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Document 32022D1235

    Decisão (UE) 2022/1235 do Conselho de 12 de julho de 2022 relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil

    ST/14207/2021/INIT

    JO L 190 de 19.7.2022, p. 119–120 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1235/oj

    19.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 190/119


    DECISÃO (UE) 2022/1235 DO CONSELHO

    de 12 de julho de 2022

    relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Através da Decisão 2005/781/CE (1), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil (2) («Acordo»).

    (2)

    Em conformidade com o artigo XII do Acordo, este entrou em vigor na data em que as Partes se notificaram, reciprocamente e por escrito, do cumprimento das respetivas formalidades internas necessárias à sua entrada em vigor, a saber, 7 de agosto de 2007. O Acordo teve uma validade inicial de cinco anos e pode ser renovado por acordo entre as Partes, após avaliação, no decurso do penúltimo ano de cada período de renovação subsequente.

    (3)

    O Conselho, por duas vezes, aprovou a renovação do Acordo por períodos adicionais sucessivos de cinco anos, através das suas Decisões 2012/646/UE (3) e (UE) 2018/343 (4).

    (4)

    A troca de cartas entre as Partes, datadas de 11 de maio de 2021 e de 24 de maio de 2021, confirmaram o seu interesse em renovar o Acordo por um novo período de cinco anos.

    (5)

    A renovação do Acordo deverá ser aprovada em nome da União,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovada, em nome da União, a renovação, por um período adicional de cinco anos, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil.

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para notificar o Governo da República Federativa do Brasil, em nome da União, de que a União concluiu os seus procedimentos internos necessários para a renovação do Acordo, em conformidade com o artigo XII, n.o 2, do Acordo.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2022.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    Z. STANJURA


    (1)  Decisão 2005/781/CE do Conselho, de 6 de junho de 2005, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil (JO L 295 de 11.11.2005, p. 37).

    (2)  JO L 295 de 11.11.2005, p. 38.

    (3)  Decisão 2012/646/UE do Conselho, de 10 de outubro de 2012, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil (JO L 287 de 18.10.2012, p. 4).

    (4)  Decisão (UE) 2018/343 do Conselho, de 5 de março de 2018, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República Federativa do Brasil (JO L 67 de 9.3.2018, p. 1).


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