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Document 32021D1014
Council Decision (CFSP) 2021/1014 of 21 June 2021 amending Decision (CFSP) 2015/1333 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya
Decisão (PESC) 2021/1014 do Conselho de 21 de junho de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Decisão (PESC) 2021/1014 do Conselho de 21 de junho de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
ST/9754/2021/INIT
JO L 222 de 22.6.2021, p. 38–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 222/38 |
DECISÃO (PESC) 2021/1014 DO CONSELHO
de 21 de junho de 2021
que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333 (1) relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia. |
(2) |
Em 16 de abril de 2021, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 2571 (2021). O CSNU relembrou a Resolução 2174 (2014), que decidiu que as medidas estabelecidas na Resolução 1970 (2011) também se aplicam a indivíduos e entidades que se envolvem ou fornecem apoio para atos diferentes dos especificados na Resolução 1970 (2011), que ameaçam a paz, a estabilidade ou a segurança da Líbia, ou obstruir ou prejudicar a conclusão bem-sucedida de sua transição política. Sublinhou também que tais atos poderiam incluir obstruir ou comprometer as eleições previstas no roteiro do Fórum de Diálogo Político da Líbia. |
(3) |
Na sequência de uma avaliação da situação na Líbia, nomeadamente no que toca às eleições previstas no roteiro do Fórum de Diálogo Político da Líbia, o Conselho considera que é necessário clarificar que os critérios para a imposição de medidas restritivas abrangem igualmente pessoas singulares ou coletivas e entidades que obstruam ou comprometam a realização dessas eleições. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2015/1333 é alterada do seguinte modo:
1) |
no artigo 8.o, o n.o 2, alínea c), passa a ter a seguinte redação:
|
2) |
no artigo 9.o, o n.o 2, alínea c), passa a ter a seguinte redação:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 21 de junho de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (JO L 206 de 1.8.2015, p. 34).