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Document 32022D0164
Political and Security Committee Decision (CFSP) 2022/164 of 3 February 2022 on the activation of the European Union military operation to contribute to the deterrence, prevention and repression of acts of piracy and armed robbery off the Somali coast (Atalanta)’s secondary executive task of contributing to countering narcotic drugs trafficking off the coast of Somalia (ATALANTA/2/2022)
Decisão (PESC) 2022/164 do Comité Político e de Segurança de 3 de fevereiro de 2022 relativa ao acionar da função executiva secundária da operação militar da União Europeia para contribuir para a dissuasão, prevenção e repressão de atos de pirataria e roubo armado ao largo da costa da Somália (Atalanta) de contribuir para a luta contra o tráfico de estupefacientes ao largo da costa da Somália (ATALANTA/2/2022)
Decisão (PESC) 2022/164 do Comité Político e de Segurança de 3 de fevereiro de 2022 relativa ao acionar da função executiva secundária da operação militar da União Europeia para contribuir para a dissuasão, prevenção e repressão de atos de pirataria e roubo armado ao largo da costa da Somália (Atalanta) de contribuir para a luta contra o tráfico de estupefacientes ao largo da costa da Somália (ATALANTA/2/2022)
ST/5571/2022/INIT
JO L 27 de 8.2.2022, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
8.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 27/8 |
DECISÃO (PESC) 2022/164 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 3 de fevereiro de 2022
relativa ao acionar da função executiva secundária da operação militar da União Europeia para contribuir para a dissuasão, prevenção e repressão de atos de pirataria e roubo armado ao largo da costa da Somália (Atalanta) de contribuir para a luta contra o tráfico de estupefacientes ao largo da costa da Somália (ATALANTA/2/2022)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 2.o-B,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de dezembro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/2188 (2) que alterou a Ação Comum 2008/851/PESC e que confiou à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta), nomeadamente, uma função executiva secundária de contribuir para a luta contra o tráfico de estupefacientes ao largo da costa da Somália («a função executiva secundária»). |
(2) |
O artigo 2.o-B, n.o 3, da Ação Comum 2008/851/PESC prevê que o Comité Político e de Segurança acione a função executiva secundária quando o comandante da operação da UE comunicar que a Atalanta dispõe dos meios necessários para executar as tarefas referidas nesse artigo. |
(3) |
O comandante da operação comunicou que a Atalanta dispõe dos meios necessários para executar a função executiva secundária. |
(4) |
A função executiva secundária deverá ser acionada com efeito imediato, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É acionada a função executiva secundária de contribuir para a luta contra o tráfico de estupefacientes ao largo da costa da Somália que foi confiada à Atalanta pelo artigo 2.o-B da Ação Comum 2008/851/PESC.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2022.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
D. PRONK
(1) JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.
(2) Decisão (PESC) 2020/2188 do Conselho, de 22 de dezembro de 2020, que altera a Ação Comum 2008/851/PESC relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (JO L 435 de 23.12.2020, p. 74).