This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32020R1170
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/1170 of 16 July 2020 on design, construction and performance requirements and testing standards for marine equipment and repealing Implementing Regulation (EU) 2019/1397 (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2020/1170 da Comissão, de 16 de julho de 2020, que indica as prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/1397 (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2020/1170 da Comissão, de 16 de julho de 2020, que indica as prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/1397 (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 264 de 12.8.2020, p. 1–269
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 24/08/2021; revogado por 32021R1158
12.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 264/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1170 DA COMISSÃO
de 16 de julho de 2020
que indica as prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2019/1397
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 35.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão está habilitada a indicar, por meio de atos de execução, as prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio para os equipamentos marítimos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2014/90/UE, assim como as datas a partir das quais essas normas de ensaio devem ser aplicadas. Estas prescrições e normas estão previstas nos instrumentos internacionais a que se refere a Diretiva 2014/90/UE. |
(2) |
A lista dos instrumentos internacionais aplicáveis deve ser atualizada periodicamente por forma a ter em conta as alterações mais recentes. A fim de fornecer uma lista exaustiva de todos os produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2014/90/UE, o Regulamento de Execução (UE) 2019/1397 da Comissão (2) deve ser revogado. |
(3) |
Os equipamentos marítimos que foram recentemente objeto de prescrições harmonizadas ao nível da União por força da Diretiva 2014/90/UE devem ser explicitamente indicados como novos itens na coluna 1 do anexo do presente regulamento. |
(4) |
É razoável e proporcionado permitir que novos itens que estejam em conformidade com as prescrições nacionais para a homologação em vigor num Estado-Membro antes da entrada em vigor do presente regulamento possam continuar a ser colocados no mercado e instalados a bordo de um navio da UE durante um período de transição com uma duração razoável. |
(5) |
A fim de facilitar uma aplicação harmonizada, rápida e simples da Diretiva 2014/90/UE, os atos de execução adotados nos termos dessa diretiva deverão assumir a forma de regulamentos de execução. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança Marítima e a Prevenção da Poluição por Navios, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio previstas nos instrumentos internacionais referidos na Diretiva 2014/90/UE aplicam-se a todos os equipamentos marítimos indicados no anexo.
Artigo 2.o
É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2019/1397.
Artigo 3.o
1. Os equipamentos marítimos enumerados como «novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2018/773» na coluna 1 do anexo, que cumpram as prescrições nacionais para a homologação em vigor antes de 19 de junho de 2018 num Estado-Membro, podem continuar a ser colocados no mercado e instalados a bordo de um navio da UE até 19 de junho de 2021.
2. Os equipamentos marítimos enumerados como «novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução 2019/1397» na coluna 1 do anexo, que cumpram as prescrições nacionais para a homologação em vigor antes de 3 de outubro de 2019 num Estado-Membro, podem continuar a ser colocados no mercado e instalados a bordo de um navio da UE até 3 de outubro de 2022.
3. Os equipamentos marítimos enumerados como «novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução 2020/1170» na coluna 1 do anexo, que cumpram as prescrições nacionais para a homologação em vigor antes de 1 de setembro de 2020 num Estado-Membro, podem continuar a ser colocados no mercado e instalados a bordo de um navio da UE até 1 de setembro de 2023.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 257 de 28.8.2014, p. 146.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2019/1397 da Comissão, de 6 de agosto de 2019, que indica as prescrições de conceção, construção e desempenho e as normas de ensaio para os equipamentos marítimos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2018/773 (JO L 237 de 13.9.2018, p. 1).
ANEXO
Nota geral: as regras da Convenção SOLAS referenciadas são as disposições da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, na redação em vigor.
