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Document 32021R0439

    Regulamento de Execução (UE) 2021/439 da Comissão de 3 de março de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 215/2014 no que diz respeito ao aditamento de um novo objetivo temático à nomenclatura das categorias de intervenção do FEDER, FSE e Fundo de Coesão no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego

    C/2021/1332

    JO L 85 de 12.3.2021, p. 149–150 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/439/oj

    12.3.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 85/149


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/439 DA COMISSÃO

    de 3 de março de 2021

    que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 215/2014 no que diz respeito ao aditamento de um novo objetivo temático à nomenclatura das categorias de intervenção do FEDER, FSE e Fundo de Coesão no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 96.o, n.o 2, segundo parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 215/2014 da Comissão (2) estabelece a nomenclatura das categorias de intervenção do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo Social Europeu e Fundo de Coesão no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego.

    (2)

    O artigo 92.o-B, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 2020/2221 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), estabelece o novo objetivo temático «Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia», ao abrigo do qual devem ser disponibilizados os recursos adicionais do Instrumento de Recuperação da União Europeia. Devido ao aditamento desse objetivo temático, o quadro 5 do anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 215/2014 deve ser alterado em conformidade.

    (3)

    A fim de permitir uma rápida aplicação das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Coordenação para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No quadro 5 do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 215/2014, é aditada a seguinte entrada:

    «13

    — Promover a recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de março de 2021.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 215/2014 da Comissão, de 7 de março de 2014, que define as regras de execução do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no que diz respeito às metodologias para os apoios relativos às alterações climáticas, à determinação dos objetivos intermédios e das metas no quadro de desempenho e à nomenclatura das categorias de intervenção dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (JO L 69 de 8.3.2014, p. 65).

    (3)  Regulamento (UE) 2020/2221 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 no que respeita aos recursos adicionais e às disposições de execução a fim de prestar assistência à promoção da recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e à preparação de uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia (REACT-EU) (JO L 437 de 28.12.2020, p. 30).


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