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Document 32022H0407(01)

    Recomendação do Conselho de 5 de abril de 2022 sobre a política económica da área do euro 2022/C 153/01

    ST/5145/2022/INIT

    JO C 153 de 7.4.2022, p. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.4.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 153/1


    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    de 5 de abril de 2022

    sobre a política económica da área do euro

    (2022/C 153/01)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 136.o, em conjugação com o artigo 121.o, n.o 2,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

    Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Após uma recessão muito profunda em 2020, a economia da área do euro está a registar uma recuperação sólida e rápida. O crescimento do produto interno bruto (PIB) no segundo trimestre de 2021 ultrapassou as expectativas e, de acordo com as previsões económicas de outono de 2021 dos serviços da Comissão, o PIB da área do euro deverá ter crescido 5,0 % em 2021. A economia da área do euro recuperou no último trimestre de 2021 o seu nível do PIB anterior à crise. No segundo trimestre de 2021, sete países da área do euro já tinham recuperado os seus níveis do PIB anteriores à crise. Prevê-se que o PIB anual da área do euro cresça 4,3 % em 2022, mas a recuperação deverá ter lugar nos diferentes países e sectores de forma desigual. A procura interna constitui o principal motor do crescimento do PIB, associada ao alívio das restrições relacionadas com a pandemia de COVID-19 na sequência do processo de vacinação, às melhorias graduais nos mercados de trabalho, à mobilização das poupanças adicionais acumuladas durante os períodos de confinamento e ao forte crescimento do investimento, que beneficia de condições de financiamento favoráveis e do apoio do NextGenerationEU, o instrumento de recuperação da União Europeia criado pelo Regulamento (UE) 2020/2094 (3). Tal como recomendado, os Estados-Membros da área do euro tomaram medidas, individualmente e coletivamente no âmbito do Eurogrupo, para assegurar uma orientação das políticas que dê apoio à recuperação na sequência da crise da COVID-19. Na perspetiva do futuro, o nível de incerteza continua elevado, com riscos substanciais, incluindo os relacionados com a evolução da pandemia, tanto dentro como fora da União, o que justifica um acompanhamento atento.

    (2)

    Ao longo do ano de 2021, o forte crescimento da procura interna deparou-se com restrições do lado da oferta, incluindo a escassez de fatores de produção e perturbações logísticas. Além disso, a escassez de mão de obra e de competências tornou-se uma preocupação crescente em alguns sectores e alguns Estados-Membros. Após vários anos de taxas muito baixas, a inflação na área do euro aumentou desde o início de 2021, devido em especial aos efeitos de base, à subida dos preços dos produtos energéticos e ao estrangulamento da oferta, sugerindo um fenómeno transitório associado ao processo de ajustamento pós-confinamento. Em novembro de 2021, a inflação atingiu 4,9 % na área do euro. De acordo com as previsões económicas de outono de 2021 dos serviços da Comissão, prevê-se que diminua para 2,2 % em 2022 e para 1,4 % em 2023.

    (3)

    Em 2021, a estratégia europeia de recuperação centrou-se na implementação do NextGenerationEU, e do seu maior instrumento, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), criado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho (4). Em meados de novembro de 2021, o Conselho tinha já adotado os planos de recuperação e resiliência de 22 Estados-Membros, incluindo 18 países da área do euro, na sequência de avaliações positivas da Comissão. Ao longo dos próximos anos, a execução efetiva das reformas e investimentos no quadro do MRR terá um profundo impacto positivo no funcionamento das economias dos Estados-Membros da área do euro. A implementação eficaz do referido mecanismo promoverá uma convergência ascendente no plano económico e social entre os Estados-Membros da área do euro, tendo em conta a chave de repartição utilizada para afetar os seus recursos. O MRR reforçou igualmente a confiança e contribui para apoiar o crescimento e a estabilidade macrofinanceira, equilibrando assim a combinação de políticas e complementando as ações do Banco Central Europeu (BCE). Para além do apoio à retoma, o MRR visa transformar estruturalmente as economias dos Estados-Membros, designadamente no que respeita à realização das transições ecológica e digital. A implementação de investimentos e reformas coerentes no âmbito do MRR, juntamente com a mobilização dos fundos da política de coesão, visa reforçar a resiliência da área do euro perante choques futuros, aumentar o produto potencial de modo duradouro, fomentar o emprego e dar resposta aos desafios sociais. Além disso, a emissão de dívida denominada em euros pela União com vista a financiar o MRR dará mais profundidade e liquidez aos mercados de capitais da Europa e contribuirá para reforçar o papel do euro como moeda internacional. A emissão de obrigações verdes no âmbito do NextGenerationEU será mais uma ajuda para promover investimentos sustentáveis.

