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Document 32022D0367

Decisão de Execução (UE) 2022/367 da Comissão de 2 de março de 2022 que altera a Decisão 2011/163/UE relativa à aprovação dos planos apresentados por países terceiros em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE do Conselho [notificada com o número C(2022) 1200] (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2022/1200

JO L 69 de 4.3.2022, p. 107–116 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/12/2022; revog. impl. por 32022R2293

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2022/367/oj

4.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 69/107


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/367 DA COMISSÃO

de 2 de março de 2022

que altera a Decisão 2011/163/UE relativa à aprovação dos planos apresentados por países terceiros em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE do Conselho

[notificada com o número C(2022) 1200]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respetivos produtos e que revoga as Diretivas 85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE (1), nomeadamente o artigo 29.o, n.o 1, quarto parágrafo, e o artigo 29.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 96/23/CE exige que os países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros estão autorizados a importar animais e produtos de origem animal abrangidos por essa diretiva apresentem planos de vigilância de resíduos que especifiquem as garantias exigidas («planos»). Os planos devem abranger, no mínimo, os grupos de resíduos e de substâncias indicados no anexo I da Diretiva 96/23/CE.

(2)

A Decisão 2011/163/UE da Comissão (2) aprova os planos apresentados por determinados países terceiros no que diz respeito aos animais e produtos animais, enumerados no seu anexo.

(3)

O anexo da Decisão 2011/163/UE foi alterado pela última vez pela Decisão de Execução (UE) 2021/2315 da Comissão (3). A Decisão de Execução (UE) 2021/2315 dividiu a categoria «Produtos da aquicultura» em quatro subcategorias, a saber, «Peixes ósseos», «Produtos à base de peixes ósseos (p. ex., caviar)», «Crustáceos» e «Moluscos (moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos)», a fim de ser mais bem alinhada com as categorias utilizadas para os certificados estabelecidos no Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão (4) e com as listas de países autorizados para a entrada na União de determinados produtos estabelecidas nos anexos VIII e IX do Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão (5).

(4)

A Bielorrússia, o Canadá, a China, os Estados Unidos, Israel (6), a Moldávia, a Suíça, a Turquia e o Uruguai estavam anteriormente listados para «Aquicultura» no anexo da Decisão 2011/163/UE e, nesta base, exportavam caviar proveniente da aquicultura. O plano de vigilância de resíduos para peixes ósseos que apresentaram estava em conformidade com os requisitos gerais da União aplicáveis à aquicultura e abrangia igualmente o caviar. Por conseguinte, esses países terceiros foram retirados da lista relativamente a «Produtos à base de peixes ósseos (p. ex., caviar)» constante do anexo da Decisão 2011/163/UE, com a redação que lhe foi dada pela Decisão de Execução (UE) 2021/2315. A fim de evitar qualquer falta de clareza quanto à elegibilidade para exportar caviar para a União, esses países terceiros devem igualmente ser indicados na coluna «Produtos à base de peixes ósseos (p. ex., caviar)». Por razões de clareza, a denominação da coluna «Produtos à base de peixes ósseos (p. ex., caviar)» deve ser alterada para «Caviar (7) (produto de peixes ósseos)».

(5)

Os Emirados Árabes Unidos não apresentaram à Comissão um plano de vigilância de resíduos para os produtos de peixes ósseos. No entanto, os Emirados Árabes Unidos forneceram garantias no que diz respeito aos produtos de peixes ósseos originários dos Estados-Membros ou de países terceiros que estão aprovados para exportar esses produtos para a União. Por conseguinte, no anexo da Decisão 2011/163/UE, deve ser incluída uma entrada relativa aos Emirados Árabes Unidos na subcoluna «Caviar (produto de peixes ósseos)», com a nota de rodapé adequada.

(6)

A Decisão 2011/163/UE deve, assim, ser alterada em conformidade.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Para efeitos da presente decisão, aplicam-se as definições estabelecidas no artigo 2.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão (8).

Artigo 2.o

O anexo da Decisão 2011/163/UE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2022.

Pela Comissão

Stella KYRIAKIDES

Membro da Comissão


(1)  JO L 125 de 23.5.1996, p. 10.

(2)  Decisão 2011/163/UE da Comissão, de 16 de março de 2011, relativa à aprovação dos planos apresentados por países terceiros, em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE do Conselho (JO L 70 de 17.3.2011, p. 40).

