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Document 32022D1219(01)

Decisão do Conselho de 25 de outubro de 2022 que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação da Dinamarca, Alemanha, Grécia, Croácia, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta e Portugal 2022/C 481/01

ST/12876/2022/INIT

JO C 481 de 19.12.2022, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 24/09/2024

19.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 25 de outubro de 2022

que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação da Dinamarca, Alemanha, Grécia, Croácia, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta e Portugal

(2022/C 481/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (1), nomeadamente os artigos 23.o e 24.o,

Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos da Dinamarca, Alemanha, Grécia, Croácia, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta e Portugal,

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisão de 20 de setembro de 2022 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2022 e 24 de setembro de 2024.

(2)

Os Governos da Dinamarca, Alemanha, Grécia, Croácia, Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta e Portugal apresentaram listas de candidaturas para vários lugares vagos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período que termina em 24 de setembro de 2024:

I.   REPRESENTANTES DOS GOVERNOS

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Dinamarca

Stig HANSEN NØRGAARD

Rikke MARK SEERUP

Lone HENRIKSEN

Alemanha

Friedemann BENDER

Oliver MAOR

Dagmar HILPERT

Grécia

Georgios NERANTZIS

Angeliki LINTZOU

Angeliki TZORTZAKI

Croácia

Petar STRIŽAK

Martina ŠPUNDAK

Iva MUSIĆ OREŠKOVIĆ

Itália

Daniele LUNETTA

 

Chipre

Prodromos PRODROMOU

Antonis KAFOUROS

Alexia TSAOUSI

Luxemburgo

Patrice FURLANI

Tom MEYER

Armin SKROZIC

Portugal

Ana Margarida SILVA

Helena BENTES

 

II.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Dinamarca

Lotte DICKOW SCHMIDTH

Christina BORRIES

Käthe MUNK RYOM

Alemanha

Alexandra KRAMER

Nicolas ENGELBARTS

Maria DIMCHEVA

Grécia

Stavroula DIMITRIADOU

Vasilios MANTAZIS

Vaso KRATIMENOU

Croácia

Vesna MAMIĆ

Ana KRANJAC JULARIĆ

Ivana ŠEPAK ROBIĆ

Itália

Andrea MALPASSI

Michele BERTI

Ilaria Arianna FONTANIN

Chipre

Marina STAVRINOU KOUKOU

Christos KARYDIS

Stelios CHRISTODOULOU

Malta

 

Isabella FARRUGIA

Portugal

José Manuel DA LUZ CORDEIRO

Fernando José MACHADO GOMES

Ana Elisabete MARTINS CLEMENTE BORGES

III.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Dinamarca

Maja KLUGER DIONIGI

Trine Birgitte HOUGAARD

Birgitte NYMARK

Alemanha

Noora NEUMAYER

Nicolas KELLER

Teresa HORNUNG

Croácia

Nuša ŽUNEC

Dario ĆORIĆ

Mirela GUDAN

Itália

Paola ASTORRI

Paolo BALDAZZI

Fabio ANTONILLI

Chipre

Giorgos HADJIKALLIS

Emilios MICHAEL

Andreas ALEXI

Luxemburgo

Philippe HECK

Raymond HORPER

Cristelle BRETNACHER-CERVELLATI

Portugal

Cristina NAGY MORAIS

Nuno BERNARDO

Afonso Manuel ALVES E PINHO DE CARVALHO

Artigo 2.o

O Conselho procederá ulteriormente à nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 25 de outubro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. SÍKELA


(1)  JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.

(2)  Decisão do Conselho, de 20 de setembro de 2022, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores (ainda não publicada no Jornal Oficial)


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