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Document 32022H0901(11)

    Recomendação do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Croácia para 2022 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Croácia para 2022

    ST/9758/2022/INIT

    JO C 334 de 1.9.2022, p. 88–95 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 334/88


    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO,

    de 12 de julho de 2022

    relativa ao Programa Nacional de Reformas da Croácia para 2022 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Croácia para 2022

    (2022/C 334/11)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

    Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

    Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, entrou em vigor em 19 de fevereiro de 2021. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência presta apoio financeiro à realização de reformas e investimentos, correspondendo a um estímulo orçamental financiado pela União. Contribui para a recuperação económica e para a realização de reformas e investimentos sustentáveis e favoráveis ao crescimento, em especial para promover as transições ecológica e digital, ao mesmo tempo que reforça a resiliência e o crescimento potencial das economias dos Estados-Membros. Contribui igualmente para reforçar a sustentabilidade das finanças públicas e estimular o crescimento e a criação de emprego a médio e longo prazo. A contribuição financeira máxima por Estado-Membro ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência será atualizada em junho de 2022, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/241.

    (2)

    Em 24 de novembro de 2021, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento Sustentável, que marca o início do Semestre Europeu de 2022 para a coordenação das políticas económicas. Teve devidamente em conta o Compromisso Social do Porto, assinado em 7 de maio de 2021, no sentido de continuar a aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais proclamado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão em 17 de novembro de 2017. Em 25 de março de 2022, o Conselho Europeu aprovou as prioridades da Análise Anual do Crescimento Sustentável 2022. Em 24 de novembro de 2021, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, a Comissão adotou igualmente o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que identificou a Croácia como um dos Estados-Membros em relação aos quais seria necessária uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou uma proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2022, que analisa a aplicação das Orientações para o Emprego e dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O Conselho adotou o Relatório Conjunto sobre o Emprego em 14 de março de 2022.

    (3)

    A invasão da Ucrânia pela Rússia, a seguir à pandemia mundial, alterou significativamente o contexto geopolítico e económico. O impacto da invasão nas economias dos Estados-Membros traduziu-se, nomeadamente, no aumento dos preços da energia, dos produtos alimentares e das matérias-primas, e numa revisão em baixa das perspetivas de crescimento. Os preços mais elevados da energia pesam particularmente sobre os agregados familiares mais vulneráveis que se encontram em situação ou em risco de pobreza energética, bem como sobre as empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia. A União assiste também a um afluxo sem precedentes de pessoas que fogem da Ucrânia. Os efeitos económicos decorrentes da guerra de agressão da Rússia afetaram os Estados-Membros de forma assimétrica. Neste contexto, em 4 de março de 2022, a Diretiva 2001/55/CE do Conselho (4) foi acionada pela primeira vez, por meio da Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho (5), concedendo às pessoas deslocadas da Ucrânia o direito a permanecer legalmente na União, bem como o acesso à educação e à formação, ao mercado de trabalho, aos cuidados de saúde, a alojamento e à proteção social.

    (4)

    Tendo em conta a rápida evolução da situação económica e geopolítica, o Semestre Europeu retoma a sua coordenação alargada das políticas económicas e de emprego em 2022, ao mesmo tempo que se desenvolve em consonância com os requisitos de execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tal como delineado na Análise Anual do Crescimento Sustentável 2022. A execução dos planos de recuperação e resiliência adotados é essencial para a realização das prioridades políticas no âmbito do Semestre Europeu, uma vez que os planos abordam todos ou pelo menos um subconjunto significativo das recomendações específicas por país pertinentes formuladas nos ciclos do Semestre Europeu de 2019 e 2020. As recomendações específicas por país de 2019 e 2020 mantêm também a sua relevância para os planos de recuperação e resiliência revistos, atualizados ou alterados em conformidade com os artigos 14.o, 18.o e 21.o do Regulamento (UE) 2021/241, a par de quaisquer outras recomendações específicas por país emitidas até à data de apresentação de tais planos de recuperação e resiliência revistos, atualizados ou alterados.