Lista de siglas e acrónimos:
A1: Alteração 1 de documento normativo não OMI
A2: Alteração 2 de documento normativo não OMI
AC: Retificação a documentos normativos não OMI
CAT: Categoria do equipamento de radar, conforme definido na secção 1.3 da norma IEC 62388 (2007)
Circ.: Circular
COLREG: Convenção sobre o Regulamento Internacional para evitar Abalroamentos no Mar
COMSAR: Subcomité da OMI para as radiocomunicações e a busca e salvamento
EN: Norma Europeia
ETSI: Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações
FSS: Código internacional dos sistemas de proteção contra incêndios
FTP: Código internacional dos procedimentos para as provas de fogo
HSC: Código das embarcações de alta velocidade
IBC: Código internacional de construção e equipamento de navios de transporte de produtos químicos perigosos a granel
ICAO: Organização da Aviação Civil Internacional
CEI: Comissão Eletrotécnica Internacional
IGC: Código internacional de construção e equipamento de navios de transporte de gases liquefeitos a granel
OMI: Organização Marítima Internacional
ISO: Organização Internacional de Normalização
UIT: União Internacional das Telecomunicações
LSA: Meios de salvação
MARPOL: Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios
DEM: Diretiva Equipamentos Marítimos
MEPC: Comité para a Proteção do Meio Marinho
CSM: Comité de Segurança Marítima
NOx: Óxidos de azoto
Sistemas O2/HC: Sistemas de determinação do oxigénio e deteção de hidrocarbonetos gasosos
SOLAS: Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar
SOx: Óxidos de enxofre
Reg.: Regra
Res.: Resolução
Notas aplicáveis à totalidade do presente anexo
a) |
Generalidades: Para além das normas de ensaio especificamente referidas no presente anexo, o exame do tipo (homologação) exige o cumprimento das prescrições aplicáveis das convenções internacionais e das resoluções e circulares pertinentes da OMI. Tal cumprimento é especificado nos módulos de avaliação da conformidade constantes da Diretiva 2014/90/UE. |
b) |
Coluna 3: Quando dois conjuntos de normas de ensaio estão separados por «ou», cada conjunto preenche todos os requisitos de ensaio necessários para satisfazer as normas de desempenho da OMI; assim, o ensaio segundo um único desses conjuntos de normas é suficiente para demonstrar a conformidade com as prescrições dos instrumentos internacionais aplicáveis. Quando se utilizam outros separadores (simples mudança de linha), são aplicáveis todas as referências enumeradas. |
c) |
Coluna 6: A fim de ter em consideração os prazos para a construção naval, em função das características de determinados equipamentos marítimos, a expressão «instalação a bordo» tem o seguinte significado (como indicado entre parênteses à frente das datas):
|
d) |
Quando existem duas linhas para uma entrada relativa a equipamentos marítimos (p. ex., DEM/3.12), a segunda (inferior) contém as prescrições atualizadas dos instrumentos internacionais no que respeita às prescrições que figuram na primeira (superior). |
e) |
Nos casos referidos na alínea d), e se não for indicada uma data nas colunas 5 e 6, tal indica que não se registou qualquer alteração nas normas de ensaio e que os equipamentos marítimos em causa devem cumprir as prescrições indicadas na (segunda) linha inferior. |
f) |
Quando existem mais de duas linhas para uma entrada relativa a equipamentos marítimos (p. ex., DEM/3.51a), a linha inferior contém as prescrições atualizadas dos instrumentos internacionais no que respeita às prescrições que figuram nas linhas superiores. |
1. Meios de salvação
Coluna 2: é aplicável a Circular 980 do CSM da OMI, exceto quando substituída pelos instrumentos específicos indicados na coluna 2.
