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Document 32020R1507

Regulamento de Execução (UE) 2020/1507 do Conselho de 16 de outubro de 2020 que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo

JO L 345 de 19.10.2020, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/1507/oj

19.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 345/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1507 DO CONSELHO

de 16 de outubro de 2020

que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de julho de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de julho de 2005, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 1183/2005.

(2)

Em 19 de agosto de 2020, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1533 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, alterou as listagens correspondentes a duas pessoas e três entidades, sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de outubro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)   JO L 193 de 23.7.2005, p. 1.


ANEXO

I.   

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005, parte a) (lista das pessoas a que se referem os artigos 2.o e 2.o-A), as entradas relativas às pessoas a seguir enumeradas são substituídas pelas entradas seguintes:

29.

Ntabo Ntaberi SHEKA

Designação: Comandante-chefe, Defesa Nduma do Congo, Grupo Sheka Mayi Mayi.

Data de nascimento: 4 de abril de 1976.

Local de nascimento: Território de Walikale, República Democrática do Congo.

Nacionalidade: República Democrática do Congo.

Endereço: Goma, Quivu do Norte, República Democrática do Congo (na prisão).

Data da designação pela ONU: 28 de novembro de 2011.

Informações suplementares: Em 26 de julho de 2017, rendeu-se à MONUSCO e, desde então, está detido pelas autoridades congolesas. O seu julgamento perante o Tribunal Militar de Goma por crimes de guerra, crimes contra a humanidade e participação num movimento insurrecional, teve início em novembro de 2018. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Ntabo Ntaberi Sheka, comandante-chefe do braço político do Grupo Sheka Mayi Mayi, é o líder político de um grupo armado congolês que impede o desarmamento, a desmobilização ou a reintegração dos combatentes. O Sheka Mayi Mayi é um grupo de milícias baseado no Congo que opera a partir de bases situadas no território de Walikale na parte oriental da República Democrática do Congo. O Grupo Sheka Mayi Mayi realizou ataques contra minas no leste da República Democrática do Congo, nomeadamente a tomada das minas de Bisiye, tendo submetido as populações locais a extorsão. Ntabo Ntaberi Sheka cometeu violações graves do direito internacional que envolvem atos contra crianças. Ntabo Ntaberi Sheka planeou e ordenou uma série de ataques no território de Walikale, de 30 de julho a 2 de agosto de 2010, destinados a punir as populações locais acusadas de colaborar com as forças governamentais congolesas. Durante esses ataques foram violadas e raptadas crianças, que foram sujeitas a trabalhos forçados e a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. O grupo de milícias Sheka Mayi Mayi procede também ao recrutamento forçado de rapazes e mantém nas suas fileiras crianças alistadas nessas ações de recrutamento forçado.

30.

Bosco TAGANDA

(também conhecido por: a) Bosco Ntaganda, b) Bosco Ntagenda, c) General Taganda, d) Lydia (quando fazia parte do APR, e) Terminator, f) Tango Romeo (código de chamada), g) Romeo (código de chamada), h) Major)

Endereço: Haia, Países Baixos (desde junho de 2016).

Data de nascimento: Entre 1973 e 1974.

Local de nascimento: Bigogwe, Ruanda.

Nacionalidade: República Democrática do Congo.

Endereço: Haia, Países Baixos

Data da designação pela ONU: 1 de novembro de 2005.

Informações suplementares: Nascido no Ruanda, mudou-se durante a infância para Nyamitaba, território de Masisi, Quivu do Norte. Nomeado brigadeiro-general das FARDC por decreto presidencial de 11 de dezembro de 2004, na sequência dos acordos de paz do Ituri. Antigo chefe do Estado-Maior no CNDP, tornou-se comandante militar do CNDP desde a detenção de Laurent Nkunda em janeiro de 2009. Desde janeiro de 2009, subcomandante de facto de sucessivas operações anti-FDLR, «Umoja Wetu», «Kimia II» e «Amani Leo», no Quivu do Norte e no Quivu do Sul. Entrou no Ruanda em março de 2013 e rendeu-se voluntariamente aos funcionários do TPI em Quigali, em 22 de março. Transferido para o TPI na Haia, Países Baixos. Em 9 de junho de 2014, o TPI confirmou contra ele 13 acusações de crimes de guerra e cinco acusações de crimes contra a humanidade. O julgamento teve início em setembro de 2015. Em 8 de julho de 2019, o TPI declarou-o culpado de 18 crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos no Ituri em 2002-2003. Em 7 de novembro de 2019, foi condenado a 30 anos de prisão. Taganda interpôs recurso da condenação e da pena. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How‐we‐work/Notices/View‐UN‐Notices‐Individuals

