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Document 32021D2257

    Decisão de Execução (UE) 2021/2257 da Comissão de 10 de dezembro de 2021 relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022 [notificada com o número C(2021) 8864] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, espanhola, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, maltesa, neerlandesa, polaca e portuguesa)

    C/2021/8864

    JO L 456 de 20.12.2021, p. 1–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2022

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/2257/oj

    20.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 456/1


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2257 DA COMISSÃO

    de 10 de dezembro de 2021

    relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022

    [notificada com o número C(2021) 8864]

    (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, espanhola, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, maltesa, neerlandesa, polaca e portuguesa)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 2, e o artigo 16.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A introdução em livre prática na União de substâncias regulamentadas importadas está sujeita a limites quantitativos.

    (2)

    Incumbe à Comissão determinar os referidos limites e atribuir quotas às empresas.

    (3)

    Incumbe também à Comissão determinar as quantidades de substâncias regulamentadas que não são hidroclorofluorocarbonetos e que podem ser objeto de utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, bem como as empresas que as podem utilizar.

    (4)

    Na determinação das quotas a atribuir para utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, é necessário garantir que são respeitados os limites quantitativos estabelecidos no artigo 10.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009, aplicando o Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão (2). Uma vez que esses limites incluem as quantidades de hidroclorofluorocarbonetos licenciadas para utilizações laboratoriais e analíticas, essa atribuição deve abranger igualmente a produção e a importação de hidroclorofluorocarbonetos para tais utilizações.

    (5)

    A Comissão publicou um aviso destinado às empresas que, em 2022, pretendam importar ou exportar para ou da União Europeia substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono e às empresas que pretendam produzir ou importar substâncias dessas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2022 (3), tendo recebido em resposta declarações sobre as importações pretendidas em 2022.

    (6)

    Importa estabelecer os limites quantitativos e as quotas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, em consonância com o ciclo de relatórios anuais ao abrigo do Protocolo de Montreal relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono.

    (7)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Limites quantitativos para introdução em livre prática

    As quantidades de substâncias regulamentadas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que podem ser introduzidas em livre prática na União em 2022, provenientes de fontes exteriores à União, são as seguintes:

    Substâncias regulamentadas

    Quantidade (em quilogramas de potencial de empobrecimento do ozono — ODP)

    Grupo I (clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115) e grupo II (outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados)

    500 550,00

    Grupo III (halons)

    25 644 250,00

    Grupo IV (tetracloreto de carbono)

    24 530 561,00

    Grupo V (1,1,1-tricloroetano)

    2 500 000,00

    Grupo VI (brometo de metilo)

    630 835,20

    Grupo VII (hidrobromofluorocarbonetos)

    4 569,16

    Grupo VIII (hidroclorofluorocarbonetos)

    4 933 484,75

    Grupo IX (bromoclorometano)

    264 024,00

    Artigo 2.o

    Atribuição de quotas para introdução em livre prática

    1.   As quotas de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo I.

    2.   As quotas de halons atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo II.

    3.   As quotas de tetracloreto de carbono atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo III.

    4.   As quotas de 1,1,1-tricloroetano atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo IV.

    5.   As quotas de brometo de metilo atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo V.

    6.   As quotas de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VI.

    7.   As quotas de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VII.

    8.   As quotas de bromoclorometano atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VIII.

    9.   As quotas atribuídas a cada empresa constam do anexo IX.

    Artigo 3.o

    Quotas para utilizações laboratoriais e analíticas

    As quotas de importação e de produção de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2022 são atribuídas às empresas indicadas no anexo X.

    As quantidades máximas que essas empresas podem produzir ou importar em 2022 para utilizações laboratoriais e analíticas constam do anexo XI.