Número e designação |
Regras SOLAS 74, conforme alteradas, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||||||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||
DEM/1.1 Boias de salvação Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.2a Luzes de localização para meios de salvação: para embarcações de sobrevivência e de socorro. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
13.9.2022 (II) |
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.2a Luzes de localização para meios de salvação: para embarcações de sobrevivência e de socorro. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 (II) |
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.2a Luzes de localização para meios de salvação: para embarcações de sobrevivência e de socorro. Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.2b Luzes de localização para meios de salvação: para boias de salvação. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
13.9.2022 (II) |
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.2b Luzes de localização para meios de salvação: para boias de salvação. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 (II) |
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.2b Luzes de localização para meios de salvação: para boias de salvação. Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.2c Luzes de localização para meios de salvação: para coletes salva-vidas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
13.9.2022 (II) |
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.2c Luzes de localização para meios de salvação: para coletes salva-vidas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 (II) |
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.2c Luzes de localização para meios de salvação: para coletes salva-vidas. Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.3 Sinais fumígenos de ativação automática para boias de salvação Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (II) |
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.3 Sinais fumígenos de ativação automática para boias de salvação Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.4 Coletes de salvação Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.5 a Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar COM colete de salvação: fato de imersão sem isolamento próprio. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.5b Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar COM colete de salvação: fato de imersão com isolamento próprio. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.5c Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar COM colete de salvação: fatos de proteção. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.6 a Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar SEM colete de salvação: fato de imersão sem isolamento próprio. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.6b Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar SEM colete de salvação: fato de imersão com isolamento próprio. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.6c Fatos de imersão e fatos de proteção a utilizar SEM colete de salvação fatos de proteção. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.7 Meios de proteção térmica Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.8 Foguetes lança-fachos com paraquedas (pirotecnia) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (II) |
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.8 Foguetes lança-fachos com paraquedas (pirotecnia) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.9 Fachos de mão (pirotecnia) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (II) |
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.9 Fachos de mão (pirotecnia) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.10 Sinais fumígenos flutuantes (pirotecnia) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (II) |
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.10 Sinais fumígenos flutuantes (pirotecnia) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.11 Aparelhos lança-cabos Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (II) |
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.11 Aparelhos lança-cabos Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.12 Jangadas salva-vidas pneumáticas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.13 Jangadas salva-vidas rígidas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.14 a Jangadas salva-vidas autoendireitantes: pneumáticas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.14b Jangadas salva-vidas autoendireitantes: rígidas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.15 Jangadas salva-vidas reversíveis com cobertura Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.16 Dispositivos automáticos de libertação de jangadas salva-vidas (unidades de libertação hidrostática) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.17 a Baleeiras salva-vidas Baleeiras arriadas por turcos:
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.17b Baleeiras salva-vidas Baleeiras arriadas por queda livre. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.18 Embarcações de socorro rígidas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.19 Embarcações de socorro pneumáticas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.20 a Embarcações de socorro rápidas: pneumáticas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.20b Embarcações de socorro rápidas: rígidas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.20c Embarcações de socorro rápidas: rígidas-pneumáticas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.21 Dispositivos de arriar por cabos de talha (turcos) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
Elemento DEM/1.22: Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência — Transferido para DEM/9/1.3. |
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.23 Dispositivos de arriar baleeiras por queda livre Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.24 Dispositivos de arriar jangadas salva-vidas (turcos) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.25 Dispositivos de arriar embarcações de socorro rápidas (turcos) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.26 a Dispositivos de libertação para: baleeiras e embarcações de socorro (arriadas por cabo ou cabos de talha). Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.26b Dispositivos de libertação para: jangadas salva-vidas (arriadas por cabo ou cabos de talha). Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.26c Dispositivos de libertação para: baleeiras arriadas por queda livre. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.27 Sistemas de evacuação para o mar Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.28 Meios de salvamento Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.29 Escadas de embarque Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.30 Materiais retrorrefletores Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