(3)  Decisão de Execução (UE) 2021/2315 da Comissão, de 17 de dezembro de 2021, que altera a Decisão 2011/163/UE relativa à aprovação dos planos apresentados por países terceiros em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE do Conselho (JO L 464 de 28.12.2021, p. 17).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece regras de aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, aos modelos de certificados oficiais e aos modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União e a circulação no interior da União de remessas de determinadas categorias de animais e mercadorias e à certificação oficial relativa a esses certificados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 599/2004, os Regulamentos de Execução (UE) n.o 636/2014 e (UE) 2019/628, a Diretiva 98/68/CE e as Decisões 2000/572/CE, 2003/779/CE e 2007/240/CE (JO L 442 de 30.12.2020, p. 1).

(5)  Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados para a entrada na União de determinados animais e mercadorias destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 31.3.2021, p. 118).

(6)  Na presente decisão, entendido como o Estado de Israel, excluindo os territórios sob administração israelita desde junho de 1967, nomeadamente os Montes Golã, a Faixa de Gaza, Jerusalém Oriental e o resto da Cisjordânia.

(7)  Caviar ou seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.

(8)  Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).


ANEXO

«ANEXO

Código ISO2

País  ((1))

Bovinos

Ovinos/caprinos

Suínos

Equídeos

Aves de capoeira

Produtos da aquicultura

Leite

Ovos

Coelhos

Caça selvagem

Caça de criação

Mel

Tripas

Produtos da pesca

Moluscos (moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos)

Peixes ósseos

Caviar  ((13)) (produto de peixes ósseos)

Crustáceos

AD

Andorra

X

X

X ((2))

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

AE

Emirados Árabes Unidos

 

 

 

 

 

X ((2))

X ((2))

 

 

X ((3))

 

 

 

 

 

 

AL

Albânia

 

X

 

 

 

X

 

 

 

X ((2a))

X

 

 

 

 

X

AM

Arménia

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

AR

Argentina

X

X

 

X

X

X

 

 

 

X

X

X

X

X

X

X

AU

Austrália

X

X

 

X

 

X

X

X

X

X

X

 

X

X

X

X

BA

Bósnia-Herzegovina

X

X

X

 

X

X

 

 

 

X

X

 

 

 

X

 

BD

Bangladexe

 

 

 

 

 

X

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

BF

Burquina Fasso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

BJ

Benim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

BN

Brunei

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

BR

Brasil

X

 

 

X

X

X

 

X

 

 

 

 

 

 

X

X

BW

Botsuana

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BY

Bielorrússia

 

 

 

X ((7))

 

X

X

 

 

X

X

 

 

 

X

X

BZ

Belize

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

CA

Canadá

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

CH

Suíça

X

X

X

X

X

X

X

 

X

X

X

X

X

X

X

X

CL

Chile

X

X

X

 

X

X

 

 

X

X

 

 

X

 

X

X

CM

Camarões

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

CN

China

 

 

 

 

X

X

X

X

 

 

X

X

 

 

X

X

CO

Colômbia

 

 

 

 

 

X

 

X

 

X

X ((2))

 

 

 

 

X

CR

Costa Rica

 

 

 

 

 

X

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

CU

Cuba

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

DO

República Dominicana

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

EC

Equador

 

 

 

 

 

X

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

EG

Egito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X ((2a))

 

 

 

 

 

X

ET

Etiópia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

FK

Ilhas Falkland

X

X ((5))

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FO

Ilhas Faroé

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GB

Reino Unido

X

X

X

X

X

X

 

 

X

X

X

X

X

X

X

X

GE

Geórgia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

GG

Guernesey

X

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

GL

Gronelândia

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

GT

Guatemala

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

HN

Honduras

 

 

 

 

 

X

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

ID

Indonésia

 

 

 

 

 

X

 

X

 

X ((2a))

X ((2a))

 

 

 

 

 

IL

Israel ((4))

 

 

 

 

X

X

X

 

 

X

X

 

 

 

X

 

IM

Ilha de Man

X

X

X

 

 

X

 

 

X

X

 

 

 

 

X

 

IN

Índia

 

 

 

 

X ((2a))

X

 

X

 

X ((2a))

X

 

 

 

X

X

IR

Irão

 

 

 

 

 

 

X

X

 

 

 

 

 

 

 

X

JE

Jersey

X

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

JM

Jamaica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

JP

Japão

X

 

X

 

X

X

 

 

X

X

X

 

 

 

X ((2a))

X

KE

Quénia

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

KR

Coreia do Sul

 

 

 

 

X

X

 

X

X

X ((2a))

X ((2a))

 

 

 

X ((2a))

 

LB

Líbano

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

LK

Seri Lanca

 

 

 

 

 

X

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

MA

Marrocos

 

 

 

 

X

X

 

X ((2a))

X

X ((2a))

X ((2a))

 

 

 

 

X

MD

Moldávia

 

 

 

 

X

X

X

 

 

X

X

 

 

 

X

 

ME

Montenegro

X

X ((5))

