la Belgique» ou «produit selon la tradition de l’Espagne» ou «produit selon la tradition des Pays Bas» ou «produit selon la tradition du Portugal» ou «produit selon la tradition du Royaume-Uni» ou «produit selon la tradition de», seguida dos nomes de todos ou de alguns destes Estados-Membros ou país terceiro.

    (33)

    «Berros de Agua» deve ser acompanhada da alegação «elaborado según la tradición de España» ou «elaborado según la tradición de Bélgica» ou «elaborado según la tradición de Francia» ou «elaborado según la tradición de los Países Bajos» ou «elaborado según la tradición de Portugal» ou «elaborado según la tradición del Reino Unido» ou «elaborado según la tradición de», seguida dos nomes de todos ou de alguns destes Estados-Membros ou país terceiro.

    (34)

    «Agrião de Água» deve ser acompanhada da alegação «produzido segundo a tradição de Portugal» ou «produzido segundo a tradição da Bélgica» ou «produzido segundo a tradição de Espanha» ou «produzido segundo a tradição de França» ou «produzido segundo a tradição dos Países Baixos» ou «produzido segundo a tradição do Reino Unido» ou «produzido segundo a tradição de», seguida dos nomes de todos ou de alguns destes Estados-Membros ou país terceiro.

    (35)

    «Waterkers» deve ser acompanhada da alegação «vervaardigd volgens de traditie van België» ou «vervaardigd volgens de traditie van Spanje» ou «vervaardigd volgens de traditie van Frankrijk» ou «vervaardigd volgens de traditie van Nederland» ou «vervaardigd volgens de traditie van Portugal» ou «vervaardigd volgens de traditie van Verenigd Koninkrijk» ou «vervaardigd volgens de traditie van», seguida dos nomes de todos ou de alguns destes Estados-Membros ou país terceiro.

    (36)

    «Brunnenkresse» deve ser acompanhada da alegação «hergestellt nach der Tradition Belgiens» ou «hergestellt nach der Tradition Spaniens» ou «hergestellt nach der Tradition Frankreichs» ou «hergestellt nach der Tradition der Niederlande» ou «hergestellt nach der Tradition Portugals» ou «hergestellt nach der Tradition Vereinigten Königreichs» ou «hergestellt nach der Tradition», seguida dos nomes de todos ou de alguns destes Estados-Membros ou país terceiro.

    (37)

    Por conseguinte, a denominação «Watercress», «Cresson de Fontaine», «Berros de Agua», «Agrião de Água», «Waterkers» e «Brunnenkresse» deve continuar a poder ser utilizada para produtos não conformes com o caderno de especificações de «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse»«produzido segundo a tradição» da Bélgica, de Espanha, de França, dos Países Baixos, de Portugal e do Reino Unido, no território da União, desde que sejam respeitados os princípios e as regras aplicáveis à ordem jurídica vigente.

    (38)

    Atendendo ao que precede, a denominação «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» deve ser inscrita no registo das especialidades tradicionais garantidas.

    (39)

    O caderno de especificações consolidado, integrando uma referência às alegações e às alterações não substanciais do caderno de especificações acordadas entre o Reino Unido e a Bélgica, deve ser publicado a título meramente informativo.

    (40)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É registada a denominação «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» (ETG).

    A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.6. «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).

    Artigo 2.o

    «Watercress» deve ser acompanhada da alegação «made following the tradition of the United Kingdom» ou «made following the tradition of Belgium» ou «made following the tradition of Spain» ou «made following the tradition of France» ou «made following the tradition of The Netherlands» ou «made following the tradition of Portugal» ou «made following the tradition of», seguida dos nomes de todos ou de alguns destes Estados-Membros ou país terceiro.

    «Cresson de Fontaine» deve ser acompanhada da alegação «produit selon la tradition de la France» ou «produit selon la tradition de la Belgique» ou «produit selon la tradition de l’Espagne» ou «produit selon la tradition des Pays Bas» ou «produit selon la tradition du Portugal» ou «produit selon la tradition du Royaume-Uni» ou «produit selon la tradition de», seguida dos nomes de todos ou de alguns destes Estados-Membros ou país terceiro.

    «Berros de Agua» deve ser acompanhada da alegação «elaborado según la tradición de España» ou «elaborado según la tradición de Bélgica» ou «elaborado según la tradición de Francia» ou «elaborado según la tradición de los Países Bajos» ou «elaborado según la tradición de Portugal» ou «elaborado según la tradición del Reino Unido» ou «elaborado según la tradición de», seguida dos nomes de todos ou de alguns destes Estados-Membros ou país terceiro.

