Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32021D0929(01)

    Decisão do Conselho de 28 de setembro de 2021 que nomeia o presidente de uma câmara de recurso e prorroga o mandato do presidente de outra câmara de recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia 2021/C 393 I/01

    ST/11559/2021/INIT

    JO C 393I de 29.9.2021, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    29.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CI 393/1


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 28 de setembro de 2021

    que nomeia o presidente de uma câmara de recurso e prorroga o mandato do presidente de outra câmara de recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

    (2021/C 393 I/01)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 166.o, n.os 1 e 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 4 de junho de 2021, o Conselho de Administração do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia («Instituto») apresentou ao Conselho uma lista de candidatos ao cargo de presidente de uma câmara de recurso do Instituto.

    (2)

    Em 1 de junho de 2021, o Conselho de Administração do Instituto decidiu propor ao Conselho que o mandato de Sven STÜRMANN como presidente de uma câmara de recurso do Instituto fosse prorrogado por mais cinco anos, a partir de 1 de agosto de 2022,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    1.   Nina Maria KORJUS, nascida em Joensuu (Finlândia) em 30 de junho de 1971, é nomeada presidente de uma câmara de recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia («Instituto») por um mandato de cinco anos.

    2.   A data de início do mandato de cinco anos referido no n.o 1 é fixada pelo Conselho de Administração do Instituto.

    Artigo 2.o

    O mandato de Sven STÜRMANN como presidente de uma câmara de recurso do Instituto é prorrogado por um período de cinco anos, com início em 1 de agosto de 2022 e termo em 31 de julho de 2027.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2021.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    S. KUSTEC


    (1)  JO L 154 de 16.6.2017, p. 1.


    Top