Elemento DEM/1.31: Instalação radiotelefónica bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência — Transferido para DEM/5.17 e DEM/5.18. |
|||||||||||||||||||||||||
Elemento DEM/1.32: Transponder de radar SAR de 9 GHz (SART) — Transferido para DEM/4.18 |
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.33 Refletor de radar para baleeiras e embarcações de socorro (passivo) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Ou:
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
Elemento DEM/1.34: Bússola magnética de classe B para baleeiras e embarcações de socorro — Transferido para DEM/4.23. |
|||||||||||||||||||||||||
Elemento DEM/1.35: Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro — Transferido para DEM/3.38. |
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.36 Motor para baleeiras e embarcações de socorro Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.37 Motor fora de bordo para embarcações de socorro Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.38 Projetores para baleeiras e embarcações de socorro Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
13.9.2022 (II) |
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.38 Projetores para baleeiras e embarcações de socorro Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.39 Jangadas salva-vidas reversíveis abertas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E para períodos de serviço prolongados:
|
B+D B+F |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
Elemento DEM/1.40: Escada mecânica de piloto — Transferido para DEM/4.48. |
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.41 a Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro: Baleeiras arriadas por turcos. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.41b Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro: Baleeiras arriadas por queda livre. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.41c Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro: jangadas salva-vidas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.41d Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro: embarcações de socorro. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.41e Guinchos para embarcações de sobrevivência e de socorro: embarcações de socorro rápidas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||
Elemento DEM/1.42: Escada de piloto — Transferido para DEM/4.49. |
|||||||||||||||||||||||||
DEM/1.43 Embarcações de socorro rígidas/pneumáticas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
2. Prevenção da poluição marítima
Número e designação |
Regras MARPOL 73/78, conforme alteradas, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||
DEM/2.1 Equipamento de filtragem de hidrocarbonetos (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/2.2 Detetores da interface hidrocarbonetos/água Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||
DEM/2.3 Aparelhos de medição do teor de hidrocarbonetos Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
Elemento DEM/2.4: Unidades para acoplar ao equipamento separador hidrocarbonetos/água existente (para um efluente com teor de hidrocarbonetos não superior a 15 ppm) — Deixado deliberadamente em branco |
|||||||||||||
DEM/2.5 Equipamento monitor da descarga de hidrocarbonetos, para petroleiros Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/2.6 Instalações de tratamento de esgotos sanitários Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
1.1.2018 (III) |
||||||||
DEM/2.6 Instalações de tratamento de esgotos sanitários Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
16.3.2017 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/2.7 Incineradores de bordo Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
1.1.2018 (III) |
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/2.7 Incineradores de bordo (Instalações de incineração com capacidade até 4 000 kW) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
16.3.2017 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/2.8 Analisador de NOx permanentemente instalado a bordo e para utilização a bordo conforme com Código Técnico NOx 2008 Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/2.9: Equipamento que utiliza métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx — transferido para DEM/9/2.4. |
|||||||||||||
DEM/2.10 Instalações de bordo de depuração de gases de escape Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
15.5.2018 (III) |
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||
DEM/2.10 Instalações de bordo de depuração de gases de escape Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
Regime A B+F G Regime B: G |
19.6.2018 |
|
||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
3. Equipamento de proteção contra incêndios
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares da OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.1 Revestimentos primários de pavimentos Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.2 Extintores de incêndio portáteis Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.3 a Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade): Fato protetor não refletor para combate a incêndios. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.3b Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade): Fato protetor para combate a incêndios: Fato refletor para combate especializado a incêndios. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.3c Equipamento de bombeiro: fato protetor (proximidade): Fato protetor para combate a incêndios: Fato protetor com face exterior refletora. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Nota: Nível 2. |
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.4 Equipamento de bombeiro: botas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.5 Equipamento de bombeiro: luvas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.6 Equipamento de bombeiro: capacete Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.7 Aparelhos respiratórios autónomos a ar comprimido Nota: No caso de acidentes envolvendo mercadorias perigosas, exige-se máscara pressurizada. (Cf. item 7.1) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
