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Document 32022D2187

    Decisão de Execução (PESC) 2022/2187 do Conselho de 8 de novembro de 2022 que dá execução à Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

    ST/12448/2022/INIT

    JO L 288 de 9.11.2022, p. 82–85 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2022/2187/oj

    9.11.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 288/82


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/2187 DO CONSELHO

    de 8 de novembro de 2022

    que dá execução à Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 28 de setembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1775.

    (2)

    Em 5 de outubro de 2022, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado através da Resolução 2374 (2017) do CSNU, atualizou a informação relativa a três pessoas sujeitas a medidas restritivas.

    (3)

    O anexo I da Decisão (PESC) 2017/1775 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo I da Decisão (PESC) 2017/1775 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    Z. STANJURA


    (1)  JO L 251 de 29.9.2017, p. 23.


    ANEXO

    No anexo I da Decisão (PESC) 2017/1775, na parte «A. Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o, n.o 1», as entradas 6, 7 e 8 passam a ter a seguinte redação:

    «6.   MAHRI SIDI AMAR BEN DAHA [tcp: a) Yoro Ould Daha b) Yoro Ould Daya c) Sidi Amar Ould Daha d) Yoro]

    Designação: chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao

    Data de nascimento: 1 de janeiro de 1978

    Local de nascimento: Djebock, Mali

    Nacionalidade: maliana

    N.o de identificação nacional: 11262/1547

    Endereço: Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali

    Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019, 14 de janeiro de 2020 e 5 de outubro de 2022)

    Outras informações: Mahri Sidi Amar Ben Daha é um dos líderes da Comunidade Árabe Lehmar de Gao e chefe de Estado-Maior da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens). Alegadamente falecido em fevereiro de 2020.

    Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

    https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

    Informações suplementares

    Mahri Sidi Amar Ben Daha é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem atraso prolongado na sua aplicação, ou por a porem em risco.

    Ben Daha era oficial de alta patente da polícia Islâmica que operava em Gao quando o Movimento para a Unificação e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134) controlava a cidade, entre junho de 2012 e janeiro de 2013. Ben Daha é atualmente chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao.

    Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordenação dos movimentos e frentes patrióticas de resistência — Plataforma CMFPR —, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly.

    De 14 a 18 de novembro de 2018, dezenas de combatentes da Plataforma-MAA juntamente com os combatentes das fações CMFPR impediram a realização de consultas regionais. Por instrução de Ben Daha, e com a sua participação, foram posicionadas pelo menos seis carrinhas de caixa aberta do Movimento Árabe de Azawad (Plataforma MAA) em frente à sede do governo da região de Gao e nas suas imediações. Foram igualmente observados no local dois veículos do MOC atribuídos à Plataforma-MAA.

    Em 17 de novembro de 2018, ocorreu um incidente entre elementos armados que bloqueavam o acesso à sede do governo e uma patrulha FAMa que passava na zona, ao qual foi posto termo antes de uma eventual escalada e de constituir uma violação do cessar-fogo. Em 18 de novembro de 2018, um total de doze veículos e elementos armados levantaram o bloqueio à sede do governo, na sequência de uma última ronda de negociações com o governador de Gao.

    Em 30 de novembro de 2018, Ben Daha organizou em Tinfanda uma reunião inter-Árabe para debater a situação em matéria de segurança e a reestruturação da administração. A reunião contou também com a participação de Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001), sujeito a sanções e apoiado e defendido por Ben Daha.

    Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ben Daha dificultou a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação. Além disso, Ben Daha apoia uma pessoa identificada como representando uma ameaça para a aplicação do Acordo pela sua implicação nas violações do cessar-fogo e em atividades de criminalidade organizada.

    7.   MOHAMED BEN AHMED MAHRI [tcp a) Mohammed Rougi b) Mohamed Ould Ahmed Deya c) Mohamed Ould Mahri Ahmed Daya d) Mohamed Rougie e) Mohamed Rouggy f) Mohamed Rouji]

    Data de nascimento: 1 de janeiro de 1979

    Local de nascimento: Tabankort, Mali

    Nacionalidade: maliana

    N.o do passaporte: a) AA00272627 b) AA0263957 c) AA0344148, emitido em 21 de março de 2019 (data de validade: 20 de março de 2024)

    Endereço: Bamaco, Mali

    Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019, 14 de janeiro de 2020 e 5 de outubro de 2022)

    Outras informações: Mohamed Ben Ahmed Mahri é um homem de negócios da comunidade Árabe Lehmar na região de Gao, que colaborou anteriormente com o Movimento para a União e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

    Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

    https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

    Informações suplementares

    Mohamed Ben Ahmed Mahri é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea c), da Resolução 2374 (2017) por ações realizadas por conta, em nome ou sob a direção das pessoas ou entidades identificadas no ponto 8, alíneas a) e b), da Resolução 2374 (2017), ou por ações que de outra forma apoiam ou financiam essas pessoas ou entidades, inclusive através dos produtos da criminalidade organizada, nomeadamente da produção e tráfico de estupefacientes e seus precursores provenientes do Mali ou em trânsito nesse país, do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, do contrabando e tráfico de armas e do tráfico de bens culturais.

