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Document 32022R0812

    Regulamento de Execução (UE) 2022/812 da Comissão de 19 de maio de 2022 que aprova a alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«dell’Emilia/Emilia» (IGP)]

    C/2022/3434

    JO L 146 de 25.5.2022, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/812/oj

    25.5.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 146/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/812 DA COMISSÃO

    de 19 de maio de 2022

    que aprova a alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [«dell’Emilia/Emilia» (IGP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «dell’Emilia/Emilia», apresentado pela Itália ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (2)

    A Comissão publicou o pedido de aprovação da alteração do caderno de especificações no Jornal Oficial da União Europeia (2), em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (3)

    A Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (4)

    Importa, pois, aprovar a alteração do caderno de especificações em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação «dell’Emilia/Emilia» (IGP) publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de maio de 2022.

    Pela Comissão

    Em nome da Presidente,

    Janusz WOJCIECHOWSKI

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  JO C 501 de 13.12.2021, p. 36.


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