ISO 23269-2:2011 (combate a incêndios — apenas para uso marítimo). A máscara de tipo 1 não deve ser utilizada nem em DEM/3.7, nem em DEM/7.1 Nota: O cabo de segurança acessório, à prova de fogo, exigido pela norma ISO 23269 § 4.28, deve ser objeto de uma certificação DEM correspondente ao item DEM 3.44, ser utilizado em conjugação com o aparelho de respiração e poder ser ligado por meio de um gato de mola às correias do aparelho ou a um cinto separado, por forma a impedir que o aparelho se solte quando se maneje o cabo de segurança. O módulo B do aparelho respiratório com ar deve indicar que o cabo de segurança à prova de incêndio com certificação DEM constitui um componente combinado obrigatório. |
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.8 Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
13.3.2021 (II) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.8 Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.9 Componentes de instalações de pulverizadores («sprinklers») para espaços de alojamento, espaços de serviço e postos de segurança equivalentes aos referidos na regra II-2/12 SOLAS 74 (unicamente agulhetas e seu funcionamento). (incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de «sprinklers» para embarcações de alta velocidade) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.10 Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.11 a Divisórias das classes «A» e «B» de resistência ao fogo: divisórias da classe «A». Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.11b Divisórias das classes «A» e «B» de resistência ao fogo: divisórias da classe «B». Nota: Exclui as divisórias/portas da classe B sujeitas a restrições. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.12 Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga nos navios-tanque Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
Todos os equipamentos exceto válvulas: B+D B+E B+F Válvulas: B+F |
|
23.5.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.12 Dispositivos para impedir a passagem de chamas para os tanques de carga nos navios-tanque Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
Todos os equipamentos exceto válvulas: B+D B+E B+F Válvulas: B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.13 Materiais incombustíveis Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.14: Materiais excetuando aço para encanamentos que atravessem divisórias das classes «A» ou «B» — Incluído em DEM/3.26 e DEM/3.27. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.15 a Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo: encanamentos e acessórios de plástico. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.15b Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo: Válvulas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.15c Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo: conjuntos de encanamentos flexíveis e compensadores. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Conjuntos de encanamentos flexíveis:
|
B+D B+E B+F |
|
1.7.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.15c Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo: conjuntos de encanamentos flexíveis e compensadores. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.15d Materiais excetuando aço para encanamentos adutores de petróleo ou fuelóleo: componentes de encanamentos metálicos com juntas resilientes de elastómeros. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.16 Portas corta-fogo Nota: Exclui as divisórias/portas da classe B sujeitas a restrições. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.17 Componentes de sistemas de comando das portas corta-fogo. Nota: A utilização da expressão «componentes de sistema» significa que deve ser ensaiado um componente isolado, um grupo de componentes ou todo o sistema, para verificar o cumprimento das prescrições internacionais. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.18 a Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama: revestimentos decorativos. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.18b Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama: revestimentos a tinta. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.18c Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama: revestimentos de pisos. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.18d Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama: isolamentos de encanamentos. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.18e Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama: materiais adesivos utilizados na construção de divisórias das classes «A», «B» e «C». Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.18f Materiais de superfície e revestimentos de pisos com características de fraca propagação da chama: membranas de condutas, em materiais combustíveis. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.19 Reposteiros, cortinas e outros têxteis e telas suspensos Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.20
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.20 a Mobiliário estofado: peça completa (incluindo capa, recheio e estrutura não inflamável). Linha 1 de 1 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.20b Mobiliário estofado: capa para qualquer recheio. Linha 1 de 1 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.20c Mobiliário estofado: capa para recheio ignífugo (ensaiado em combinação específica de acordo com o fim a que se destina). Linha 1 de 1 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.20d Mobiliário estofado: recheio ignífugo. Linha 1 de 1 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.21 Roupa de cama, colchões, etc. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.22 Válvulas de borboleta contra incêndios Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.23: Condutas em materiais incombustíveis que atravessem divisórias da classe «A» — Deixado deliberadamente em branco. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.24: Passagens de cabos elétricos em divisórias da classe «A» — Deixado deliberadamente em branco. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.25 Janelas e vigias anti-fogo das classes "A" e "B" Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.26 a Perfurações em divisórias da classe «A»: passagens de cabos elétricos. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.26b Perfurações em divisórias da classe «A»: aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.27 a Perfurações em divisórias da classe «B»: passagens de cabos elétricos. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.27b Perfurações em divisórias da classe «B»: aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.28 Instalações de sprinklers (unicamente cabeças aspersoras). (incluem-se neste item as agulhetas de instalações fixas de «sprinklers» para embarcações de alta velocidade) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.29 Mangueiras de combate a incêndios: Mangueiras flexíveis de combate a incêndio não percoláveis (diâmetro interior compreendido entre 25 mm e 52 mm). Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.30 Equipamento portátil de determinação do oxigénio e de deteção de gases Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E, consoante aplicável a:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
