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Document 32021R1005
Council Regulation (EU) 2021/1005 of 21 June 2021 amending Regulation (EU) 2016/44 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Regulamento (UE) 2021/1005 do Conselho de 21 de junho de 2021 que altera o Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Regulamento (UE) 2021/1005 do Conselho de 21 de junho de 2021 que altera o Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
ST/9756/2021/INIT
JO L 222 de 22.6.2021, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 222/1 |
REGULAMENTO (UE) 2021/1005 DO CONSELHO
de 21 de junho de 2021
que altera o Regulamento (UE) 2016/44 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1).
Tendo em conta a proposta conjunta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho (2) dá execução às medidas previstas na Decisão (PESC) 2015/1333. |
(2) |
Em 16 de abril de 2021, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 2571 (2021). O CSNU relembrou a Resolução 2174 (2014), que decidiu que as medidas estabelecidas na Resolução 1970 (2011) também se aplicam a indivíduos e entidades que se envolvem ou fornecem apoio para atos diferentes dos especificados na Resolução 1970 (2011), que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança da Líbia, ou obstruir ou prejudicar a conclusão bem-sucedida de sua transição política. Sublinhou também que tais atos poderiam incluir obstruir ou comprometer as eleições previstas no roteiro do Fórum de Diálogo Político da Líbia. |
(3) |
Em 21 de junho de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/1014 (3) que altera a Decisão (PESC) 2015/1333, na qual clarificou que os critérios para a imposição de medidas restritivas também abrangem pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos que obstruam ou comprometem as eleições previstas no roteiro do Fórum de Diálogo Político da Líbia. |
(4) |
Algumas dessas medidas inscrevem-se no âmbito de aplicação do Tratado, pelo que, tendo especialmente em vista garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União. |
(5) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2016/44 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 2016/44, a alínea d) passa a ter a seguinte redação:
«d) |
praticam ou apoiam atos que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança da Líbia ou que obstruem ou comprometem a conclusão bem-sucedida da transição política da Líbia, incluindo:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 21 de junho de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.
(2) Regulamento (UE) 2016/44 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia e que revoga o Regulamento (UE) n.o 204/2011 (JO L 12 de 19.1.2016, p. 1).
(3) Decisão (PESC) 2021/1014 do Conselho de 21 de junho de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (ver página 38 do presente Jornal Oficial).