    «Agrião de Água» deve ser acompanhada da alegação «produzido segundo a tradição de Portugal» ou «produzido segundo a tradição da Bélgica» ou «produzido segundo a tradição de Espanha» ou «produzido segundo a tradição de França» ou «produzido segundo a tradição dos Países Baixos» ou «produzido segundo a tradição do Reino Unido» ou «produzido segundo a tradição de», seguida dos nomes de todos ou de alguns destes Estados-Membros ou país terceiro.

    «Waterkers» deve ser acompanhada da alegação «vervaardigd volgens de traditie van België» ou «vervaardigd volgens de traditie van Spanje» ou «vervaardigd volgens de traditie van Frankrijk» ou «vervaardigd volgens de traditie van Nederland» ou «vervaardigd volgens de traditie van Portugal» ou «vervaardigd volgens de traditie van Verenigd Koninkrijk» ou «vervaardigd volgens de traditie van», seguida dos nomes de todos ou de alguns destes Estados-Membros ou país terceiro.

    «Brunnenkresse» deve ser acompanhada da alegação «hergestellt nach der Tradition Belgiens» ou «hergestellt nach der Tradition Spaniens» ou «hergestellt nach der Tradition Frankreichs» ou «hergestellt nach der Tradition der Niederlande» ou «hergestellt nach der Tradition Portugals» ou «hergestellt nach der Tradition Vereinigten Königreichs» ou «hergestellt nach der Tradition», seguida dos nomes de todos ou de alguns destes Estados-Membros ou país terceiro.

    Artigo 3.o

    A denominação «Watercress», «Cresson de Fontaine», «Berros de Agua», «Agrião de Água», «Waterkers» e «Brunnenkresse» pode continuar a ser utilizada para produtos não conformes com o caderno de especificações de «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse»«produzido segundo a tradição» da Bélgica, de Espanha, de França, dos Países Baixos, de Portugal e do Reino Unido, no território da União, desde que sejam respeitados os princípios e regras aplicáveis à ordem jurídica vigente.

    Artigo 4.o

    O caderno de especificações consolidado do produto consta do anexo do presente regulamento.

    Artigo 5.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de outubro de 2022.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  JO C 401 de 27.11.2019, p. 8.

    (3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


    ANEXO

    «WATERCRESS»/«CRESSON DE FONTAINE»/«BERROS DE AGUA»/«AGRIÃO DE ÁGUA»/«WATERKERS»/«BRUNNENKRESSE»

    N.o UE: TSG-GB-0062 – 6.12.2010

    Reino Unido

    1.   Denominação(ões) a registar

    «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse»

    A denominação deve ser acompanhada da alegação «produzido segundo a tradição do Reino Unido» ou «produzido segundo a tradição da Bélgica» ou «produzido segundo a tradição de Espanha» ou «produzido segundo a tradição de França» ou «produzido segundo a tradição dos Países Baixos» ou «produzido segundo a tradição de Portugal» ou «produzido segundo a tradição de», seguida dos nomes de todos ou de alguns destes Estados-Membros ou país terceiro.

    2.   Tipo de produto

    Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    3.   Motivos para o registo

    3.1.   Indicar se o produto:

    é o resultado de um modo de produção, transformação ou composição que corresponde a uma prática tradicional para esse produto ou género alimentício;

    é produzido a partir de matérias-primas ou ingredientes utilizados tradicionalmente.

    O «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» é cultivado em água corrente, utilizando sementes de Nasturtium officinale, por um método tradicional de produção comercial utilizado há mais 200 anos.

    3.2.   Indicar se a denominação:

    é tradicionalmente utilizada para fazer referência ao produto específico;

    identifica o caráter tradicional ou a especificidade do produto.

    Durante séculos — mesmo antes do início da produção comercial na Europa, há mais de 200 anos —, a denominação «water-cress» no Reino Unido, «cresson de fontaine» em França, «berros de agua» em Espanha, «agrião de água» em Portugal, «waterkers» na Holanda e na Bélgica e «Brunnenkresse» na Alemanha foi utilizada para fazer referência a uma variedade da família do agrião que é cultivada em água corrente. «Agrião» constitui a denominação do vegetal e «água» o descritor.

