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Document 32022R1901

Regulamento de Execução (UE) 2022/1901 do Conselho de 6 de outubro de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 1352/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen

ST/12927/2022/INIT

JO L 260 de 6.10.2022, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/1901/oj

6.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 260/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1901 DO CONSELHO

de 6 de outubro de 2022

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 1352/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1352/2014 do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 1352/2014.

(2)

Em 26 de setembro de 2022, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2140 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acrescentou duas pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 1352/2014 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 1352/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de outubro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BEK


(1)  JO L 365 de 19.12.2014, p. 60.


ANEXO

São aditadas as seguintes entradas abaixo do subtítulo «A. Pessoas» do anexo I do Regulamento (UE) n.o 1352/2014 («Lista das pessoas, entidades e organismos a que se referem o artigo 1.o-A e o artigo 2.o»):

«10.

Mansur Al-Sa’adi

Grafia original: منصور السعادي

Designação: Major-general, comandante huti das forças navais e de defesa costeira do Iémen Data de nascimento: 1988 Local de nascimento: Iémen Também conhecido por (fidedigno): não consta Também conhecido por (pouco fidedigno): a) Mansoor Ahmed Al Saadi b) Mansur Ahmad al-Sa’adi c) Abu Sajjad Nacionalidade: Iémen Número de passaporte: não consta Número de identificação nacional: não consta Endereço: Iémen Incluído na lista em: 26 de setembro de 2022Outras informações: Chefe de Estado-Maior das forças navais hutis, cérebro por trás dos ataques letais contra navios de transporte internacional no mar Vermelho, lidera os esforços navais hutis que constituem uma ameaça direta à paz, à segurança e à estabilidade do Iémen. Sinais particulares: Cor dos olhos: Castanha; Cabelo: Castanho. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Em conformidade com a secção 5, alínea h), das suas diretrizes, o Comité do Conselho de Segurança, criado pela Resolução 2140, disponibiliza um resumo descritivo dos motivos de inclusão de pessoas, grupos, empresas e entidades na sua lista de sanções.

Data de publicação do resumo descritivo no sítio Web do Comité: 26 de setembro de 2022

Mansur Al-Sa’adi foi incluído na lista em 26 de setembro de 2022, nos termos dos pontos 11 e 15 da Resolução 2140 (2014), atendendo a que preenche os critérios de designação estabelecidos no ponto 17 da Resolução 2140 (2014), inclusive como especificados no ponto 19 da Resolução 2216 (2015).

Mansur Al-Sa’adi praticou e apoiou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, nomeadamente violações do embargo de armas específico.

Informações suplementares:

Al-Sa’adi foi incluído na lista por liderar e participar em campanhas navais levadas a cabo pelos hutis que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, preenchendo assim os critérios de designação estabelecidos no ponto 17 da Resolução 2140 (2014). Na qualidade de chefe de Estado-Maior das forças navais hutis, Al-Sa’adi planeou e dirigiu os ataques letais contra navios de transporte internacionais no mar Vermelho. As forças navais hutis procederam repetidamente à colocação de minas navais, o que, conforme salientado por organizações internacionais de defesa dos direitos humanos, representa um risco para as embarcações comerciais, de pesca e de ajuda humanitária. Al-Sa’adi também ajudou os hutis a contrabandearem armas para o Iémen, em violação do embargo de armas específico estabelecido no ponto 14 da Resolução 2216 (2015).

Verificação do papel militar ativo:

Al-Sharea News (em árabe) — "Os cérebros por trás dos ataques hutis" (https://alsharaeanews.com/2021/03/08/54527/) [consultado em 11 de fevereiro de 2022]

(1)

("Mansour Al-Saadi e Ahmed Al-Hamzi, duas personagens misteriosas da força aérea e da armada hutis, desempenharam um papel central na guerra no Iémen, alargando a sua área de influência aos territórios sauditas e à segurança do mar Vermelho.")

("Al-Saadi esconde-se atrás da alcunha "Abu Sajjad" e é conhecido por emir do mar Vermelho, sendo o principal responsável pela remodelação de uma força naval e de defesa costeira cuja missão consiste em perturbar os navios de guerra da coligação e chantagear a comunidade internacional ameaçando as rotas de navegação.")