28.2.2020 (II) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.30 Equipamento portátil de determinação do oxigénio e de deteção de gases Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E, consoante aplicável a:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
6.7.2021 (II) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.30 Equipamento portátil de determinação do oxigénio e de deteção de gases Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E, consoante aplicável a:
|
B+D B+E B+F |
|
6.7.2021 (II) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.30 Equipamento portátil de determinação do oxigénio e de deteção de gases Linha 4 de 4 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
E, consoante aplicável a:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.31: Agulhetas de instalações fixas de pulverizadores (sprinklers) para embarcações de alta velocidade — Suprimido: contemplado em DEM/3.9 e DEM/3.28. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.32 Materiais ignífugos (exceto para mobiliário) para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.33 Materiais ignífugos para mobiliário de embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.34 Divisórias resistentes ao fogo para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.35 Portas corta-fogo em embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.36 Válvulas de borboleta contra incêndios em embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.37 a Perfurações em divisórias resistentes ao fogo de embarcações de alta velocidade passagens de cabos elétricos. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.37b Perfurações em divisórias resistentes ao fogo de embarcações de alta velocidade aberturas para encanamentos, condutas, troncos, etc. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.38 Equipamento portátil de extinção de incêndios para baleeiras e embarcações de socorro Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.39 Agulhetas para instalações equivalentes de extinção de incêndios com água nebulizada em espaços de máquinas e casas de bombas de carga Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.40 Sistemas de iluminação instalados a baixa altura (unicamente componentes) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.41 Aparelhos respiratórios para evacuação de emergência (EEBD) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
E, consoante o caso:
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.42 a Equipamento de gás inerte: Sistema completo. Linha 1 de 1 (NOVO ITEM) |
Prescrições para homologação
|
|
G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.42b Equipamento de gás inerte: componentes isolados. Nota: Os equipamentos considerados componentes de instalações de gás inerte em DEM/3.42 são, em geral, os seguintes:
Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.43 Agulhetas para instalações de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
15.11.2018 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.43 Agulhetas para instalações de extinção de fogos em fritadeiras (tipo automático ou manual) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.44 Equipamento de bombeiro: cabo de segurança Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
3.9.2022 (II) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.44 Equipamento de bombeiro: cabo de segurança Vaivéns/cabos de segurança de aparelhos respiratórios homologados ao abrigo das rubricas DEM/3.7 e DEM/7.1 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.45 Componentes de instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás (agente extintor, válvulas das cabeças e injetores) em espaços de máquinas e casas de bombas de carga Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.46 Instalações fixas equivalentes de extinção de incêndios com gás em espaços de máquinas (sistemas de aerossóis) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.47 Concentrado para instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão em espaços de máquinas e casas de bombas de carga. Nota: As instalações fixas de extinção de incêndios com espuma de alta expansão (incluindo as que usam o ar do espaço que protegem) para espaços de máquinas e casas de bombas de carga devem ser ensaiadas com o concentrado aprovado, a contento da Administração. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.48 Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com água, de ataque local, para utilização em espaços de máquinas da categoria A (agulhetas e ensaios de funcionamento) Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.49 a Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial Sistemas de conceção baseada nas normas da Circ. 1430/CSM.1 OMI. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
1.1.2024 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.49 a Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial Sistemas de conceção baseada nas normas da Circ. 1430/CSM.1 OMI., Rev. 1. Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.49b Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial: Sistemas de conceção baseada nas normas da Circ. 1430/CSM.1 OMI. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
1.1.2021 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.49b Instalações fixas de extinção de incêndios com água em espaços ro-ro, espaços para veículos e espaços de categoria especial: Sistemas de conceção baseada nas normas da Circ. 1430/CSM.1 OMI, rev. 1. Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.50: Fato protetor resistente a ataques químicos — Transferido para DEM/9/3.9. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51a Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Equipamento de controlo e indicação. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Instalações elétricas em navios:
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
|
1.6.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51a Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Equipamento de controlo e indicação. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Instalações elétricas em navios:
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51a Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Equipamento de controlo e indicação. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Instalações elétricas em navios:
