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Document 32021R1922

Regulamento de Execução (UE) 2021/1922 da Comissão de 4 de novembro de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/1517 que estabelece regras pormenorizadas de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2018/581 do Conselho, que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a certas mercadorias destinadas a ser incorporadas ou utilizadas em aeronaves

C/2021/7709

JO L 391 de 5.11.2021, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/1922/oj

5.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 391/43


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1922 DA COMISSÃO

de 4 de novembro de 2021

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/1517 que estabelece regras pormenorizadas de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2018/581 do Conselho, que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a certas mercadorias destinadas a ser incorporadas ou utilizadas em aeronaves

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/581 do Conselho, de 16 de abril de 2018, que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a certas mercadorias destinadas a ser incorporadas ou utilizadas em aeronaves, e revoga o Regulamento (CE) n.o 1147/2002 (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/581 suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a certas mercadorias destinadas a ser incorporadas ou utilizadas em aeronaves.

(2)

O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2018/1517 da Comissão (2) enumera os certificados que são considerados equivalentes ao certificado autorizado de aptidão para o serviço (Formulário 1 da AESA), que podem ser utilizados pelos operadores económicos da UE quando importam mercadorias em regime de suspensão e nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) 2018/581.

(3)

O Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro («Acordo») (3) foi assinado, em nome da União, em 29 de dezembro de 2020. Foi aplicado, a título provisório, de 1 de janeiro de 2021 a 30 de abril de 2021 e entrou formalmente em vigor em 1 de maio de 2021.

(4)

O Acordo abrange questões de segurança da aviação, incluindo a cooperação com a Autoridade de Aviação Civil do Reino Unido (CAA) que emite certificados autorizados de aptidão para o serviço. É, por conseguinte, adequado considerar os certificados do Formulário 1 da CAA emitidos pela CAA como equivalentes ao Formulário 1 da AESA e incluí-los na lista constante do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2018/1517.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/1517 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(6)

Em conformidade com o anexo 30 «Certificação de aeronavegabilidade e certificação ambiental» do Acordo, nomeadamente o artigo 15.o, alínea a), e o artigo 21.o, n.os 1 e 2, os certificados do Formulário 1 da CAA emitidos pela CAA para produtos desenvolvidos e certificados antes de 31 de dezembro de 2020 são considerados suficientes para que as mercadorias enumeradas no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2018/1517 beneficiem da suspensão do direito de importação na aceção do artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/581, a partir de 1 de janeiro de 2021. Por conseguinte, o presente regulamento deve aplicar-se retroativamente no que diz respeito a esses certificados, a fim de garantir segurança jurídica aos operadores económicos, e deve entrar em vigor com caráter de urgência.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2018/1517 é alterado e é aditada a seguinte linha:

Autoridade da aviação

Certificado de aptidão para o serviço

«United Kingdom Civil Aviation Authority (Autoridade da Aviação Civil do Reino Unido)

CAA Form 1  (4)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de novembro de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 98 de 18.4.2018, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2018/1517 da Comissão, de 11 de outubro de 2018, que estabelece regras pormenorizadas de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2018/581 do Conselho, que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a certas mercadorias destinadas a ser incorporadas ou utilizadas em aeronaves (JO L 256 de 12.10.2018, p. 58).

(3)  JO L 149 de 30.4.2021, p. 10.

(4)  A partir de 1 de janeiro de 2021.»


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