    (4)

    A implementação das reformas e investimentos incluídos nos planos de recuperação e resiliência permitirá o desembolso do financiamento concedido no quadro do MRR e contribuirá eficazmente para a realização das prioridades estratégicas da área do euro, incluindo as previstas na Recomendação do Conselho de 13 de julho de 2021 sobre a política económica da área do euro (5). Tal implementação envolverá, nomeadamente, o reforço dos quadros institucionais nacionais, o fomento do investimento público de elevada qualidade, e a adoção de medidas estratégicas de apoio à coesão social e às transições ecológica e digital justas. Tal implementação deverá contribuir para assegurar uma recuperação sustentável e inclusiva, manter o potencial de crescimento e reforçar a resiliência, o que está em consonância com a comunicação da Comissão, de 24 de novembro de 2021, intitulada «Análise Anual do Crescimento Sustentável 2022» e com as quatro dimensões da sustentabilidade competitiva, a saber, a sustentabilidade ambiental, a produtividade, a equidade e a estabilidade macroeconómica.

    (5)

    Políticas económicas que apoiam adequadamente a economia e se reforçam mutuamente têm assegurado uma efetiva estabilização macroeconómica e limitado o impacto nos resultados do mercado de trabalho, reduzindo os riscos de efeitos negativos e fomentando uma retoma económica célere. Uma combinação adequada de políticas monetárias e orçamentais, juntamente com a prossecução de reformas estruturais e de políticas financeiras, continuará a ser essencial para o bom funcionamento da área do euro, no pleno respeito dos papéis respetivos dos Estados-Membros e das instituições nos termos do Tratado.

    (6)

    As medidas de política monetária do BCE visam assegurar o funcionamento eficiente dos diferentes segmentos dos mercados financeiros e manter intactos os canais de transmissão monetária e, em última análise, salvaguardar a estabilidade dos preços no médio prazo. Em julho de 2021, o BCE publicou a sua nova estratégia de política monetária que adota um objetivo simétrico de 2 % para a inflação no médio prazo. O Conselho do BCE confirmou igualmente que o conjunto de taxas de juro do BCE continua a ser o seu principal instrumento de política monetária. Em outubro de 2021, o BCE lançou uma fase de investigação de dois anos sobre a possível emissão de um euro digital. A criação de um euro digital exigiria a intervenção do legislador da União, e a Comissão tenciona apresentar uma proposta legislativa com base no artigo 133.o do Tratado. Dependendo da sua conceção, essa moeda digital do banco central poderia, nomeadamente, constituir uma fonte de financiamento público sob forma digital, apoiar a digitalização da economia europeia e incentivar ativamente a inovação nos pagamentos de retalho. Além disso, poderia contribuir para reforçar o papel internacional do euro e a autonomia estratégica aberta da União.

    (7)

    Em 19 de outubro de 2021, a Comissão adotou uma Comunicação intitulada «A economia da UE após o surto de COVID-19: quais as implicações para a governação económica» o que relançou o debate sobre a análise da governação económica, a fim de obter um amplo consenso sobre a forma de reforçar o quadro de governação económica, combater os desequilíbrios macroeconómicos e dar resposta aos desafios orçamentais numa perspetiva de transição e promoção do crescimento, tendo em conta os ensinamentos retirados da crise da COVID-19.