    Entre dezembro de 2017 e abril de 2018, Mohamed Ben Ahmed Mahri comandou uma operação de tráfico de mais de dez toneladas de canábis marroquino, transportado em camiões frigoríficos pelo território da Mauritânia, do Mali, do Burquina Faso e do Níger. Na noite de 13 para 14 de junho de 2018, um quarto do carregamento foi confiscado em Niamey, tendo um grupo rival alegadamente roubado os restantes três quartos durante a noite de 12 para 13 de abril de 2018.

    Em dezembro de 2017, Mohamed Ben Ahmed Mahri encontrava-se em Niamey com um cidadão do Mali a preparar a operação. Este último foi detido em Niamey, onde tinha chegado de avião, vindo de Marrocos com dois marroquinos e dois argelinos, em 15 e 16 de abril de 2018, para tentar recuperar o canábis roubado. Três dos seus associados foram também detidos, incluindo um cidadão marroquino, que tinha sido condenado em 2014, em Marrocos, a cinco meses de prisão por tráfico de droga.

    Mohamed Ben Ahmed Mahri comanda o tráfico de resina de canábis para o Níger, diretamente pelo norte do Mali, servindo-se de caravanas dirigidas por membros do Grupo de autodefesa dos tuaregues Imghad e seus aliados (GATIA), incluindo uma pessoa sujeita a sanções, Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001). Mohamed Ben Ahmed Mahri compensa Asriw pela utilização destas caravanas. Estas caravanas geram frequentemente confrontos com os rivais associados à Coordination des Mouvements de l'Azawad (CMA).

    Utilizando os seus ganhos financeiros provenientes do tráfico de estupefacientes, Mohamed Ben Ahmed Mahri dá apoio a grupos terroristas armados, nomeadamente à entidade sujeita a sanções Al-Mourabitoun (QDe.141), procurando subornar funcionários para libertarem combatentes detidos e facilitarem a sua integração na Plataforma do Movimento Árabe de Azawad (MAA).

    Por conseguinte, servindo-se dos produtos da criminalidade organizada, Mohamed Ben Ahmed Mahri apoia uma das pessoas identificadas nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017) como constituindo ameaça para a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, para além de um grupo terrorista designado nos termos da Resolução 1267.

    8.   MOHAMED OULD MATALY

    Designação: Deputado

    Data de nascimento: 1958

    Nacionalidade: maliana

    N.o do passaporte: a) D9011156, b) AA0260156, emitido em 3 de agosto de 2018 (data de validade: 2 de agosto de 2023)

    Endereço: a) Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali b) Almoustarat, Gao, Mali

    Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019, 14 de janeiro de 2020 e 5 de outubro de 2022)

    Outras informações: Mohamed Ould Mataly, antigo presidente da Câmara de Bourem, é atualmente deputado pelo círculo de Bourem e pertence ao Rassemblement pour le Mali (RPM, partido político do presidente Ibrahim Boubacar Keita). Pertence à Comunidade Árabe Lehmar e é membro influente da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

    Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

    https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

    Informações suplementares

    Mohamed Ould Mataly é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem atraso prolongado na sua aplicação, ou por a porem em risco.

    Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordenação dos movimentos e frentes patrióticas de resistência — Plataforma CMFPR —, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly.

    O seu colaborador próximo, Mahri Sidi Amar Ben Daha, também conhecido por Yoro Ould Daha, que reside na sua propriedade de Mataly em Gao, participou no bloqueio às instalações da consulta na sede do governo durante este período.

    Além disso, em 12 de julho de 2016, Ould Mataly foi também um dos instigadores das manifestações hostis à aplicação do Acordo.

    Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ould Mataly dificultou e provocou atrasos na aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação.

    Por último, Ould Mataly reivindicou a libertação dos membros da sua comunidade capturados em operações de luta contra o terrorismo. Em virtude da sua implicação na criminalidade organizada e da sua associação a grupos terroristas armados, Mohamed Ould Mataly representa uma ameaça à aplicação do Acordo.»


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