    (5)

    A cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento está em vigor desde março de 2020. Na sua Comunicação de 3 de março de 2021, intitulada «Um ano após o início do surto de COVID-19: resposta em termos de política orçamental», a Comissão indicou que a decisão sobre a desativação ou a continuação da aplicação da cláusula de derrogação de âmbito geral deverá ser tomada no quadro de uma avaliação global do estado da economia, sendo o nível da atividade económica na União ou na área do euro, quando comparado com os níveis anteriores à crise (final de 2019), um critério quantitativo fundamental. O aumento da incerteza e o forte risco de revisão em baixa das perspetivas económicas no contexto da guerra na Europa, de aumentos sem precedentes dos preços da energia e de perturbações continuadas nas cadeias de abastecimento justificam a prorrogação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento até 2023.

    (6)

    De acordo com a abordagem adotada na Recomendação do Conselho de 18 de junho de 2021 (6), que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Croácia para 2021, a melhor medida da orientação orçamental global é atualmente a variação da despesa primária (líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas e excluindo as medidas de emergência temporárias relacionadas com a crise da COVID-19, mas incluindo as despesas financiadas por apoio não reembolsável (subvenções) do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União), em relação ao crescimento potencial a médio prazo (7). Transcendendo a orientação orçamental global, a fim de avaliar se a política orçamental nacional é prudente e se a sua composição é conducente a uma recuperação sustentável e consentânea com a dupla transição ecológica e digital, convém igualmente prestar atenção à evolução das despesas correntes primárias (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas e excluindo as medidas de emergência temporárias relacionadas com a crise da COVID-19) e dos investimentos financiados a nível nacional (8).

    (7)

    Em 2 de março de 2022, a Comissão adotou uma Comunicação que estabelece orientações gerais para a política orçamental em 2023 («orientações orçamentais»), com o objetivo de apoiar a preparação dos programas de estabilidade e convergência dos Estados-Membros, reforçando assim a coordenação das políticas. A Comissão indicou que, com base nas perspetivas macroeconómicas das previsões do inverno de 2022, se afigura adequado passar em 2023 de uma orientação orçamental de apoio à economia em termos agregados no período 2020-2022 para uma orientação orçamental sensivelmente neutra, também em termos agregados, mantendo a prontidão para reagir à evolução da situação económica. A Comissão anunciou que as recomendações orçamentais para 2023 deverão continuar a estabelecer uma diferenciação entre os Estados-Membros e ter em conta as eventuais repercussões transnacionais. A Comissão convidou os Estados-Membros a refletirem as orientações nos respetivos programas de estabilidade e convergência. A Comissão comprometeu-se a acompanhar de perto a evolução económica e a ajustar as suas orientações políticas conforme necessário e, o mais tardar, no seu pacote da primavera do Semestre Europeu, no final de maio de 2022.

    (8)

    No que respeita às orientações orçamentais, as recomendações orçamentais para 2023 têm em conta a deterioração das perspetivas económicas, a maior incerteza e os novos riscos de revisão em baixa, bem como a inflação mais elevada em comparação com as previsões da Comissão do inverno de 2022. Face a estas considerações, a resposta orçamental terá de aumentar o investimento público nas transições ecológica e digital e na segurança energética e manter o poder de compra dos agregados familiares mais vulneráveis, a fim de atenuar o impacto do aumento dos preços da energia e ajudar a limitar as pressões inflacionistas devidas a efeitos secundários, através de medidas específicas e temporárias. A política orçamental terá de continuar a ser adaptável às circunstâncias em rápida evolução, nomeadamente aos desafios decorrentes da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia no que diz respeito à defesa e segurança, e terá de ser diferenciada de Estado-Membro para Estado-Membro em função da sua situação orçamental e económica, nomeadamente no que respeita à sua exposição à crise e ao afluxo de pessoas deslocadas da Ucrânia.