X

 

X

X

 

 

 

X

X

 

 

 

X

 

MG

Madagáscar

 

 

 

 

 

X

X

X

 

 

 

 

 

 

X

 

MK

Macedónia do Norte

X

X

X

 

X

X

 

 

 

X

X

 

X

 

X

 

MM

Mianmar

 

 

 

 

 

X

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

MN

Mongólia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

MU

Maurícia

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

X ((2))

 

MX

México

 

 

X ((2))

 

 

X

 

X

 

X ((2a))

X

 

 

 

X

 

MY

Malásia

 

 

 

 

X ((2))

X

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

MZ

Moçambique

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

NA

Namíbia

X

X ((5))

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

NC

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

X

X

 

NG

Nigéria

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

NI

Nicarágua

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

NZ

Nova Zelândia

X

X

X ((2a))

X

X ((2a))

X

 

 

X

X

X ((2a))

X ((2a))

X

X

X

X

OM

Omã

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X ((2a))

X ((2a))

 

 

 

X ((2a))

 

PA

Panamá

 

 

 

 

 

X

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

PE

Peru

 

 

 

 

 

X

 

X

X

 

 

 

 

 

 

 

PH

Filipinas

 

 

 

 

 

X

 

X

 

X ((2a))

X ((2a))

 

 

 

 

 

PK

Paquistão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

PM

São Pedro e Miquelão

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PN

Ilhas Pitcairn

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

PY

Paraguai

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

RS

Sérvia ((6))

X

X

X

X ((7))

X

X

 

 

 

X

X

 

X

 

X

X

RU

Rússia

X

X

X

 

X

 

 

 

 

X

X

 

 

X ((8))

X

X

RW

Ruanda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

SA

Arábia Saudita

 

 

 

 

 

X

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

SG

Singapura

X ((2))

X ((2))

X ((2))

X ((9))

X ((2))

X

 

 

 

X ((2))

X ((2a))

 

X ((9))

X ((9))

 

 

SL

Serra Leoa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

SM

São Marinho

X

 

X ((2))

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

X

 

SV

Salvador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

SY

Síria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

SZ

Essuatíni

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TG

Togo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

TH

Tailândia

X ((2a))

 

X ((2a))

 

X

X

 

X

X

X ((2a))

X ((2a))

 

 

 

X

 

TN

Tunísia

 

 

 

 

 

X

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

TR

Turquia

 

 

 

 

X

X

X

 

X

X

X

 

 

 

X

X

TW

Taiwan

 

 

 

 

 

X

 

X

 

X ((2a))

X

 

 

 

X

 

TZ

Tanzânia

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

UA

Ucrânia

X

 

X

 

X

X

 

 

X

X

X

X

 

 

X

X

UG

Uganda

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

US

Estados Unidos

X

X ((10))

X

 

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

UY

Uruguai

X

X

 

X

 

X

X

 

X

X

 

 

X

 

X

X

UZ

Usbequistão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

VE

Venezuela

 

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

VN

Vietname

 

 

 

 

 

X

 

X

X

X ((2a))

X ((2a))

 

 

 

X

 

WF

Wallis e Futuna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

XK

Kosovo ((11))

 

 

 

 

X ((2))

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ZA

África do Sul

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

X ((12))

 

 

ZM

Zâmbia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X

 

»

((1))  O quadro contém uma lista de países e territórios. Não se limita aos países reconhecidos pela União.

((2))  Países terceiros que utilizam exclusivamente matérias-primas provenientes de Estados-Membros ou de outros países terceiros aprovados para a importação na União dessas matérias-primas, em conformidade com o artigo 2.o.

((2a))  Países terceiros que utilizam exclusivamente produtos de origem animal provenientes de Estados-Membros ou de outros países terceiros aprovados para a importação na União desses produtos transformados, em conformidade com o artigo 2.o, com vista a ser utilizados exclusivamente na preparação de produtos compostos a exportar para a União.

((3))  Apenas leite de camela.

((4))  Na presente decisão, entendido como o Estado de Israel, excluindo os territórios sob administração israelita desde junho de 1967, nomeadamente os Montes Golã, a Faixa de Gaza, Jerusalém Oriental e o resto da Cisjordânia.

((5))  Apenas ovinos.

((6))  Não incluindo o Kosovo.

((7))  Exportação para a União de equídeos vivos para abate (apenas animais destinados à produção de alimentos).

((8))  Apenas renas.

((9))  Apenas para carne fresca originária da Nova Zelândia, destinada à União e que tenha sido descarregada, novamente carregada e tenha transitado com ou sem armazenamento em Singapura.

((10))  Apenas caprinos.

((11))  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

((12))  Apenas ratites.

((13))  Caviar ou seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.


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