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Document 32020R2092R(04)

Retificação do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União (JO L 433 I de 22.12.2020)

ST/14844/2023/INIT

JO L, 2023/90149, 5.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2092/corrigendum/2023-12-05/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2092/corrigendum/2023-12-05/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2020/2092

5.12.2023

Retificação do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 433I de 22 de dezembro de 2020 )

Na página 10, artigo 7.o, n.o 3:

onde se lê:

«3.   Caso sejam levantadas as medidas relativas à suspensão da aprovação de um ou mais programas ou às alterações dessa suspensão a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, alínea b), ponto i), ou relativas à suspensão das autorizações a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, alínea b), ponto ii), os montantes correspondentes às autorizações suspensas são inscritos no orçamento da União, sob reserva do [artigo 5.o] do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho (18). As autorizações suspensas do exercício n não podem ser reorçamentadas para além do exercício n +2.

leia-se:

«3.   Caso sejam levantadas as medidas relativas à suspensão da aprovação de um ou mais programas ou às alterações dessa suspensão a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, alínea b), ponto i), ou relativas à suspensão das autorizações a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, alínea b), ponto ii), os montantes correspondentes às autorizações suspensas são inscritos no orçamento da União, sob reserva do artigo 6.o do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho (18). As autorizações suspensas do exercício n não podem ser reorçamentadas para além do exercício n +2.


(18)  Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para os anos de 2021 a 2027 (ver página 11 do presente Jornal Oficial).»,

(18)  Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para os anos de 2021 a 2027 (ver página 11 do presente Jornal Oficial).».


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2092/corrigendum/2023-12-05/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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