Yemeni News Agency (SABA) (em árabe) — "Qahim, Al-Mushki e Beary foram informados sobre os danos causados pelos ataques aos distritos de Al-Hodeidah" (https://www.saba.ye/ar/news3174373.htm) [consultado em 11 de fevereiro de 2022]

("Foram também informados, juntamente com membros da equipa nacional, o major-general Mansour al-Saadi e o major-general Muhammad al-Qadri, sobre a magnitude da destruição causada nas habitações, nas escolas, nos hospitais e nos edifícios governamentais da cidade de al-Durayhimi. Localidade de Al-Jah no distrito de Bait Al-Faqih.")

Asharq al-Awsat (em inglês) — "Morte de altos comandantes deixa hutis desorganizados" (https://english.aawsat.com/home/article/1246521/death-senior-commanders-leaves-houthis-disarray) [consultado em 11 de fevereiro de 2022]

(O artigo identifica al-Saadi como "alto dirigente", mas anuncia erradamente a sua morte. Afirma também que al-Saadi é responsável pela supervisão do contrabando de armas em toda a costa do Iémen.)

26 September News (em árabe) — "A armada celebra a revolução de 21 de setembro" (https://www.26sep.net/index.php/newspaper/26topstory/24381-21-8) [consultado em 11 de fevereiro de 2022]

("O chefe do Estado-Maior das forças navais, major-general Mansour Al Saadi, participou no evento.")

11.

Motlaq Amer Al-Marrani

Grafia original: مطلق عامر المراني

Designação: (Antigo) Vice-chefe do serviço nacional de segurança (NSB) huti (agência de informações) Data de nascimento:1 de janeiro de 1984Local de nascimento: Al-Jawf, Iémen Também conhecido por (fidedigno): a) Mutlaq Ali Aamer Al Marrani b) Abu Emad Também conhecido por (pouco fidedigno): não consta Nacionalidade: Iémen Número de passaporte: não consta Número de identificação nacional: não consta Endereço: Iémen Incluído na lista em: 26 de setembro de 2022Outras informações: Antigo vice-chefe do serviço nacional de segurança (NSB) huti, que supervisionou os detidos do NSB sujeitos a tortura e outros maus-tratos durante a detenção, planeou e ordenou detenções e condenações ilegais de trabalhadores humanitários e o desvio ilícito de ajuda humanitária, em violação do direito internacional humanitário. Sinais particulares: Cor dos olhos: Castanha; Cabelo: Castanho. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Em conformidade com a secção 5, alínea h), das suas diretrizes, o Comité do Conselho de Segurança, criado pela Resolução 2140, disponibiliza um resumo descritivo dos motivos de inclusão de pessoas, grupos, empresas e entidades na sua lista de sanções.

Data de publicação do resumo descritivo no sítio Web do Comité: 26 de setembro de 2022.

Motlaq Amer Al-Marrani foi incluído na lista em 26 de setembro de 2022, nos termos dos pontos 11 e 15 da Resolução 2140 (2014), atendendo a que preenche os critérios de designação estabelecidos no ponto 17 da Resolução 2140 (2014), inclusive como especificados no ponto 19 da Resolução 2216 (2015), bem como no ponto 18, alínea c), da Resolução 2140.

Motlaq Amer Al-Marrani praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, incluindo violações do direito internacional humanitário aplicável e dos direitos humanos, bem como obstrução do acesso à ajuda humanitária, no Iémen.

Informações suplementares:

Al-Marrani foi incluído na lista por orquestrar atos ilícitos de tortura e detenção que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, nomeadamente atos que violam o direito internacional humanitário aplicável e que resultaram na obstrução do acesso à ajuda humanitária no Iémen, preenchendo assim os critérios de designação estabelecidos no ponto 17 da Resolução 2140 (2014), como especificados no ponto 19 da Resolução 2216 (2015), bem como no ponto 18, alínea c), da Resolução 2140.

Na qualidade de vice-chefe do serviço nacional de segurança (NSB) huti, Al-Marrani ordenou a detenção, a condenação e os maus-tratos infligidos a trabalhadores humanitários e outras pessoas que trabalhavam na ajuda humanitária, tendo ainda sido considerado que abusou da sua autoridade e influência no acesso à ajuda humanitária, utilizando-as em proveito próprio. O Painel de Peritos sobre o Iémen documentou essas atividades no seu relatório final de 2018 (ver S/2018/594, ponto 193).