    4.   Descrição

    4.1.   Descrição do produto identificado com a denominação inscrita no ponto 1, incluindo as principais características físicas, químicas, microbiológicas ou organoléticas que demonstram a especificidade do produto (artigo 7.o, n.o 2, do regulamento)

    O «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse», cuja denominação botânica é Nasturtium officinale, é uma planta aquática ou semiaquática, que ainda cresce espontaneamente em cursos de água e nascentes em toda a Europa, bem como em numerosos outros países de clima temperado. Graças ao seu sistema radicular, o vegetal permanece fixo à base ou à margem do curso de água ou da nascente, sem ser arrastado pela corrente. O presente caderno de especificações, que apenas diz respeito à produção comercial, não afeta a colheita e venda de «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» de origem natural.

    A produção comercial reproduz simplesmente a forma como o vegetal cresce no meio natural, utilizando os nutrientes da água corrente. Corresponde, assim, ao que os consumidores esperam do agrião-de-água – a água é o meio de cultura e o agrião o vegetal.

    Os sinónimos botânicos de Nasturtium officinale são Rorippa nasturtium-aquaticum, Nasturtium nasturtium-aquaticum e Sisymbrium nasturtium-aquaticum L. Refletem a verdadeira natureza aquática deste vegetal e a forma como cresce.

    O comprimento total do caule e dimensão das folhas do produto fornecido aos consumidores, bem como o tipo de apresentação e acondicionamento, são variáveis.

    O vegetal cultivado de forma tradicional é colhido da água e caracteriza-se por folhas húmidas e macias, com um tom verde-médio, bordas lisas e uma forma oval. O caule é quebradiço, apresenta um tom ligeiramente mais claro e pode ter algumas raízes laterais, que vão desde os entrenós das folhas ao caule.

    Características microbiológicas

    Inerentes ao ambiente em que o vegetal é cultivado. A cultura comercial em água corrente de nascentes ou furos adquire uma população microbiana epífita, caracterizada por um elevado teor de Pseudomonas sp. benigno. A água corrente pura deve ser de elevada qualidade microbiológica.

    Características físicas

    Folhas alternas, compostas, de forma pinulada, com 3 a 11 folíolos alongados a ovais, são reluzentes, verde-escuras, arredondadas na ponta, lisas, sem dentes ou com margens dentadas onduladas. A cor varia geralmente entre verde (tripleto hexadecimal: 008000) e verde-escuro (tripleto hexadecimal: 006400).

    Caules rastejantes ou flutuantes, suculentos ou carnudos.

    Raízes fibrosas macias, que permitem o enraizamento em qualquer ponto do caule submergido, sobretudo nos nós.

    A planta apresenta flores brancas, com 4 pétalas de cerca de 3 a 5 mm de diâmetro, em racimos terminais e em racimos das axilas das folhas mais altas. Pequenas flores brancas e verdes crescem em aglomerados. No ciclo de vida natural das plantas, as flores surgem nos primeiros meses de verão, quando os dias começam a ser mais longos.

    Por seu turno, o agrião-de-sequeiro, da espécie Barbarea verna, produz folhas verdes isoladas, divididas de forma pinulada no caule; durante o período de floração apresenta flores amarelas.

    Composição química

    O «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» é rico em glucosinolatos e único no que respeita ao seu elevado teor de glucosinolato de β-feniletilo, que liberta isotiocianato de fenetilo (PEITC). O PEITC é libertado durante a mastigação e é responsável pelo sabor acre característico. Por seu turno, o sabor apimentado deve-se aos óleos de mostarda presentes neste vegetal. O estresse afeta os teores de PEITC na planta. Se a cultura estiver sujeita a estresse devido a temperaturas altas ou baixas ou à escassez de água, a planta produz teores variáveis de PEITC.

    Propriedades organoléticas

    Os ensaios comparativos realizados com o agrião-de-água e o agrião-de-sequeiro, cultivado em terra, indicaram que o primeiro apresenta um tom de verde mais escuro do que o segundo, é consideravelmente mais apimentado e tem uma textura mais macia.

    Em 2009, realizou-se outra análise organolética, que indicou igualmente que o agrião-de-sequeiro tinha um sabor mais suave e menos apimentado. Também foram registadas algumas observações de que a amostra do agrião-de-água apresentava folhas mais escuras e uma textura mais macia.

    Assim, em ambas as ocasiões, uma avaliação realizada por profissionais, comparando o agrião-de-sequeiro ao agrião-de-água cultivado em água corrente, identificou diferenças; em termos de preferência, o «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» foi considerado superior, atendendo apenas às qualidades organoléticas.