    (9)

    Em 14 de maio de 2021, a Croácia apresentou à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Nos termos do artigo 19.o do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a relevância, eficácia, eficiência e coerência do plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações de avaliação constantes do anexo V do mesmo regulamento. Em 20 de julho de 2021, o Conselho adotou a sua decisão de execução relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Croácia (9). A disponibilização das parcelas está subordinada à adoção de uma decisão da Comissão, em conformidade com o artigo 24.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2021/241, que declare que a Croácia cumpriu de forma satisfatória os marcos e metas pertinentes estabelecidos na decisão de execução do Conselho. O cumprimento satisfatório pressupõe que não tenha havido recuos na realização dos marcos e metas anteriores.

    (10)

    Em 28 de abril de 2022, a Croácia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2022 e, em 29 de abril de 2022, o seu Programa de Convergência para 2022, cumprindo assim o prazo estabelecido no artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1466/97. A fim de atender às interligações entre os dois programas, estes foram avaliados em conjunto. Em conformidade com o artigo 27.o do Regulamento (UE) 2021/241, o Programa Nacional de Reformas para 2022 reflete igualmente os relatórios semestrais apresentados pela Croácia sobre os progressos realizados na execução do seu plano de recuperação e resiliência.

    (11)

    Em 23 de maio de 2022, a Comissão publicou o relatório específico de 2022 relativo à Croácia. Nesse relatório avaliou os progressos realizados pela Croácia em resposta às recomendações específicas por país pertinentes adotadas pelo Conselho em 2019, 2020 e 2021 e fez o balanço da execução, pela Croácia, do seu plano de recuperação e resiliência, com base na grelha de avaliação da recuperação e resiliência. Partindo desta análise, o relatório por país identificou lacunas relativas aos desafios que não são abordados, ou apenas o são parcialmente, pelo plano de recuperação e resiliência, bem como a desafios novos e emergentes, incluindo os decorrentes da invasão da Ucrânia pela Rússia. Avaliou igualmente os progressos realizados pela Croácia na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e na consecução das grandes metas da União em matéria de emprego, competências e redução da pobreza, bem como na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

    (12)

    A Comissão procedeu a uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 da situação da Croácia e publicou os respetivos resultados em 23 de maio de 2022. A Comissão concluiu que a Croácia já não regista desequilíbrios macroeconómicos. Foram, em particular, realizados progressos importantes na redução do endividamento privado e do passivo externo líquido, enquanto a dívida pública continua a ser elevada mas já retomou a trajetória descendente que produziu melhorias significativas antes da pandemia.

    (13)

    Na sua Recomendação de 20 de julho de 2020 (10), o Conselho recomendou que a Croácia tomasse em 2020 e 2021, em consonância com a cláusula de derrogação de âmbito geral, todas as medidas necessárias para combater eficazmente a pandemia de COVID-19, sustentar a economia e apoiar a recuperação subsequente. Recomendou ainda que, quando as condições económicas o permitissem, a Croácia prosseguisse políticas orçamentais destinadas a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo e a garantir a sustentabilidade da dívida pública, reforçando simultaneamente o investimento. Em 2021, de acordo com os dados validados pelo Eurostat, o défice das administrações públicas da Croácia diminuiu de 7,3 % do PIB em 2020 para 2,9 %. A resposta de política orçamental da Croácia apoiou a recuperação económica em 2021, ao passo que as medidas temporárias de emergência diminuíram de 3,3 % do PIB em 2020 para 2,1 % em 2021. As medidas tomadas pela Croácia em 2021 foram conformes com a Recomendação do Conselho de 20 de julho de 2020. As medidas orçamentais discricionárias adotadas pelo Governo em 2020 e 2021 foram, na sua maioria, temporárias ou acompanhadas de medidas compensatórias equivalentes. Ao mesmo tempo, algumas das medidas discricionárias adotadas pelo Governo em 2021, que consistem principalmente numa redução dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas equivalente no total a 0,5 % do PIB, não foram temporárias nem acompanhadas de medidas compensatórias. De acordo com os dados validados pelo Eurostat, a dívida das administrações públicas caiu de 87,3 % do PIB em 2020 para 79,8 % do PIB em 2021.