    (8)

    Havia-se projetado que o défice das administrações públicas no conjunto da área do euro atingisse 7,1 % do PIB em 2021 mas que venha a baixar para 3,9 % em 2022. De acordo com as previsões económicas de outono de 2021 dos serviços da Comissão, a orientação orçamental da área do euro deverá ter continuado a apoiar a economia em 2021, com uma expansão acima de 1,75 % do PIB, e continuará a apoiar a economia em 2022, com uma expansão próxima de 1 % do PIB. Em 2022, o investimento público, financiado tanto a nível nacional como a nível da União, contribuirá para essa orientação de apoio à economia. Os 18 planos nacionais de recuperação e resiliência da área do euro aprovados até novembro de 2021 pelo Conselho fornecerão aos Estados-Membros da área do euro um apoio financeiro em grande escala, no montante máximo de 262 mil milhões de EUR em subvenções e 139 mil milhões de EUR em empréstimos, no período que vai até 2026. A coordenação das políticas orçamentais nacionais, no pleno respeito pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, é crucial para se responder eficazmente ao choque económico causado pela crise da COVID-19, para se garantir uma retoma sustentável e para o bom funcionamento da União Económica e Monetária (UEM). Embora a cláusula geral de exceção permaneça ativa em 2022, prevê-se que seja desativada a partir de 2023. Com a retoma económica a sedimentar-se, a política orçamental está a passar de medidas de emergência temporárias para medidas específicas de apoio à retoma. O aumento dos rácios da dívida pública (de 85,5 % do PIB em 2019 para 100 % do PIB em 2021) resultou dos efeitos combinados da contração do produto e da reação política necessária ao choque de grande envergadura causado pela COVID-19. No entanto, como os rácios da dívida já eram elevados em alguns Estados-Membros da área do euro antes desse choque, uma redução da dívida gradual, contínua e favorável ao crescimento constituirá um objetivo estratégico em grande parte da área do euro.

    (9)

    Neste contexto, afigura-se particularmente importante melhorar a composição das finanças públicas, através nomeadamente da promoção do investimento, melhorar a qualidade das medidas orçamentais e garantir a sustentabilidade orçamental a médio e longo prazo, tendo designadamente em conta as alterações climáticas e as transições ecológica e digital. A orçamentação ecológica, as análises das despesas, o funcionamento eficiente dos sistemas de gestão do investimento público e a existência de regimes eficazes para a contratação pública podem melhorar a transparência e a eficácia das finanças públicas e criar margem de manobra orçamental para investimentos públicos adicionais. As reformas tendo em vista uma política de receitas mais eficiente e mais justa tornaram-se ainda mais fundamentais na sequência da crise da COVID-19. Há ainda margem para tornar os sistemas fiscais da área do euro mais favoráveis ao crescimento e ao ambiente, em especial combatendo as distorções e reduzindo a carga fiscal sobre o trabalho, que continua a ser elevada na maioria dos Estados-Membros da área do euro. As medidas destinadas a combater o planeamento fiscal agressivo e a elisão e a evasão fiscais podem tornar os sistemas fiscais mais eficientes e mais equitativos, apoiando simultaneamente a recuperação e aumentando as receitas. A globalização tornou necessário adaptar o quadro fiscal a uma economia cada vez mais digitalizada. Foi alcançado um acordo sobre a reforma da tributação a nível mundial para fazer face aos desafios fiscais decorrentes da digitalização da economia e limitar a concorrência fiscal prejudicial no âmbito do quadro inclusivo da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos e do G-20 sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros.

    (10)

    A resposta política rápida e vigorosa a nível nacional e da União, nomeadamente através do NextGenerationEU, tem sido eficaz para atenuar o impacto da crise sobre as famílias e as empresas. Graças a essa ação coordenada, as divergências alargaram-se menos do que inicialmente previsto e os efeitos negativos de longo prazo foram atenuados. O apoio estratégico, nomeadamente através de regimes de redução do tempo de trabalho e de outras medidas de manutenção do emprego, contribuiu para manter as empresas em atividade durante a crise e limitou o aumento da taxa de desemprego e a diminuição do rendimento disponível. Embora tenham aumentado, as taxas de insolvência mantiveram-se moderadas em 2021, apesar da retirada gradual das medidas de apoio. Os mercados de trabalho estão também a registar melhorias graduais, com a taxa de emprego a um nível de 72,1 % no segundo trimestre de 2021, em comparação com o pico pré-COVID-19 de 72,9 % no quarto trimestre de 2019. A adoção acelerada da tecnologia digital durante a crise da COVID-19 poderá ter um impacto positivo na produtividade, se persistir futuramente. Ainda assim, essa crise teve importantes implicações territoriais, sectoriais e distributivas, o que exigirá reafetações, tanto dentro dos países e sectores como entre eles, com custos de transição substanciais para os trabalhadores e as empresas.