    O «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» tem um sabor remanescente de mostarda, é apimentado, picante e ligeiramente amargo.

    4.2.   Descrição do método de obtenção do produto identificado com a denominação inscrita no ponto 1, incluindo, se pertinente, a natureza e as características das matérias-primas ou ingredientes utilizados e o método de preparação do mesmo (artigo 7.o, n.o 2, do presente regulamento)

    O «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» deve ser cultivado e colhido em água corrente, utilizando sementes de Nasturtium officinale. Estas podem ser semeadas num substrato adequado, numa instalação de propagação, e as plântulas transferidas para os bancos de produção.

    A cultura do agrião-de-água pode ser efetuada todo o ano em bancos de produção especificamente concebidos para o efeito. A temperatura da água corrente proveniente das nascentes ou furos varia geralmente entre 10 °C e 18 °C, protegendo a cultura do calor e do frio.

    Para produzir teores relativamente uniformes e constantes de PEITC (e, consequentemente, um sabor uniforme), a cultura necessita de condições de cultivo estáveis, sem sofrer estresse devido à temperatura, ao aprovisionamento de água e aos adubos. O cultivo em água corrente, fornecida em contínuo ao longo do ciclo de vida da planta, é a melhor forma de manter a temperatura; a água corrente arrefece a cultura nos dias quentes e aquece-a nos dias frios.

    Aprovisionamento de água

    Em geral, a água provém de nascentes ou furos, sendo rica em minerais; o seu caudal pode ser natural ou obtido por bombeamento. Contudo, são aceitáveis outras origens, desde que a qualidade microbiológica seja suficientemente elevada (meta de zero para E. coli, tolerância de 100 UFC/100 ml; meta de zero para Listeria, tolerância de 100 UFC/100 ml, zero para Salmonella, zero para STEC) e não haja contaminação pelas águas de superfície. A qualidade da água tem de ser adequada à produção de alimentos de transformação mínima, ou seja, alimentos que possam ser consumidos sem serem cozinhados.

    Conceção dos bancos

    A localização dos bancos de produção é normalmente determinada pela fonte de água e pelo escoamento. Os bancos de produção são construídos com lados impermeáveis, de preferência num declive inclinado a partir do ponto em que a água entra no banco, e de forma que impeça a entrada de águas de superfície ou de escorrência de terrenos adjacentes. Em geral, a água que entra em cada banco é canalizada e regulada por válvulas, torneiras ou simples aberturas na parede de entrada de água. Os sistemas agrícolas mais modernos permitem instalar sistemas automatizados de abastecimento a partir das fontes de água e controlar a temperatura, bem como o abastecimento de água e de fertilizantes. A área dos bancos varia consoante a localização e o país. As águas de superfície ou de escorrência não podem penetrar no local. Não devem existir áreas permanentemente enlameadas, que possam servir de habitat ao caracol-da-lama.

    Métodos de produção

    Deve semear-se uma nova cultura para evitar a acumulação de vírus, alguns dos quais são transmissíveis pelas sementes; estas podem ser semeadas diretamente nas bases dos bancos ou – um método mais comum – em composto ou num substrato semelhante, numa instalação de propagação, crescendo até à primeira folha verdadeira (cerca de 3 a 5 cm de altura). A colheita no início do verão exige que as novas culturas efetuadas a partir de sementes ultrapassem o período de floração natural, que ocorre nessa altura do ano. Nos outros meses, o produto pode ser colhido dos rebentos, processo esse que permite que a cultura colhida se transforme numa nova cultura. Muitos agricultores produzem as suas próprias sementes, reservando uma parte da cultura à floração e germinação destas. Contudo, as sementes podem ser compradas no comércio.

    A semeadura direta pode ser realizada manual ou mecanicamente, nos bancos de produção. As plântulas produzidas numa área de propagação podem também ser plantadas manual ou mecanicamente, a fim de se obter a densidade adequada na base do banco, que tem capacidade para reter humidade rica em nutrientes, permitindo a infiltração e fixação precoce das raízes.

    A água, rica em nutrientes, que entra corre livremente na base permite à cultura obter os minerais necessários e os oligoelementos essenciais ao crescimento; o caudal de água aumenta à medida que a cultura atinge a maturação, a fim de satisfazer as suas necessidades.

