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Document 32021D0373

    Decisão (UE) 2021/373 do Conselho de 22 de fevereiro de 2021 relativa à assinatura em nome da União do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Tailândia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

    JO L 72 de 3.3.2021, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/373/oj

    3.3.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 72/1


    DECISÃO (UE) 2021/373 DO CONSELHO

    de 22 de fevereiro de 2021

    relativa à assinatura em nome da União do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Tailândia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o Reino da Tailândia tendo em vista um acordo relativo à alteração das concessões dos contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União.

    (2)

    Concluídas as negociações, o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Tailândia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (o «acordo») foi rubricado em 7 de janeiro de 2021.

    (3)

    O acordo deve ser assinado, em nome da União,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada a assinatura em nome da União do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Tailândia ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia, sob reserva da celebração do referido Acordo (1).

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o acordo em nome da União.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 22 de fevereiro de 2021.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. BORRELL FONTELLES


    (1)  O texto do acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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