    (11)

    Embora o aumento das falências tenha permanecido limitado até à data, a crise da COVID-19 vulnerabilizou os balanços de muitas empresas, o que poderá limitar a sua capacidade de financiar projetos de investimento no curto prazo e comprometer a sua capacidade de reembolso. À medida que a retoma se consolida, o apoio deverá ser gradualmente eliminado e passar a ser mais direcionado. Um menor recurso aos instrumentos de dívida limitaria os passivos contingentes e contribuiria para preservar a capacidade de investimento das empresas. A retirada atempada das medidas estratégicas de apoio constitui um equilíbrio que implica o apoio ao investimento e ao emprego, evitando falências de empresas viáveis, sem inibir a saída ordenada das empresas inviáveis no médio prazo. Neste contexto, é fundamental melhorar o acesso das empresas ao financiamento e reforçar os balanços das empresas e a capacidade e a eficiência dos regimes de insolvência. Os regimes nacionais de insolvência diferem substancialmente dentro da área do euro e serão necessárias medidas de reforço das capacidades para promover um sistema administrativo e judicial eficaz. A melhoria dos quadros de insolvência pode também contribuir para balanços mais sólidos no sector bancário, com um impacto positivo na oferta de crédito. A Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) sobre reestruturação e insolvência, que visa introduzir normas mínimas em todos os Estados-Membros em matéria de reestruturação preventiva e perdão de dívidas para os empresários, terá de ser transposta para o direito nacional até 17 de julho de 2022. Além disso, a integração dos mercados de capitais da União é fundamental para proporcionar às empresas fontes alternativas de financiamento em complemento dos empréstimos bancários. Os progressos realizados relativamente à União dos Mercados de Capitais podem melhorar o acesso das empresas da área do euro ao financiamento, mobilizar investimentos de longo prazo em infraestruturas e tecnologias novas ou ecológicas, promover o investimento em capitais próprios e eliminar os obstáculos transfronteiriços ao investimento, através nomeadamente da harmonização de determinados aspetos do direito substantivo em matéria de processos de insolvência.

    (12)

    Embora o emprego esteja a recuperar rapidamente, alguns sectores, categorias específicas de trabalhadores e regiões deverão ser afetados no longo prazo pela crise da COID-19 e pelo forte impulso no sentido de tornar a economia mais ecológica e acelerar a digitalização. Os jovens foram particularmente afetados, bem como as pessoas pouco qualificadas e as pessoas com antecedentes migratórios. Os novos postos de trabalho criados poderão ser diferentes dos postos de trabalho perdidos devido à crise. Alguns grupos, incluindo as mulheres, ainda se deparam com desafios estruturais de integração no mercado de trabalho. Os estrangulamentos nas cadeias de abastecimento e a subida dos preços da energia podem abrandar a recuperação do emprego em determinados sectores. As medidas estratégicas que facilitam as transições profissionais e a reintegração no mercado de trabalho serão, por conseguinte, essenciais para apoiar o processo de ajustamento e atenuar os impactos sociais, em especial na perspetiva das transições ecológica e digital. A Comissão apresentou a Recomendação (UE) 2021/402 (7) sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego na sequência da crise da COVID-19, na qual convida os Estados-Membros a desenvolverem pacotes de medidas coerentes que combinem medidas destinadas a colmatar a escassez de competências com outras destinadas a ajudar as pessoas a adaptarem-se com êxito às transições ecológica e digital. Esses pacotes consistiriam em três componentes: i) incentivos à contratação e à transição bem concebidos e limitados no tempo, e apoio ao empreendedorismo; ii) oportunidades de melhoria de competências e de requalificação em articulação com as necessidades do mercado de trabalho; e iii) um maior apoio por parte dos serviços de emprego. Entretanto, para manter a coesão da área do euro, a proteção social continuar a ser fundamental na sequência das crises sanitária e económica para assegurar que as transições ecológica e digital sejam justas. O Pilar Europeu dos Direitos Sociais continua a ser a base da ação em matéria de emprego, competências e política social para promover uma maior convergência económica e social e melhores condições de trabalho e de vida nos Estados-Membros. O Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, adotado em março de 2021, estabelece três grandes objetivos da União em matéria de: i) emprego, ii) educação de adultos e iii) redução da pobreza até 2030, para os quais contribuirão as ações políticas pertinentes. Esses objetivos foram saudados pelos dirigentes da União na Cimeira Social do Porto de 8 de maio de 2021 e no Conselho Europeu de 24-25 de junho de 2021.