    Artigo 4.o

    Período de eficácia

    A presente decisão é aplicável de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

    Artigo 5.o

    Destinatários

    Os destinatários da presente decisão são as seguintes empresas:

    1

    A-Gas Deutschland GmbH

    Bei den Kämpen 22

    21220 Seevetal

    Alemanha

    2

    Abcr GmbH

    Im Schlehert 10

    76187 Karlsruhe

    Alemanha

    3

    Agilent Technologies Manufacturing GmbH & Co. KG

    Hewlett-Packard-Str. 8

    D-76337 Waldbronn

    Alemanha

    4

    Air Products GmbH

    An der Kost

    Hattingen

    Alemanha

    5

    Albemarle Europe SPRL

    Parc Scientifique Einstein, Rue du Bosquet 9

    B-1348 Louvain-la-Neuve

    Bélgica

    6

    ARKEMA FRANCE

    Rue Estienne d’Orves 420

    92705 Colombes Cedex

    França

    7

    ATELIERS BIGATA SASU

    Rue Jean-Baptiste Perrin 10

    33320 Eysines

    França

    8

    BASF Agri-Production S.A.S.

    Rue de Verdun 32

    76410 Saint-Aubin Les Elbeuf

    França

    9

    Bayer AG

    Alfred-Nobel-Str. 50

    40789 Monheim

    Alemanha

    10

    Biovit d.o.o.

    Varazdinska ulica - Odvojak II 15

    HR-42000 Varazdin

    Croácia

    11

    Blue Cube Germany Assets GmbH & Co. KG

    Buetzflether Sand 2

    21683 Stade

    Alemanha

    12

    BTC B.V.

    Albert Thijsstraat 65

    6471WX Eijgelshoven

    Países Baixos

    13

    Ceram Optec SIA

    Skanstes street 7 K-1

    LV-1013 Riga

    Letónia

    14

    Chemours Netherlands B.V.

    Baanhoekweg 22

    3313LA Dordrecht

    Países Baixos

    15

    Daikin Refrigerants Frankfurt GmbH

    Industriepark Hoechst D821

    65926 Frankfurt

    Alemanha

    16

    Dyneon GmbH

    Industrieparkstr. 1

    84508 Burgkirchen

    Alemanha

    17

    EAF protect s.r.o.

    Karlovarská 131/50

    35002 Cheb 2

    Chéquia

    18

    FOT LTD

    Ovcha kupel 13

    1618 Sofia

    Bulgária

    19

    Freie Universität Berlin

    Fabeckstr. 34/36

    14195 Berlin

    Alemanha

    20

    Gedeon Richter Plc.

    Gyömrői út 19-21.

    H-1103 Budapest

    Hungria

    21

    GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH

    Ruhrstr. 113

    22761 Hamburg

    Alemanha

    22

    GIELLE INDUSTRIES di Luigi Galantucci

    Via Ferri Rocco 32

    70022 Altamura

    Itália

    23

    Hovione FarmaCiencia SA

    Quinta de S. Pedro — Sete Casas

    2674-506 Loures

    Portugal

    24

    Hudson Technologies Europe S.r.l.

    Via degli Olmetti 39/E

    00060 Formello

    Itália

    25

    Hugen Maintenance for Aircraft B.V.

    Marketing 43

    6921 Duiven

    Países Baixos

    26

    Hugen Reprocessing Company Dutch Halonbank bv

    Marketing 43

    6921 RE Duiven

    Países Baixos

    27

    ICL EUROPE COOPERATIEF U.A.

    Koningin Wilhelminaplein 30

    1062 KR Amsterdam

    Países Baixos

    28

    INTERGEO LTD

    Industrial Park of Thermi

    57001 Thessaloniki

    Grécia

    29

    L’HOTELLIER SAS

    Rue Henri Poincaré 4

    92160 Antony

    França

    30

    Labmix24 GmbH

    Industriestr. 18A

    46499 Hamminkeln

    Alemanha

    31

    LABORATORIOS MIRET S.A.

    Geminis 4

    08228 Terrassa

    Espanha

    32

    LGC Standards GmbH

    Mercatorstr. 51

    46485 Wesel

    Alemanha

    33

    Martec SpA

    Via dell’industria 1

    I-20060 Vignate

    Itália

    34

    MEBROM NV

    Suikerkaai 66

    9060 Zelzate

    Bélgica

    35

    Mebrom Technology NV

    Antwerpsesteenweg 45

    2830 Willebroek

    Bélgica

    36

    Neochema GmbH

    Am Kümmerling 37A

    55294 Bodenheim

    Alemanha

    37

    P.U. POZ-PLISZKA Sp. z o.o.

