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Document 32022R0340

Regulamento de Execução (UE) 2022/340 do Conselho de 28 de fevereiro de 2022 que dá execução ao artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 356/2010 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália

ST/6413/2022/INIT

JO L 56 de 28.2.2022, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2022/340/oj

28.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 56/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/340 DO CONSELHO

de 28 de fevereiro de 2022

que dá execução ao artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 356/2010 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, de 26 de abril de 2010, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em virtude da situação na Somália (1), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de abril de 2010, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 356/2010.

(2)

Em 18 de fevereiro de 2022, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 751 (1992) do CSNU, aprovou a adição de uma pessoa à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de fevereiro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J.-Y. LE DRIAN


(1)  JO L 105 de 27.4.2010, p. 1.


ANEXO

As pessoas a seguir referidas são acrescentadas à lista constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010:

I.

Pessoas

«21. Ali Mohamed RAGE [também conhecido por: a) Ali Mohammed Rage; b) Ali Dheere; c) Ali Dhere; d) Ali Mohamed Rage Cali Dheer; e) Ali Mohamud Rage].

Designação: Porta-voz da al-Shabaab

Data de nascimento: 1966

Local de nascimento: Somália

Nacionalidade: Somali

Endereço: Somália

Data de designação pela ONU: 18 de fevereiro de 2022

Outras informações:

Acrescentado à lista de acordo com o n.o 43, alínea a), da Resolução 2093 (2013), como "praticando ou apoiando atos que ameacem a paz, a segurança ou a estabilidade da Somália, incluindo atos que ameacem o processo de paz e reconciliação na Somália, ou que ameacem, pela força, o Governo Federal da Somália ou a AMISOM". Enquanto porta-voz da al-Shabaab, Rage está envolvido na divulgação das atividades terroristas do grupo e no apoio a essas atividades.»


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