    (13)

    Os Estados-Membros conceberam planos ambiciosos de reformas e investimento, com o apoio financeiro e estratégico do MRR, e a sua execução é fundamental. A melhoria da qualidade das instituições, em especial através do reforço da capacidade administrativa, será fundamental para assegurar uma absorção célere dos respetivos fundos, evitando ao mesmo tempo duplicações e interferências com outros instrumentos da União. Os Estados-Membros podem melhorar as condições de enquadramento do investimento privado aperfeiçoando o ambiente empresarial. A preservação e o reforço da resiliência da cadeia de abastecimento no mercado único, através da deteção e resolução de situações de escassez e estrangulamentos do lado da oferta, além da abertura dos mercados, da convergência das normas e de uma maior diversificação, da circularidade e da eficiência na utilização dos recursos, serão fundamentais para assegurar o bom funcionamento do mercado único. Continua a ser pertinente a Recomendação do Conselho de 13 de julho de 2021 sobre a política económica da área do euro, que apela a uma maior integração do mercado único de bens e serviços, incluindo o mercado único digital, mediante a eliminação de restrições desnecessárias, o reforço da fiscalização do mercado e a garantia de uma capacidade administrativa suficiente.

    (14)

    Em resultado de reformas realizadas anteriormente, o sector bancário demonstrou resiliência global quando confrontado com graves tensões económicas. As amplas políticas de apoio na fase mais aguda da crise e a sólida recuperação registada em 2021 atenuaram, até à data, as preocupações quanto à maior vulnerabilidade dos balanços das empresas. Contudo, é possível que os bancos da área do euro venham a registar uma certa deterioração da qualidade dos seus ativos. O acompanhamento atempado dos riscos, o diálogo proactivo com os devedores e a gestão ativa dos créditos não produtivos, juntamente com o reforço da rendibilidade e um quadro regulamentar sólido, são fatores importantes para manter a estabilidade do sector bancário e a sua capacidade para financiar a recuperação económica.

    (15)

    A dimensão económica e a integração da área do euro, bem como as medidas adotadas para dar resposta à crise da COVID-19, foram fatores estabilizadores a nível mundial ao longo de toda essa crise. Dada a interligação das economias, nos próximos anos os Estados-Membros da área do euro terão de realizar os investimentos e as reformas acordados para emergirem mais robustos da crise, aprofundando simultaneamente a UEM a fim de aumentar a sua resiliência perante choques futuros e a sua capacidade de fortalecer a sua posição na cena internacional. A evolução das economias de mercado avançadas e emergentes tem repercussões diretas na área do euro por diversas vias, nomeadamente no que diz respeito à política de saúde e vacinação, às trajetórias da política monetária, aos fluxos financeiros, às cadeias de valor mundiais e ao comércio. As restrições nas cadeias de abastecimento mundiais que surgiram na sequência da recuperação atestam também a crescente interligação económica mundial. Entretanto, o excedente da balança corrente da área do euro continuou a diminuir gradualmente e atingiu, em 2020, um nível próximo do sugerido pelos dados económicos fundamentais. No entanto, prevê-se que aumente de 2,6 % para 3,4 % entre 2020 e 2023. O reforço do papel internacional do euro – que se manteve globalmente estável nos últimos anos –, nomeadamente através do desenvolvimento de um euro digital, poderá reforçar a autonomia económica e financeira da área do euro e da União e aumentar a estabilidade financeira mundial.