    Mialki Szlak 52

    80-717 Gdansk

    Polónia

    38

    Philipps-Universität Marburg

    Biegenstrasse 10

    35032 Marburg

    Alemanha

    39

    R.P. CHEM s.r.l.

    Via San Michele 47

    31032 Casale sul Sile (TV)

    Itália

    40

    Restek France

    Avenue du General de Gaulle 7

    91090 Lisses

    França

    41

    Restek GmbH

    Schaberweg 23

    Bad Homburg

    Alemanha

    42

    Restek S.r.l.

    Via G. Miglioli 2/A

    20063 Cernusco sul Naviglio

    Itália

    43

    Safety Hi-Tech srl

    Via Bellini 22

    00198 Roma

    Itália

    44

    Saltigo GmbH

    Kaiser-Wilhelm-Allee 40

    51373 Leverkusen

    Alemanha

    45

    SANOFI CHIMIE

    Le Bourg

    63480 Vertolaye

    França

    46

    Savi Technologie sp. z o.o. sp. k.

    Psary Wolnosci 20

    51-180 Wroclaw

    Polónia

    47

    SIGMA ALDRICH CHIMIE sarl

    Rue de Luzais 80

    38070 Saint Quentin Fallavier

    França

    48

    Sigma-Aldrich Chemie GmbH

    Riedstraße 2

    89555 Steinheim

    Alemanha

    49

    Solvay Fluor GmbH

    Hans-Boeckler-Allee 20

    30173 Hannover

    Alemanha

    50

    Solvay Specialty Polymers France SAS

    Avenue de la République

    39501 Tavaux Cedex

    França

    51

    Solvay Specialty Polymers Italy SpA

    Viale Lombardia 20

    20021 Bollate

    Itália

    52

    Sterling Chemical Malta Limited

    Hal Far Industrial Estate HF 51

    1504 Floriana

    Malta

    53

    Sterling SpA

    Via della Carboneria 30

    06073 Solomeo — Corciano (PG)

    Itália

    54

    Tazzetti SAU

    Calle Roma 2

    28813 Torres de la Alameda

    Espanha

    55

    Tazzetti SpA

    Corso Europa 600/A

    10088 Volpiano

    Itália

    56

    TECHLAB SARL

    La tannerie 4C

    57072 Metz Cedex 3

    França

    57

    TEGA — Technische Gase und Gasetechnik GmbH

    Werner-von-Siemens-Str. 18

    D-97076 Würzburg

    Alemanha

    58

    Tusnovics Instruments Sp. z o.o.

    Bociana 4A/49A

    31-231 Kraków

    Polónia

    59

    ULTRA Scientific Italia srl

    Via Emilia 51/D

    40011 Anzola dell’Emilia

    Itália

    60

    UTM Umwelt-Technik-Metallrecycling GmbH

    Alt-Herrenwyk 12

    23569 Lübeck

    Alemanha

    61

    VALLISCOR EUROPA LIMITED

    13-18 City Quay

    D02 ED70 Dublin

    Irlanda

     

     

    Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.

    Pela Comissão

    Frans TIMMERMANS

    Vice-Presidente Executivo


    (1)  JO L 286 de 31.10.2009, p. 1.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão, de 1 de junho de 2011, relativo ao mecanismo de atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas que são autorizadas para utilizações laboratoriais e analíticas na União ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 147 de 2.6.2011, p. 4).

    (3)  JO C 104 de 26.3.2021, p. 6.


