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Document 32021D0543

Decisão (PESC) 2021/543 do Conselho de 26 de março de 2021 que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia-Herzegovina

ST/6637/2021/INIT

JO L 108 de 29.3.2021, p. 59–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/543/oj

29.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 108/59


DECISÃO (PESC) 2021/543 DO CONSELHO

de 26 de março de 2021

que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia-Herzegovina

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/173/PESC (1) relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia e Herzegovina.

(2)

À luz de uma reapreciação da Decisão 2011/173/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de março de 2022.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2011/173/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 6.o da Decisão 2011/173/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

"A presente decisão é aplicável até 31 de março de 2022.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de março de 2021

Pelo Conselho

A Presidente

A. P. ZACARIAS


(1)  Decisão 2011/173/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia e Herzegovina (JO L 76 de 22.3.2011, p. 68).


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