EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32020R2092R(02)

Retificação do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União («Jornal Oficial da União Europeia» L 433 I de 22 de dezembro de 2020)

ST/10366/2021/INIT

JO L 373 de 21.10.2021, p. 94–94 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2092/corrigendum/2021-10-21/oj

21.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 373/94


Retificação do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 433 I de 22 de dezembro de 2020 )

1.

Na página 4, no considerando 19, segundo parágrafo, segunda frase:

em vez de:

«A Comissão deverá dar seguimento a essas informações a fim de verificar se as regras aplicáveis foram respeitadas, nomeadamente o artigo 63.o, o artigo 68.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 98.o do Regulamento (UE) …/… do Parlamento Europeu e do Conselho, de …., que estabelece disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Plus, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e regras financeiras aplicáveis a estes e ao Fundo para o Asilo e a Migração, Fundo de Segurança Interna e Instrumento de Gestão de Fronteiras e Vistos (1).

deve ler-se:

«A Comissão deverá dar seguimento a essas informações a fim de verificar se as regras aplicáveis foram respeitadas, nomeadamente o artigo 69.o, o artigo 74.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 104.o do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

2.

Na página 8, no artigo 5.o, n.o 5:

em vez de:

«5.

Com base nas informações prestadas pelos destinatários finais ou pelos beneficiários em conformidade com o n.o 4 do presente artigo, a Comissão envida todos os esforços para assegurar que qualquer montante devido por entidades públicas ou Estados-Membros nos termos do n.o 2 do presente artigo seja efetivamente pago aos destinatários finais ou aos beneficiários, em conformidade, nomeadamente, com o [artigo 63.o, o artigo 68.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 98.o] do Regulamento (UE) …/… do Parlamento Europeu e do Conselho, de …., que estabelece disposições comuns sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu Plus, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e regras financeiras aplicáveis a estes e ao Fundo para o Asilo e a Migração, Fundo de Segurança Interna e Instrumento de Gestão de Fronteiras e Vistos.»,

deve ler-se:

«5.

Com base nas informações prestadas pelos destinatários finais ou pelos beneficiários em conformidade com o n.o 4 do presente artigo, a Comissão envida todos os esforços para assegurar que qualquer montante devido por entidades públicas ou Estados-Membros nos termos do n.o 2 do presente artigo seja efetivamente pago aos destinatários finais ou aos beneficiários em conformidade, nomeadamente, com o artigo 69.o, o artigo 74.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 104.o do Regulamento (UE) 2021/1060.»

Top