    (14)

    O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais constantes do Programa de Convergência para 2022 é prudente em 2022 e favorável a partir desse ano. O Governo prevê que o PIB real cresça 3,0 % em 2022 e 4,4 % em 2023. Em comparação, as previsões da Comissão da primavera de 2022 apontam para um crescimento superior do PIB real, de 3,4 % em 2022, e para um crescimento mais comedido, de 3,0 % em 2023, diferença que reflete principalmente uma menor expectativa das autoridades croatas em 2022 no que respeita ao crescimento do consumo real das famílias. No seu Programa de Convergência para 2022, o Governo prevê que o défice nominal diminua ligeiramente para 2,8 % do PIB em 2022 e para 1,6 % em 2023. A ligeira diminuição em 2022 reflete principalmente o crescimento da atividade económica e a supressão da maior parte das medidas de emergência. De acordo com o Programa de Convergência para 2022, o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir para 76,2 % em 2022 e depois para 71,7 % em 2023. Com base nas medidas políticas já conhecidas à data de finalização das previsões, as previsões da Comissão da primavera de 2022 apontam para um défice das administrações públicas em 2022 e 2023 de 2,3 % e 1,8 % do PIB, respetivamente. Este valor é inferior ao défice projetado para 2022 e superior ao projetado para 2023 no Programa de Convergência, principalmente devido a um menor nível de despesas previsto pela Comissão em 2022 no que respeita à formação bruta de capital fixo e a outras despesas. Além disso, as previsões da Comissão implicam um nível ligeiramente inferior tanto das receitas como das despesas, atribuído a uma diferença nas perspetivas de inflação. As previsões da Comissão da primavera de 2022 apontam para um rácio dívida pública/PIB inferior em 2022, de 75,3 %, mas superior em 2023, de 73,1 %. De acordo com as previsões da Comissão da primavera de 2022, o crescimento do produto potencial a médio prazo (média de 10 anos) é estimado em 2,2 %. Essa estimativa não inclui, contudo, o impacto das reformas que integram o plano de recuperação e resiliência e que podem impulsionar o crescimento potencial da Croácia.

    (15)

    Em 2022, o Governo suprimiu progressivamente a maior parte das medidas tomadas em resposta à crise da COVID-19, pelo que se prevê que as medidas temporárias de emergência diminuam de 2,1 % do PIB em 2021 para 0,4 % em 2022. O défice das administrações públicas em 2022 é afetado pelas medidas adotadas para contrariar o impacto económico e social do aumento dos preços da energia, que nas previsões da Comissão da primavera de 2022 têm um custo estimado de 0,4 % do PIB em 2022 e de 0,2 % do PIB em 2023 (11). Em causa estão principalmente transferências sociais para os agregados familiares mais pobres, apoios para as empresas e cortes nos impostos indiretos sobre o consumo de energia. Estas medidas são, na sua maioria, temporárias. Se, contudo, os preços da energia permanecerem elevados em 2023, algumas dessas medidas poderão ser prorrogadas. Algumas dessas medidas, em especial os cortes transversais nos impostos indiretos sobre a energia, não têm caráter específico. O défice das administrações públicas é igualmente afetado pelos custos da oferta de proteção temporária às pessoas deslocadas da Ucrânia, os quais, segundo as previsões da Comissão da primavera de 2022, representam 0,1 % do PIB em 2022 e 0,1 % do PIB em 2023 (12).

    (16)

    Na sua Recomendação de 18 de junho de 2021, o Conselho recomendou que, em 2022, a Croácia mantivesse uma orientação orçamental favorável, incluindo o estímulo proporcionado pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e preservasse os investimentos financiados a nível nacional. O Conselho recomendou igualmente que a Croácia mantivesse sob controlo o crescimento das despesas correntes financiadas a nível nacional. Recomendou ainda que a Croácia prosseguisse, quando as condições económicas o permitissem, uma política orçamental destinada a alcançar situações orçamentais prudentes no médio prazo e a assegurar a sustentabilidade orçamental no médio prazo, e aumentasse, ao mesmo tempo, o investimento para impulsionar o potencial de crescimento.