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Bosco Taganda era o comandante militar do UPC/L, influenciando as suas políticas e mantendo o comando e o controlo das atividades do UPC/L, um dos grupos armados e milícias referidos no ponto 20 da Resolução 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo ao armamento. Foi nomeado general das FARDC em dezembro de 2004, mas recusou-se a aceitar a promoção, mantendo-se pois fora das FARDC. Segundo o Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para as Crianças e os Conflitos Armados, Ntaganda foi responsável pelo recrutamento e utilização de crianças no Ituri em 2002-2003 e por 155 casos de responsabilidade direta ou de comando pelo recrutamento e utilização de crianças no Quivu do Norte, de 2002 a 2009. Na qualidade de chefe do Estado-Maior do CNDP, teve a responsabilidade direta e de comando pelo massacre de Kiwanja em novembro de 2008.

Nascido no Ruanda, mudou-se durante a infância para Nyamitaba, território de Masisi, Quivu do Norte. Em junho de 2011, residiu em Goma, possuindo grandes explorações agrícolas na zona de Ngungu, território de Masisi, província de Quivu do Norte. Foi nomeado brigadeiro-general das FARDC por decreto presidencial de 11 de dezembro de 2004, na sequência dos acordos de paz do Ituri. Foi chefe do Estado-Maior no CNDP, tornando-se então o comandante militar do CNDP desde a detenção de Laurent Nkunda em janeiro de 2009. Desde janeiro de 2009, subcomandante de facto de sucessivas operações anti-FDLR, «Umoja Wetu», «Kimia II» e «Amani Leo», nas províncias do Quivu do Norte e do Quivu do Sul. Entrou no Ruanda em março de 2013 e rendeu-se voluntariamente aos funcionários do TPI em Kigali, em 22 de março, tendo sido posteriormente transferido para o TPI na Haia, Países Baixos. Em 9 de junho de 2014, o TPI confirmou contra ele 13 acusações de crimes de guerra e cinco acusações de crimes contra a humanidade. O julgamento teve início em setembro de 2015.

II.   

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005, parte b) (lista das entidades a que se referem os artigos 2.o e 2.o-A), as entradas relativas às entidades a seguir enumeradas são substituídas pelas entradas seguintes:

1.

ADF (ALLIED DEMOCRATIC FORCES)

(também conhecidas por: a) Forces Démocratiques Alliées-Armée Nationale de Libération de l'Ouganda; b) ADF/NALU; c) NALU)

Endereço: Província do Quivu do Norte, República Democrática do Congo.

Data da designação pela ONU: 30 de junho de 2014.

Informações suplementares: O fundador e dirigente das ADF, Jamil Mukulu, foi detido em Dar es Salam, Tanzânia, em abril de 2015. Foi posteriormente extraditado para Campala, no Uganda, em julho de 2015. Desde junho de 2016, Mukulu encontra-se alegadamente detido numa cela de detenção policial a aguardar julgamento. Seka Baluku sucedeu a Jamil Mukulu na qualidade de chefe geral das ADF. Conforme salientado em vários relatórios do Grupo de Peritos da ONU para a RDC (S/2015/19, S/2015/797, S/2016/1102, S/2017/672, S/2018/531, S/2019/469, S/2019/974, S/2020/482), as ADF, nomeadamente sob a liderança de Seka Baluku, continuaram a cometer, em repetidas ocasiões, ataques, assassínios e mutilações, violações e outras formas de violência sexual, raptos de civis, incluindo crianças, bem como ataques a aldeias e instalações de saúde, em particular em Mamove, território do Beni, em 12 e 24 de fevereiro de 2019, e em Mantumbi, território do Beni, em 5 de dezembro de 2019 e 30 de janeiro de 2020, bem como a recrutar e utilizar sistematicamente crianças durante ataques e para fins de trabalho forçado no território de Beni na RDC desde, pelo menos, 2015. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Entities

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

As Forças Democráticas Aliadas (ADF) foram criadas em 1995 e estão estabelecidas na zona montanhosa da fronteira entre a RDC e o Uganda. Segundo o relatório final de 2013 do Grupo de Peritos das Nações Unidas para a República Democrática do Congo, de acordo com oficiais ugandeses e fontes da ONU, estima-se que, em 2013, o número de combatentes armados das ADF presentes no território do nordeste do Beni, na província do Quivu do Norte, junto à fronteira com o Uganda, se situava entre 1 200 e 1 500. As mesmas fontes estimam que o número total de membros das ADF – incluindo mulheres e crianças – se situe entre 1 600 e 2 500. Devido às ofensivas militares das Forças Armadas Congolesas (FARDC) e da Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na RDC (MONUSCO) levadas a cabo em 2013 e 2014, as ADF dispersaram os seus combatentes em numerosas bases mais pequenas e deslocaram as mulheres e crianças para zonas a ocidente de Beni, e ao longo da fronteira entre o Ituri e o Quivu do Norte. O comandante militar das ADF é Hood Lukwago e o seu líder supremo é Jamil Mukulu, que já é objeto de sanções.