    (16)

    O aprofundamento da UEM continua a ser essencial. A União Bancária e a União dos Mercados de Capitais são projetos que se reforçam mutuamente para promover o crescimento, salvaguardar a estabilidade financeira e apoiar uma verdadeira UEM. Colmatar as lacunas remanescentes aumentaria ainda mais a estabilidade e a resiliência da área do euro, ajudaria as economias da área do euro a prosperarem e reforçaria o papel internacional do euro. Continua a ser determinante a conclusão da União Bancária – juntamente com a ratificação atempada dos acordos de alteração do Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade (8) e do Acordo Relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução, feito em Bruxelas em 21 de maio de 2014 – e da União dos Mercados de Capitais. Essa conclusão apoiará igualmente as transições ecológica e digital, que exigem investimentos importantes. A Cimeira do Euro de 25 de junho de 2021 reiterou o compromisso de concluir a União Bancária e convidou o Eurogrupo em formato inclusivo a acordar, sem demora e numa base consensual, num plano de trabalho faseado e calendarizado sobre todos os elementos pendentes. Nela se apelou igualmente à rápida implementação do Plano de Ação para a União dos Mercados de Capitais de 2020, estabelecido na Comunicação da Comissão de 24 de setembro de 2020 intitulada «Uma União dos Mercados de Capitais ao serviço das pessoas e das empresas — novo plano de ação», em consonância com as prioridades estabelecidas nas Conclusões do Conselho de 3 de dezembro de 2020 relativas a esse Plano de Ação. Continua a ser pertinente a Recomendação do Conselho de 13 de julho de 2021 sobre a política económica da área do euro, que apela à conclusão da UEM e ao reforço do papel internacional do euro,

    RECOMENDA que, durante o período 2022-2023, os Estados-Membros da área do euro adotem medidas a nível individual, através nomeadamente da implementação dos seus planos de recuperação e resiliência, e coletivamente no âmbito do Eurogrupo, para:

    1)

    Continuar a utilizar e a coordenar as políticas orçamentais nacionais entre Estados-Membros, a fim de promover eficazmente uma recuperação sustentável e inclusiva. Manter uma orientação orçamental que apoie moderadamente a economia em 2022 em toda a área do euro, tendo em conta os orçamentos nacionais e o financiamento concedido pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Orientar gradualmente as medidas orçamentais para investimentos que promovam uma recuperação sustentável e inclusiva, em consonância com as transições ecológica e digital, prestando especial atenção à qualidade das medidas orçamentais. Refletindo o grau de incerteza, preservar a agilidade da política orçamental para poderem reagir à evolução da pandemia de COVID-19. Diferenciar as políticas orçamentais tendo em conta a força da recuperação, assegurando a sustentabilidade orçamental e reforçando os investimentos, sem esquecer a necessidade de reduzir as divergências.

    2)

    Promover políticas que combatam o planeamento fiscal agressivo e a evasão e a elisão fiscais, a fim de garantir a equidade e a eficiência dos sistemas fiscais. Envidar esforços para limitar a concorrência fiscal prejudicial, nomeadamente através da aplicação de uma solução baseada num consenso a nível mundial para fazer face aos desafios fiscais decorrentes da digitalização e da globalização da economia. Reduzir a carga fiscal sobre o trabalho e promover uma transferência da tributação sobre o trabalho para impostos que causem menos distorções na economia. Passar das medidas de emergência para medidas de recuperação nos mercados de trabalho, mediante políticas ativas do mercado de trabalho eficazes: i) apoiando as transições profissionais, em especial para uma economia verde e digital; ii) combinando medidas destinadas a colmatar a escassez de competências, a reforçar a melhoria das competências e a requalificação, a proporcionar incentivos específicos à contratação e iii) reforçando a capacidade dos serviços públicos de emprego para fazer face às inadequações do mercado de trabalho. Reforçar sistemas inclusivos de educação e formação de qualidade. Promover a integração no mercado de trabalho dos jovens, das mulheres e dos grupos vulneráveis, assegurar condições de trabalho adequadas e combater a segmentação do mercado de trabalho, desenvolver e adaptar, sempre que necessário, sistemas de proteção social e reforçar o acesso aos mesmos para fazer face aos desafios decorrentes da crise da COVID-19 e aos relacionados com as transições ecológica e digital. Assegurar a participação efetiva dos parceiros sociais na definição das políticas, assim como reforçar o diálogo social e promover a negociação coletiva. Assegurar a partilha de boas práticas no mercado de trabalho e de políticas sociais que aumentem a resiliência económica e social e a convergência em torno dessas práticas e políticas.