    (17)

    Em 2022, de acordo com as previsões da Comissão da primavera de 2022 e tendo em conta as informações incorporadas no Programa de Convergência da Croácia para 2022, prevê-se uma orientação orçamental favorável, equivalente a – 1,8 % do PIB, tal como recomendado pelo Conselho (13). A Croácia prevê continuar a apoiar a recuperação recorrendo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência para financiar investimentos adicionais, como recomendado pelo Conselho. O contributo positivo das despesas financiadas por subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União para a atividade económica deverá aumentar 0,5 pontos percentuais do PIB, em comparação com 2021. O investimento financiado a nível nacional deverá dar, de acordo com as projeções, um contributo expansionista para a orientação orçamental equivalente a 0,4 pontos percentuais em 2022 (14). Por conseguinte, a Croácia tenciona preservar o investimento financiado a nível nacional, tal como recomendado pelo Conselho. Ao mesmo tempo, prevê-se que, em 2022, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de novas medidas em matéria de receitas) dê um contributo expansionista, equivalente a 1,0 pontos percentuais, para a orientação orçamental global. Esse contributo expansionista significativo inclui o impacto adicional das medidas destinadas a fazer face ao impacto económico e social do aumento dos preços da energia (0,4 % do PIB), bem como os custos da oferta de proteção temporária às pessoas deslocadas da Ucrânia (0,1 % do PIB), ao mesmo tempo que se prevê que o aumento da despesa de consumo intermédio, que reflete em parte o aumento da inflação, também contribua para o crescimento das despesas correntes líquidas. Por conseguinte, com base nas atuais estimativas da Comissão, a Croácia não assegura um controlo suficiente do crescimento das despesas correntes financiadas a nível nacional em 2022.

    (18)

    Em 2023, as previsões da Comissão da primavera de 2022 apontam para uma orientação orçamental de – 0,7 % do PIB, com base num cenário de políticas inalteradas (15). A Croácia deverá continuar a utilizar subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência em 2023 para financiar investimentos adicionais em apoio da recuperação. O contributo positivo das despesas financiadas por subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União para a atividade económica deverá aumentar 0,5 pontos percentuais em comparação com 2022. O investimento financiado a nível nacional deverá dar, de acordo com as projeções, um contributo ligeiramente expansionista para a orientação orçamental equivalente a 0,1 pontos percentuais em 2023 (16). Ao mesmo tempo, prevê-se que, em 2023, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de novas medidas em matéria de receitas) dê um contributo globalmente neutro, equivalente a – 0,2 pontos percentuais, para a orientação orçamental global. Tal inclui o impacto da eliminação progressiva das medidas destinadas a fazer face ao aumento dos preços da energia (0,2 % do PIB). Por conseguinte, o contributo globalmente neutro das despesas correntes financiadas a nível nacional depende, em parte, da eliminação progressiva das medidas destinadas a fazer face ao impacto do aumento dos preços da energia, tal como atualmente previsto.

    (19)

    O Programa de Convergência para 2022 prevê que o défice das administrações públicas diminua gradualmente para 1,6 % do PIB em 2024 e para 1,2 % até 2025. O défice das administrações públicas deverá portanto manter-se abaixo de 3 % do PIB até 2025. De acordo com o Programa de Convergência para 2022, o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir até 2025, mais concretamente para 68,9 % em 2024 e depois com uma diminuição para 66,9 % em 2025. De acordo com a análise da Comissão, os riscos para a sustentabilidade da dívida afiguram-se médios a médio prazo.

    (20)

    Em conformidade com o artigo 19.o, n.o 3, alínea b), e com o anexo V, critério 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência prevê um conjunto alargado de reformas e investimentos que se reforçam mutuamente, com um calendário indicativo para a sua execução a concretizar até 31 de agosto de 2026. Estas medidas ajudarão a dar resposta à totalidade ou a uma parte significativa dos desafios económicos e sociais delineados nas recomendações específicas por país dirigidas à Croácia pelo Conselho no âmbito do Semestre Europeu em 2019 e 2020, para além de quaisquer recomendações específicas por país formuladas até à data de adoção do plano de recuperação e resiliência. O plano de recuperação e resiliência dá resposta, em particular, às recomendações específicas por país com reformas destinadas a reforçar o quadro orçamental, medidas ativas do mercado de trabalho e uma reforma da educação para melhorar o acesso ao ensino e a qualidade e relevância da educação para o mercado de trabalho. Os desafios enfrentados pelo sistema de saúde croata serão objeto de medidas destinadas a melhorar a eficiência, a qualidade, a acessibilidade e a sustentabilidade financeira, que foi especialmente afetada pela pandemia de COVID-19. Além disso, o plano de recuperação e resiliência dá resposta às recomendações específicas por país nesses domínios, promovendo a descarbonização do setor da energia, aumentando a eficiência energética global e centrando os investimentos em transportes sustentáveis e em infraestruturas e serviços digitais. Além disso, o plano contém medidas de grande alcance para melhorar a eficiência da administração pública e do sistema judicial, prevenir, detetar e corrigir a corrupção, melhorar o ambiente empresarial e apoiar o investimento na investigação e inovação e a sua relevância estratégica.

