Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32021D0322

    Decisão (UE) 2021/322 do Conselho de 18 de fevereiro de 2021 que nomeia um suplente do Comité das Regiões

    JO L 64 de 24.2.2021, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/322/oj

    24.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 64/1


    DECISÃO (UE) 2021/322 DO CONSELHO

    de 18 de fevereiro de 2021

    que nomeia um suplente do Comité das Regiões

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 300.o, n.o 3, e o artigo 305.o,

    Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões (1)

    Tendo em conta a proposta apresentada pelo Governo polaco,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 300.o, n.o 3, do Tratado estabelece que o Comité das Regiões é composto por representantes das autarquias regionais e locais que sejam quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita.

    (2)

    O artigo 305.o do Tratado prevê que os membros do Comité das Regiões, bem como igual número de suplentes, sejam nomeados pelo Conselho por cinco anos em conformidade com as propostas apresentadas por cada Estado-Membro.

    (3)

    Visto que o mandato dos membros e suplentes do Comité das Regiões expirou em 25 de janeiro de 2020, deverá proceder-se à nomeação de novos membros e suplentes.

    (4)

    Em 10 de dezembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2019/2157 (2) em conformidade com as propostas apresentadas pelos Estados-Membros. Essa decisão nomeou, para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025, os membros e suplentes propostos pelos governos checo, dinamarquês, estónio, cipriota, letão, luxemburguês, neerlandês, austríaco, romeno, esloveno, eslovaco e sueco. A Decisão (UE) 2019/2157 também nomeou, para o mesmo período, três membros propostos pelo Governo belga, 21 membros e 20 suplentes propostos pelo Governo alemão, oito membros e oito suplentes propostos pelo Governo irlandês, 16 membros e 16 suplentes propostos pelo Governo espanhol, dez membros e 14 suplentes propostos pelo Governo italiano, quatro membros e quatro suplentes propostos pelo Governo maltês e oito membros e oito suplentes propostos pelo Governo finlandês.

    (5)

    Em 20 de janeiro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2020/102 (3) em conformidade com as propostas apresentadas pelos Estados-Membros. Essa decisão nomeou, para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025, os membros e suplentes propostos pelos governos grego, francês, croata, lituano, húngaro e português, bem como quatro membros e quatro suplentes propostos pelo Governo belga, um membro proposto pelo Governo búlgaro, um membro e um suplente propostos pelo Governo irlandês, um membro e um suplente propostos pelo Governo espanhol, 14 membros e dez suplentes propostos pelo Governo italiano e 21 membros e 20 suplentes propostos pelo Governo polaco.

    (6)

    Em 3 de fevereiro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2020/144 (4) em conformidade com as propostas apresentadas pelos Estados-Membros. Essa decisão nomeou, para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025, quatro membros e quatro suplentes propostos pelo Governo espanhol, bem como um membro e um suplente propostos pelo Governo finlandês.

    (7)

    Em 26 de março de 2020, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2020/511 (5) em conformidade com as propostas apresentadas pelos Estados-Membros. Essa decisão nomeou, para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025, cinco membros e oito suplentes propostos pelo Governo belga, um suplente proposto pelo Governo alemão e um membro proposto pelo Governo maltês.

    (8)

    Em 8 de junho de 2020, na sequência da saída do Reino Unido da União, que começou a produzir efeitos jurídicos em 1 de fevereiro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2020/766 (6) em conformidade com a Decisão (UE) 2019/852 e com as propostas apresentadas pelos Estados-Membros. Essa decisão nomeou, para o período compreendido entre 1 de fevereiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025, um membro adicional e um suplente adicional propostos pelo Governo estónio, um membro adicional e um suplente adicional propostos pelo Governo cipriota, bem como um membro adicional e um suplente adicional propostos pelo Governo luxemburguês.

    (9)

    Em 30 de julho de 2020, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2020/1153 (7) em conformidade com as propostas apresentadas pelos Estados-Membros. Essa decisão nomeou, para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025, 11 membros e 12 suplentes propostos pelo Governo búlgaro, três membros e três suplentes propostos pelo Governo alemão e um suplente proposto pelo Governo maltês. Essa decisão também nomeou, para o período compreendido entre 1 de fevereiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025, um suplente proposto pelo Governo cipriota e um suplente proposto pelo Governo luxemburguês.

    (10)

    Em 17 de dezembro de 2020, o Governo polaco propôs o seu candidato para o seu lugar de suplente restante. Esse suplente deverá ser nomeado para o resto do atual mandato, que termina em 25 de janeiro de 2025,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É nomeada para o Comité das Regiões, na qualidade de suplente, para o resto do atual mandato, que termina em 25 de janeiro de 2025, a pessoa seguinte:

     

    POLSKA

     

    Adam BANASZAK

     

    Member of a Regional Assembly: Sejmik Województwa Kujawsko – Pomorskiego.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2021.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    A. P. ZACARIAS


    (1)   JO L 139 de 27.5.2019, p. 13.

    (2)  Decisão (UE) 2019/2157 do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 327 de 17.12.2019, p. 78).

    (3)  Decisão (UE) 2020/102 do Conselho, de 20 de janeiro de 2020, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 20 de 24.1.2020, p. 2).

    (4)  Decisão (UE) 2020/144 do Conselho, de 3 de fevereiro de 2020, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 32 de 4.2.2020, p. 16).

    (5)  Decisão (UE) 2020/511 do Conselho, de 26 de março de 2020, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 113 de 8.4.2020, p. 18).

    (6)  Decisão (UE) 2020/766 do Conselho, de 8 de junho de 2020, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 1 de fevereiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 187 de 12.6.2020, p. 3).

    (7)  Decisão (UE) 2020/1153 do Conselho de 30 de julho de 2020 que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões (JO L 256 de 5.8.2020, p. 12).


    Top