As ADF cometeram graves violações do direito internacional e da Resolução 2078 (2012) do CSNU, nomeadamente as que seguidamente se indicam.

As ADF recrutaram e utilizaram crianças-soldados, em violação do direito internacional aplicável (ponto 4, alínea d), da RCSNU).

O relatório final de 2013 do Grupo de Peritos das Nações Unidas referia que o Grupo tinha entrevistado três antigos combatentes das ADF que fugiram em 2013 e que descreveram a maneira como os recrutadores das ADF atraem pessoas no Uganda para irem para a RDC com falsas promessas de emprego (para adultos) ou de educação gratuita (para as crianças) e depois as obrigam a juntar-se às ADF. Ainda segundo o mesmo relatório, antigos combatentes das ADF disseram ao Grupo de Peritos das Nações Unidas que os grupos de treino das ADF incluem normalmente homens adultos e rapazes, e dois rapazes que fugiram das ADF em 2013 disseram ao Grupo de Peritos que tinham recebido treino militar dado pelas ADF. O relatório do Grupo de Peritos das Nações Unidas inclui também o testemunho de uma «antiga criança-soldado das ADF» sobre o treino nas ADF.

Segundo o relatório final de 2012 do Grupo de Peritos das Nações Unidas, os recrutas das ADF incluem crianças, tal como ficou demonstrado com o caso de um recrutador das ADF que foi capturado pelas autoridades ugandesas em Kasese com seis jovens rapazes a caminho da RDC em julho de 2012.

Um exemplo específico de recrutamento e utilização de crianças pelas ADF pode ser constatado numa carta datada de 6 de janeiro de 2009 da antiga diretora da organização Human Rights Watch para África, Georgette Gagnon, dirigida ao ex-Ministro da Justiça do Uganda, Kiddhu Makubuyu, em que afirma que um rapaz chamado Bushobozi Irumba foi raptado aos nove anos pelas ADF em 2000. Encarregaram-no de fornecer transporte e outros serviços aos combatentes das ADF.

Além disso, o «The Africa Report» citou alegações de que as ADF estão aparentemente a recrutar crianças que não têm mais de dez anos de idade como crianças-soldados e citou um porta-voz da Força de Defesa do Povo do Uganda (UPDF) que afirma que a UPDF resgatou 30 crianças de um campo de treino na ilha de Buvuma no Lago Vitória.

As ADF cometeram também numerosas violações dos direitos humanos internacionais e do direito humanitário internacional contra mulheres e crianças, incluindo assassínios, mutilações e violência sexual (ponto 4, alínea e), da Resolução do CSNU).

Segundo o relatório final de 2013 do Grupo de Peritos das Nações Unidas, em 2013 as ADF atacaram numerosas aldeias, provocando a fuga de mais de 66 000 pessoas para o Uganda. Estes ataques despovoaram uma vasta zona, que as ADF controlam desde então, através do rapto ou do assassínio das pessoas que regressam às suas aldeias. Entre julho e setembro de 2013, as ADF decapitaram pelo menos cinco pessoas na zona de Kamango, abateram diversas outras a tiro e raptaram dezenas mais. Estas ações aterrorizaram a população local e dissuadiram as pessoas de regressar.

A Nota Horizontal Global, um mecanismo de monitorização e informação sobre graves violações contra as crianças em situações de conflito armado, informou o Grupo de Trabalho do Conselho de Segurança sobre Crianças e Conflitos Armados que, durante o período de referência de outubro a dezembro de 2013, as ADF tinham sido responsáveis pela morte de 14 das 18 vítimas infantis documentadas, inclusive num incidente que teve lugar a 11 de dezembro de 2013 no território de Beni, no Quivu do Norte, quando as ADF atacaram a aldeia de Musuku, matando 23 pessoas, entre as quais 11 crianças (três raparigas e oito rapazes) de idades entre os dois meses e os 17 anos. Todas as vítimas foram gravemente mutiladas com catanas, incluindo duas crianças que sobreviveram ao ataque.

O relatório de março de 2014 do Secretário-Geral sobre violência sexual relacionada com conflitos identifica as «Forças Democráticas Aliadas – Exército Nacional de Libertação do Uganda» na sua lista de «Partes sobre as quais pesam suspeitas fundamentadas de cometerem ou serem responsáveis por violações ou outras formas de violência sexual em situações de conflito armado.»