    (21)

    A execução do plano de recuperação e resiliência da Croácia deverá contribuir para a realização de novos progressos nas transições ecológica e digital. As medidas previstas pela Croácia para apoiar os objetivos climáticos e os objetivos digitais representam, respetivamente, 40,3 % e 20,4 % da dotação total do plano de recuperação e resiliência. A plena execução do plano de recuperação e resiliência, em consonância com os marcos e metas pertinentes, ajudará a Croácia a recuperar rapidamente das consequências da crise da COVID-19, reforçando simultaneamente a sua resiliência. A participação sistemática dos parceiros sociais e outras partes interessadas pertinentes continua a ser importante para o êxito da execução do plano de recuperação e resiliência, bem como de outras políticas económicas e de emprego que vão além do plano de recuperação e resiliência, a fim de assegurar uma apropriação alargada da agenda política geral.

    (22)

    Em 1 de julho de 2022, a Croácia apresentou o acordo de parceria previsto no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho (17), ao passo que os outros programas da política de coesão ainda não foram apresentados. Em consonância com o Regulamento (UE) 2021/1060, a Croácia deve ter em conta as recomendações específicas por país pertinentes na programação dos fundos da política de coesão para 2021-2027. Este é um requisito prévio para melhorar a eficácia e maximizar o valor acrescentado do apoio financeiro a receber dos fundos da política de coesão, promovendo simultaneamente a coordenação, complementaridade e coerência entre os fundos da política de coesão e outros instrumentos e fundos da União. O êxito da execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e dos programas da política de coesão depende também da eliminação dos entraves ao investimento em prol das transições ecológica e digital e de um desenvolvimento territorial equilibrado.

    (23)

    Em resposta ao mandato dos chefes de Estado ou de Governo da União estabelecido na Declaração de Versalhes, a proposta, apresentada pela Comissão, com vista a um plano REPowerEU visa pôr termo progressivamente, e o mais rapidamente possível, à dependência da União das importações de combustíveis fósseis provenientes da Rússia. Para o efeito, a Comissão pretende identificar os projetos, investimentos e reformas mais adequados a nível nacional, regional e da União, em diálogo com os Estados-Membros. Estas medidas visam reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis e pôr termo às importações de combustíveis fósseis da Rússia.

    (24)

