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Document 32022R1106
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/1106 of 27 June 2022 entering a name in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (‘Queso de Acehúche’ (PDO))
Regulamento de Execução (UE) 2022/1106 da Comissão de 27 de junho de 2022 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Queso de Acehúche» (DOP)]
Regulamento de Execução (UE) 2022/1106 da Comissão de 27 de junho de 2022 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Queso de Acehúche» (DOP)]
C/2022/4596
JO L 178 de 5.7.2022, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
5.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 178/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1106 DA COMISSÃO
de 27 de junho de 2022
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Queso de Acehúche» (DOP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o pedido de registo da denominação «Queso de Acehúche», apresentado pela Espanha (2). |
(2) |
Uma vez que a Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição a título do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Queso de Acehúche» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação «Queso de Acehúche» (DOP).
A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.3., «Queijos», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2022.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO C 108 de 7.3.2022, p. 2.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).