    3)

    Acompanhar a eficácia dos pacotes de medidas de apoio às empresas, colocar o enfoque num apoio mais direcionado para a solvabilidade das empresas viáveis que se tenham deparado com dificuldades durante a crise da COVID-19 e utilizar numa maior medida instrumentos do tipo capital próprio. Reforçar a capacidade dos regimes de insolvência para fazerem face de forma eficaz e atempada a situações de falência e reestruturação da dívida, maximizar a preservação do valor e promover uma afetação eficiente do capital na economia real e investimentos transfronteiriços. Alcançar progressos rápidos no aprofundamento da União dos Mercados de Capitais – a respeito do qual a Comissão apresentou propostas legislativas centradas no apoio ao financiamento da economia –, no aumento das oportunidades de investimento para as empresas e os particulares e na eliminação dos obstáculos transfronteiriços injustificados ao investimento no mercado único.

    4)

    Continuar a reforçar os enquadramentos institucionais nacionais e prosseguir as reformas tendentes a eliminar os estrangulamentos ao investimento e à reafetação de capital, bem como assegurar a utilização eficiente e atempada dos fundos da União. Reduzir os encargos administrativos impostos às empresas e melhorar o ambiente empresarial. Reforçar a eficácia e a digitalização da administração pública. Melhorar a gestão das finanças públicas, nomeadamente através de uma orçamentação ecológica e da melhoria da eficácia dos regimes para a gestão do investimento público, e utilizar as análises das despesas para melhorar a composição e a qualidade das finanças públicas, em especial a qualidade dos investimentos públicos e do investimento nas pessoas e nas competências, e para centrar numa maior medida as despesas públicas nas necessidades de recuperação e resiliência.

    5)

    Assegurar a estabilidade macrofinanceira e manter os canais de crédito à economia, continuando a reduzir os créditos não produtivos através, nomeadamente, do acompanhamento da qualidade dos ativos, do diálogo atempado e proactivo com os devedores em dificuldades (em especial os viáveis) e do maior desenvolvimento de mercados secundários para os empréstimos não produtivos. Continuar a trabalhar com vista à conclusão da União Bancária, através de um plano de trabalho escalonado e calendarizado sobre todos os elementos pendentes e com o mesmo nível de ambição, e ao reforço do papel internacional do euro. Continuar a apoiar os trabalhos exploratórios sobre a possível introdução de um euro digital.

    As novas medidas de aprofundamento da UEM deverão ter em conta os ensinamentos retirados da resposta global da União em matéria de política económica à crise da COVID-19. Os progressos no aprofundamento da UEM deverão ser realizados no pleno respeito pelo mercado interno da União e de forma aberta e transparente para com os Estados-Membros que não pertencem à área do euro.

    Feito em Luxemburgo, em 5 de abril de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    B. LE MAIRE


    (1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

    (2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

    (3)  Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23).

    (4)  Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).

    (5)  JO C 283 de 15.7.2021, p. 1.

    (6)  Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, e que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 (Diretiva sobre reestruturação e insolvência) (JO L 172 de 26.6.2019, p. 18).

    (7)  Recomendação (UE) 2021/402 da Comissão, de 4 de março de 2021, sobre um apoio ativo e eficaz ao emprego na sequência da crise da COVID-19 (EASE) (JO L 80 de 8.3.2021, p. 1).

    (8)  Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, assinado em Bruxelas a 2 de fevereiro de 2012.


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