Tal como documentado de forma mais aprofundada pelo Painel de Peritos sobre o Iémen, Al-Marrani supervisionou os detidos do NSB, que foram alegadamente sujeitos a tortura e outros maus-tratos durante a sua detenção. Além disso, orquestrou a extorsão, intimidação e detenção ilícita de gestores empresariais e administradores de bancos, ameaçando acusá-los de colaboração e espionagem para o inimigo se não cumprissem as ordens dos administradores judiciais.

Verificação do papel desempenhado nas violações dos direitos humanos:

Human Rights Watch Report (em inglês) — "Iémen: Tomada de reféns pelos hutis" (https://www.hrw.org/news/2018/09/25/yemen-houthi-hostage-taking#) [consultado em 11 de fevereiro de 2022]

(2)

Al Ain News (em árabe) — "Amer Al-Marrani. O homem das "missões negras" dos hutis" (https://al-ain.com/article/amer-marani-yemen) [consultado em 11 de fevereiro de 2022]

("Quanto ao quarto irmão, Mutlaq Al-Marrani recebe a patente de brigadeiro-general e a alcunha Abu Emad por parte da milícia huti. As atividades terroristas que levou a cabo tornaram-se fonte de preocupação a nível internacional, uma vez que é um dos dirigentes mais perigosos do serviço de informações implicado nas violações flagrantes contra as vidas dos iemenitas.")

Al Marjie (em árabe) — "Abu Imad Al-Marani: Um dirigente huti responsável pelo recrutamento de mulheres e pelo roubo de fundos de emergência" (https://www.almarjie-paris.com/15182) [consultado em 11 de fevereiro de 2022]

("Confirmou ainda que Abu Imad Al-Marani foi responsável pelo recrutamento de jovens mulheres e por aliciá-las para trabalharem para os hutis, tendo acrescentando que o mesmo "as forçava a gravar vídeos obscenos para mais tarde as pressionar e chantagear e, depois, lhes atribuir missões." Ao deter os funcionários e oficiais de algumas organizações, conseguia mais tarde impor determinadas condições a essas organizações. Revelou que Al-Marrani recrutou dezenas de raparigas, aproveitando-se da necessidade de dinheiro das mesmas, e usava-as como chamariz para os seus oponentes.")

Al Arabiya (em árabe) — "Detalhes assustadores sobre os dirigentes huti afetados pelas sanções dos EUA" تفاصیل "مرعبة "عن قیادات حوثیة طالتھا عقوبات أمیركیة) (alarabiya.net)) [consultado em 11 de fevereiro de 2022]

("Al-Marrani esteve ainda implicado em violações graves e crimes de tortura cometidos contra pessoas raptadas, incluindo aquilo que a ativista e antiga detida iemenita, Samira Al-Houri, revelou sobre os crimes morais e financeiros, e o papel que Al-Marrani desempenhou no aliciamento de figuras políticas e tribais, salientando que se encarregava de recrutar raparigas para espiarem as atividades das organizações internacionais e do pessoal das Nações Unidas. Além disso, impõe, alegadamente, royalties a essas organizações e partilha enormes quantias de milhões de dólares com alguns dos seus empregados, que temem a sua brutalidade e as suas ameaças.")

Al-Mashhad al-Araby (em árabe) — "A ajuda humanitária como arma para chantagear a população huti: Que fizeram as milícias?" (https://almashhadalaraby.com/news/133104) [consultado em 11 de fevereiro de 2022]

Os comunicados de imprensa sobre as alterações à lista de sanções do Comité estão disponíveis na secção "Press Releases" (Comunicados de Imprensa) do sítio Web do Comité, em: https://www.un.org/securitycouncil/sanctions/2140/press-releases

A versão atualizada da lista de sanções do Comité, disponível em formato HTML, PDF e XML, está disponível em: https://www.un.org/securitycouncil/sanctions/2140/materials

A lista consolidada do Conselho de Segurança das Nações Unidas também é atualizada na sequência de todas as alterações efetuadas à lista de sanções do Comité e está acessível em: https://www.un.org/securitycouncil/content/un-sc-consolidated-list»


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