    Para suplementar os nutrientes da água e na base do banco, podem utilizar-se adubos agrícolas correntes com um elevado teor de fosfatos, que são aplicados consoante as necessidades da cultura.

    A cultura exige a utilização de água corrente, embora os sistemas radiculares possam fixar-se nas margens. O agrião-de-sequeiro, proveniente de sementes de Lepidium sativum, é integralmente cultivado em terra e difere do «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse».

    Colheita

    O «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» é colhido para venda com ou sem raízes ou substrato; é vendido lavado ou sem ser lavado. O produto em ramos caracteriza-se por caules claros, com um comprimento de 5 a 6 cm sem folhas nem raízes, atados com um elástico de borracha ou fio, acima do qual as folhas, com 2 a 5 cm, formam a cabeça do ramo. No entanto, podem existir variações na forma como o produto é comercializado, tanto no que diz respeito ao próprio produto (folhas soltas, rosetas, com ou sem raízes e/ou substrato) como em termos de embalagem.

    4.3.   Descrição dos principais elementos que determinam o caráter tradicional do produto (artigo 7.o, n.o 2, do presente regulamento)

    O caráter tradicional do «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» está salvaguardado pelo método de produção e há milhares de anos que é associado à água corrente; historicamente, a sua cultura esteve sempre ligada a este tipo de produção, tendo permanecido inalterada, em termos de morfologia e sabor, pela seleção e reprodução. O seu aspeto atual permanece idêntico ao das ilustrações deste vegetal, que remontam à época dos romanos.

    Há registos de que Hipócrates, o fundador da medicina moderna, escolheu o local para o primeiro hospital do mundo, na ilha de Cós, junto a um curso de água em que este vegetal era cultivado, pois considerava-o essencial para o tratamento dos seus pacientes. Os romanos também cultivavam agrião-de-água em água corrente.

    Nicholas Culpeper, no seu livro Complete Herbal, publicado em 1653, refere que o agrião-de-água era «cultivado em pequenos cursos de água».

    O primeiro cultivo documentado de «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» à escala comercial ocorreu na Alemanha em meados do século XVIII. No início do século XIX, a cultura ocupava áreas extensas junto dos muitos cursos de água límpida do sul de Inglaterra. O método de produção comercial permaneceu praticamente inalterado, embora o cultivo de «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» em água corrente remonte à época dos romanos. Em 1866, Adolphe Chatin descreveu a produção em França da seguinte forma: «Estes regos continham uma cultura enorme de agrião-de-água, já estabelecida há vários anos em fontes de água.»

    No final do século XIX, o «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» era uma fonte importante de emprego e receitas, já que a cultura abastecia as grandes conurbações do norte da Europa. Por exemplo, no Reino Unido, uma linha ferroviária foi prolongada até Alresford, no Hampshire, com vista ao transporte de mais de 30 toneladas de agrião-de-água por semana, a fim de abastecer os mercados de Londres. Esta linha ferroviária a vapor, que foi restaurada, ainda hoje é conhecida por «linha do agrião-de-água».

    Existem vários registos cinematográficos da década de 30 do século XX que mostram o cultivo de «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» em água corrente.

    Independentemente do país, o «Watercress»/«Cresson de Fontaine»/«Berros de Agua»/«Agrião de Água»/«Waterkers»/«Brunnenkresse» tradicional tem de ser sempre cultivado em água corrente. As águas puras de nascente que fluem das camadas subterrâneas contêm todos os minerais necessários ao cultivo, observando-se, porém, uma certa escassez de fósforo. No norte da Europa, havia uma boa disponibilidade deste mineral, devido aos fertilizantes fosfatados de libertação lenta constituídos por escórias de desfosforação dos processos tradicionais de produção de aço. Durante quase 200 anos, o agrião-de-água foi cultivado utilizando água pura de nascentes, suplementada pela aplicação, na base do banco, de escórias de desfosforação, que forneciam o fertilizante fosfatado e os oligoelementos que a cultura não conseguia obter da água corrente. Atualmente, o processo de produção do aço já não é o mesmo e as escórias de desfosforação já não estão disponíveis. Em vez disso, utilizam-se adubos fosfatados comerciais de libertação lenta.

    Cultivado de forma tradicional em água corrente, caracteriza-se por folhas macias e húmidas, de tom verde-médio e forma oval. O caule é quebradiço e pode apresentar algumas raízes laterais, que vão desde os entrenós das folhas ao caule. Apresenta um sabor remanescente de mostarda, apimentado, picante e ligeiramente amargo.


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