    ANEXO I

    GRUPOS I e II

    Quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agentes de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

    Abcr GmbH (DE)

    Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

    Tazzetti SAU (ES)

    Tazzetti SpA (IT)

    TEGA - Technische Gase und Gasetechnik GmbH (DE)


    ANEXO II

    GRUPO III

    Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e para utilizações críticas no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

    A-Gas Deutschland GmbH (DE)

    Abcr GmbH (DE)

    ARKEMA FRANCE (FR)

    ATELIERS BIGATA SASU (FR)

    BASF Agri-Production S.A.S. (FR)

    BTC B.V. (NL)

    EAF protect s.r.o. (CZ)

    GIELLE INDUSTRIES di Luigi Galantucci (IT)

    Hugen Maintenance for Aircraft B.V. (NL)

    Hugen Reprocessing Company Dutch Halonbank bv (NL)

    INTERGEO LTD (EL)

    L'HOTELLIER SAS (FR)

    Martec SpA (IT)

    P.U. POZ-PLISZKA Sp. z o.o. (PL)

    Savi Technologie sp. z o.o. sp. k. (PL)

    UTM Umwelt-Technik-Metallrecycling GmbH (DE)


    ANEXO III

    GRUPO IV

    Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agentes de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

    Abcr GmbH (DE)

    ARKEMA FRANCE (FR)

    Blue Cube Germany Assets GmbH & Co. KG (DE)

    Ceram Optec SIA (LV)


    ANEXO IV

    GRUPO V

    Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

    ARKEMA FRANCE (FR)


    ANEXO V

    GRUPO VI

    Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

    Abcr GmbH (DE)

    GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH (DE)

    ICL EUROPE COOPERATIEF U.A. (NL)

    MEBROM NV (BE)

    Mebrom Technology NV (BE)

    SANOFI CHIMIE (FR)

    Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)


    ANEXO VI

    GRUPO VII

    Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

    Abcr GmbH (DE)

    Hovione FarmaCiencia SA (PT)

    R.P. CHEM s.r.l. (IT)

    SANOFI CHIMIE (FR)

    Sterling Chemical Malta Limited (MT)

    Sterling SpA (IT)

    VALLISCOR EUROPA LIMITED (IE)


    ANEXO VII

    GRUPO VIII

    Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

    Abcr GmbH (DE)

    ARKEMA FRANCE (FR)

    Bayer AG (DE)

    Chemours Netherlands B.V. (NL)

    Dyneon GmbH (DE)

    GIELLE INDUSTRIES di Luigi Galantucci (IT)

    Saltigo GmbH (DE)

    Solvay Fluor GmbH (DE)

    Solvay Specialty Polymers France SAS (FR)

    Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

    Tazzetti SAU (ES)

    Tazzetti SpA (IT)


    ANEXO VIII

    GRUPO IX

    Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

    Albemarle Europe SPRL (BE)

    ICL EUROPE COOPERATIEF U.A. (NL)

    LABORATORIOS MIRET S.A. (ES)

    Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)

    VALLISCOR EUROPA LIMITED (IE)


    ANEXO IX

    (Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação)


    ANEXO X

    Empresas autorizadas a produzir ou importar para utilizações laboratoriais e analíticas em 2022

    As quotas de substâncias regulamentadas que podem ser objeto de utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas às empresas a seguir indicadas:

    Abcr GmbH (DE)

    Agilent Technologies Manufacturing GmbH & Co. KG (DE)

    Air Products GmbH (DE)

    ARKEMA FRANCE (FR)

    Biovit d.o.o. (HR)

    Daikin Refrigerants Frankfurt GmbH (DE)

    FOT LTD (BG)

    Freie Universität Berlin (DE)

    Gedeon Richter Plc. (HU)

    Hudson Technologies Europe S.r.l. (IT)

    Labmix24 GmbH (DE)

    LGC Standards GmbH (DE)

    Neochema GmbH (DE)

    Philipps-Universität Marburg (DE)

    Restek France (FR)

    Restek GmbH (DE)

    Restek S.r.l. (IT)

    Safety Hi-Tech srl (IT)

    SIGMA ALDRICH CHIMIE sarl (FR)

    Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)

    Solvay Fluor GmbH (DE)

    Solvay Specialty Polymers France SAS (FR)

    Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

    TECHLAB SARL (FR)

    Tusnovics Instruments Sp. z o.o. (PL)

    ULTRA Scientific Italia srl (IT)

    VALLISCOR EUROPA LIMITED (IE)


    ANEXO XI

    (Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação)


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