    A Croácia comprometeu-se a deixar progressivamente de utilizar carvão para a produção de eletricidade até 2033. Em 2020, a Croácia atingiu uma quota de 28 % de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia, excedendo o seu objetivo de 20 %. A Croácia deve acelerar os seus esforços de descarbonização, inclusive na indústria, reduzir a dependência das importações de energia da Rússia e tomar medidas para promover a integração no mercado único. Em 2021, as importações de gás russo representaram 22 % do abastecimento total de gás natural, enquanto 57 % foi importado através do novo terminal de gás natural liquefeito (GNL) em funcionamento desde o início de 2021. O gás e o petróleo representam, respetivamente, 30,3 % e 33,7 % da matriz energética croata. Recomenda-se que quaisquer novos investimentos em infraestruturas e redes relacionados com o gás sejam, sempre que possível, preparados para o futuro, a fim de facilitar a sua sustentabilidade a longo prazo através de uma futura reorientação para combustíveis sustentáveis. No que respeita ao desenvolvimento de energias renováveis, seguras e a preços acessíveis, continua a existir um potencial considerável nos domínios da energia eólica e solar, que representam cerca de 2,1 % da matriz energética (com quotas de 13 % e 1 % da capacidade total instalada de produção de eletricidade, respetivamente), bem como das fontes de energia geotérmica. Os aspetos fundamentais para melhorar a eficiência do sistema energético, a segurança do aprovisionamento e a integração do mercado são os seguintes: racionalizar os procedimentos de licenciamento para as energias renováveis, apoiar o desenvolvimento de comunidades da energia e antecipar os investimentos em energias renováveis, inclusive por parte dos agregados familiares e para sistemas de pequena escala. As redes de transporte e distribuição de eletricidade terão de continuar a ser modernizadas para apoiar a transição ecológica, ao passo que os investimentos no armazenamento de eletricidade serão fundamentais para a gestão de um sistema energético com uma elevada percentagem de energias renováveis. Serão igualmente necessárias melhorias no setor do aquecimento e arrefecimento, nomeadamente através da transição dos sistemas de aquecimento urbanos e individuais baseados em combustíveis fósseis para fontes de energia renováveis, diretamente ou passando pela utilização de eletricidade produzida a partir dessas fontes.

    (25)

    No que respeita à eficiência energética, são necessárias medidas para intensificar a renovação do parque imobiliário, o fornecimento de habitações eficientes do ponto de vista energético, em particular no quadro da habitação social, e a substituição de caldeiras de gás e petróleo por bombas de calor e outras soluções mais eficientes e ecológicas. Além disso, são necessárias mais medidas para reduzir a dependência do setor dos transportes da Croácia em relação ao petróleo, nomeadamente através do aumento da utilização dos transportes públicos e de uma maior ecologização dos mesmos, da utilização de sistemas de transporte inteligentes, da implantação de estações de carregamento elétrico e de abastecimento de hidrogénio e, em termos mais gerais, do investimento em infraestruturas de mobilidade e do aumento da aceitação de veículos com nível nulo ou baixo de emissões. Para garantir a conformidade com as metas do «Objetivo 55», a Croácia terá de aumentar as suas ambições no que respeita à redução das emissões de gases com efeito de estufa e ao aumento das energias renováveis e da eficiência energética.

    (26)

    Embora a aceleração da transição para a neutralidade climática e para o abandono dos combustíveis fósseis deva gerar custos de reestruturação significativos em diversos setores, a Croácia pode utilizar o Mecanismo para uma Transição Justa no âmbito da política de coesão para atenuar o impacto socioeconómico dessa transição nas regiões mais afetadas. A Croácia pode ainda recorrer ao Fundo Social Europeu Mais, criado pelo Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho (18), para melhorar as oportunidades de emprego e reforçar a coesão social.

    (27)

    À luz da avaliação da Comissão, o Conselho examinou o Programa de Convergência para 2022, estando o seu parecer (19) refletido na recomendação 1.

    (28)

    Em 10 de julho de 2020, a kuna croata foi incluída no mecanismo europeu de taxas de câmbio II (MTC II), num passo preparatório para a adoção do euro. A fim de preservar a estabilidade económica e financeira e alcançar um elevado grau de convergência económica sustentável, as autoridades croatas comprometeram-se a aplicar medidas políticas específicas em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, ambiente empresarial, governação do setor público e sistema judicial. Os progressos realizados pela Croácia no cumprimento dos requisitos necessários para a adoção do euro serão avaliados nos relatórios de convergência de 2022 da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu,

    RECOMENDA QUE a Croácia tome medidas em 2022 e 2023 no sentido de:

    1.   

    Em 2023, assegurar que o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional seja conforme com uma orientação política global neutra, tendo em conta a continuação do apoio temporário e específico às famílias e às empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia, bem como às pessoas que fogem da Ucrânia. Estar pronta para poder ajustar as suas despesas correntes em função da evolução da situação. Aumentar o investimento público com vista a assegurar as transições ecológica e digital e a segurança energética, tendo em conta a iniciativa REPowerEU, nomeadamente recorrendo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência e a outros fundos da União. Para o período pós-2023, prosseguir uma política orçamental destinada a alcançar situações orçamentais prudentes a médio prazo.