As ADF participaram também em ataques contra membros das forças de manutenção da paz da MONUSCO (ponto 4, alínea i), da Resolução do CSNU).

Finalmente, a Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUSCO) informou que as ADF realizaram pelo menos dois ataques contra membros das forças de manutenção da paz da MONUSCO. O primeiro, que teve lugar a 14 de julho de 2013, foi um ataque a uma patrulha da MONUSCO na estrada entre Mbau e Kamango. Este ataque encontra-se descrito em pormenor no relatório final de 2013 do Grupo de Peritos das Nações Unidas. O segundo ataque teve lugar a 3 de março de 2014. Um veículo da MONUSCO foi atacado com granadas a dez quilómetros do aeroporto de Mavivi em Beni, tendo ficado feridos cinco membros das forças de manutenção da paz.

O fundador e dirigente das ADF, Jamil Mukulu, foi detido em Dar es Salam, Tanzânia, em abril de 2015. Foi posteriormente extraditado para Campala, no Uganda, em julho de 2015. Desde junho de 2016, encontra-se detido numa cela de detenção policial a aguardar julgamento.

7.

MACHANGA LTD

Endereço: Plot 55A, Upper Kololo Terrace, Kampala, Uganda

Data da designação pela ONU: 29 de março de 2007.

Informações suplementares: Empresa de exportação de ouro. (Diretores: Rajendra Kumar Vaya e Hirendra M. Vaya). Em 2010, o Bank of Nova Scotia Mocatta (UK) congelou ativos pertencentes à Machanga, mantidos na conta da Emirates Gold. Os proprietários da Machanga continuam implicados na compra de ouro proveniente do leste da RDC. A Machanga Ltd apresentou uma declaração anual de rendimentos pela última vez em 2004, tendo sido declarada empresa em situação de «inatividade», de acordo com as autoridades da República do Uganda. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Entities

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

A Machanga comprou ouro através de uma relação comercial regular com comerciantes da RDC com estreita ligação às milícias. Esta atividade constitui «prestação de assistência» a grupos armados ilegais em violação do embargo ao armamento das Resoluções 1493 (2003) e 1596 (2005). Empresa de exportação de ouro. (Diretores: Rajendra Kumar Vaya e Hirendra M. Vaya). Em 2010, o Bank of Nova Scotia Mocatta (UK) congelou ativos pertencentes à Machanga, mantidos na conta da Emirates Gold. O anterior proprietário da Machanga, Rajendra Kumar, e o irmão, Vipul Kumar, continuaram implicados na compra de ouro proveniente do leste da RDC.

9.

UGANDA COMMERCIAL IMPEX (UCI) LTD

Endereço: a) Plot 22, Kanjokya Street, Kamwokya, Kampala, Uganda (Tel.: +256 41 533 578/9), b) PO BOX 22 709, Campala, Uganda.

Data da designação pela ONU: 29 de março de 2007.

Informações suplementares: Empresa de exportação de ouro. (Diretores: Jamnadas V. LODHIA – conhecido por «Chuni» – e os filhos, Kunal J. LODHIA e Jitendra J. LODHIA). Em janeiro de 2011, as autoridades ugandesas notificaram o Comité de que, na sequência de uma isenção sobre as suas holdings financeiras, a Emirates Gold reembolsou a dívida da UCI ao Crane Bank em Campala, levando assim ao encerramento definitivo das suas contas. Os diretores da UCI continuaram implicados na compra de outro proveniente do leste da RDC. Uganda Commercial Impex (UCI) Ltd apresentou uma declaração de rendimentos pela última vez em 2013, tendo sido declarada empresa em situação de «inatividade», pelas autoridades da República do Uganda. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Entities

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

A UCI comprou ouro através de uma relação comercial regular com comerciantes da RDC com estreita ligação às milícias. Esta atividade constitui «prestação de assistência» a grupos armados ilegais em violação do embargo ao armamento das Resoluções 1493 (2003) e 1596 (2005). Empresa de exportação de ouro. (Antigos diretores J.V. LODHIA – conhecido por «Chuni» – e o filho, Kunal LODHIA). Em janeiro de 2011, as autoridades ugandesas notificaram o Comité de que, na sequência de uma isenção sobre as suas holdings financeiras, a Emirates Gold reembolsou a dívida da UCI ao Crane Bank em Campala, levando assim ao encerramento definitivo das suas contas. O antigo proprietário da UCI, J.V. Lodhia, e o filho, Kumal Lodhia, continuaram implicados na compra de ouro proveniente do leste da RDC.


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