    2.   

    Prosseguir a execução do seu plano de recuperação e resiliência, em consonância com os marcos e metas incluídos na Decisão de Execução do Conselho de 20 de julho de 2021. Concluir rapidamente as negociações com a Comissão sobre os documentos de programação da política de coesão para 2021-2027, com vista a dar início à sua aplicação.

    3.   

    Diversificar as importações de combustíveis fósseis e reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis. Acelerar a implantação das energias renováveis, com especial destaque para as fontes eólicas, solares e geotérmicas, nomeadamente através da produção de energia renovável em pequena escala e do desenvolvimento de comunidades da energia, principalmente através da racionalização dos procedimentos administrativos de autorização e licenciamento. Continuar a modernizar as redes de transporte e de distribuição de eletricidade e investir no armazenamento de eletricidade. Intensificar as medidas para reduzir a procura de energia através da melhoria da eficiência energética, principalmente nos edifícios residenciais, e reduzir a dependência dos combustíveis fósseis nos setores do aquecimento e dos transportes.

    Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    Z. STANJURA


    (1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

    (2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

    (3)  Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).

    (4)  Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12).

    (5)  Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho, de 4 de março de 2022, que declara a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia na aceção do artigo 5.o da Diretiva 2001/55/CE, e que tem por efeito aplicar uma proteção temporária (JO L 71 de 4.3.2022, p. 1).

    (6)  Recomendação do Conselho, de 18 de junho de 2021, que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Croácia para 2021 (JO C 304 de 29.7.2021, p. 48).

    (7)  As estimativas da orientação orçamental e das respetivas componentes contidas na presente recomendação são da responsabilidade da Comissão, que se baseou nos pressupostos subjacentes às suas previsões da primavera de 2022. As estimativas da Comissão quanto ao crescimento potencial a médio prazo não incluem o impacto positivo das reformas que integram o plano de recuperação e resiliência e que podem estimular o crescimento potencial.

    (8)  Não financiados por subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência ou de outros fundos da União.

    (9)  ST 10687/2021.

    (10)  Recomendação do Conselho, de 20 de julho de 2020, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Croácia para 2020 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Croácia para 2020 (JO C 282 de 26.8.2020, p. 68).

    (11)  Os valores representam o nível dos custos orçamentais anuais das medidas tomadas desde o outono de 2021, incluindo as receitas e despesas correntes, bem como, quando for o caso, as medidas ligadas às despesas de capital.

    (12)  Prevê-se que o número total de pessoas deslocadas da Ucrânia para a União aumente gradualmente e atinja 6 milhões até ao final de 2022, sendo a sua distribuição geográfica estimada com base na dimensão da diáspora existente, na dimensão relativa da população do Estado-Membro de acolhimento e na distribuição efetiva na União das pessoas deslocadas da Ucrânia a partir de março de 2022. No que respeita aos custos orçamentais per capita, as estimativas baseiam-se no modelo de microssimulação Euromod do Centro Comum de Investigação da Comissão, tendo em conta tanto as transferências em numerário a que as pessoas possam ter direito como as prestações em espécie, como a educação e os cuidados de saúde.

    (13)  Um sinal negativo do indicador significa que o crescimento das despesas primárias é superior ao crescimento económico de médio prazo, o que revela uma política orçamental expansionista.

    (14)  As outras despesas de capital financiadas a nível nacional deverão dar, de acordo com as projeções, um contributo ligeiramente contracionista, equivalente a 0,1 pontos percentuais do PIB.

    (15)  Um sinal negativo do indicador significa que o crescimento das despesas primárias é superior ao crescimento económico de médio prazo, o que revela uma política orçamental expansionista.

    (16)  As outras despesas de capital financiadas a nível nacional deverão dar, de acordo com as projeções, um contributo ligeiramente contracionista, equivalente a 0,1 pontos percentuais do PIB.

    (17)  Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159).

    (18)  Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1296/2013 (JO L 231 de 30.6.2021, p. 21).

    (19)  Ao abrigo do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


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