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51b Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Instalações de alimentação elétrica Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
|
1.6.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51b Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Instalações de alimentação elétrica Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51b Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Instalações de alimentação elétrica Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51c Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Detetores de calor – detetores pontuais; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
|
1.6.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51c Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Detetores de calor – detetores pontuais; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
28.2.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51c Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Detetores de calor – detetores pontuais; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51c Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Detetores de calor – detetores pontuais; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 4 de 4 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51d Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Detetores de fumo: detetores pontuais de luz difundida, luz transmitida ou ionização; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
|
31.8.2022 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51d Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: d) Detetores de fumo: detetores pontuais de luz difundida, luz transmitida ou ionização; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51e Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Detetores de chamas: Detetores pontuais; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
|
1.6.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51e Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Detetores de chamas: Detetores pontuais; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51e Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Detetores de chamas: Detetores pontuais; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51f Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Pontos de chamada de comando manual. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
|
1.6.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51f Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Pontos de chamada de comando manual. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51f Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Pontos de chamada de comando manual. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51 g Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Isoladores anti-curto-circuito Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
|
1.6.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51 g Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Isoladores anti-curto-circuito Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51 g Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Isoladores anti-curto-circuito Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51h Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Dispositivos de entrada/saída; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
|
1.6.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51h Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Dispositivos de entrada/saída; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.1.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51h Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: Dispositivos de entrada/saída; Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51i Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: cabos. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
|
1.6.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51i Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: cabos. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
22.5.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51i Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: cabos. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
E/ou: Cabos resistentes ao fogo:
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
28.3.2021 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.51i Componentes de sistemas fixos de deteção e alarme de incêndios para postos de segurança, espaços de serviço, espaços de alojamento, varandas de camarotes e espaços de máquinas com ou sem assistência permanente: cabos. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 4 de 4 |
Prescrições para homologação
|
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
E/ou: Cabos resistentes ao fogo:
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.52 Extintores não-portáteis amovíveis Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
1.7.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.52 Extintores não-portáteis amovíveis Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.53 Dispositivos de alarme de incêndio — Sereias Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
1.6.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.53 Dispositivos de alarme de incêndio — Sereias Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
12.8.2023 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.53 Dispositivos de alarme de incêndio — Sereias Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.54 Equipamento fixo de determinação do oxigénio e de deteção de gases Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
e, consoante aplicável a:
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B+D B+E B+F |
|
1.6.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.54 Equipamento fixo de determinação do oxigénio e de deteção de gases Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E, consoante aplicável a:
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
3.6.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.54 Equipamento fixo de determinação do oxigénio e de deteção de gases Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
E, consoante aplicável a:
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.54 Equipamento fixo de determinação do oxigénio e de deteção de gases Linha 4 de 4 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
E, consoante aplicável a:
E para sistemas O2/HC combinados:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.55 Agulhetas de efeito duplo (aspersão/jato) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.55 Agulhetas de efeito duplo (aspersão/jato) Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.56 Instalações fixas de combate a incêndio — Sistemas armados com mangueiras Bocas de incêndio armadas com mangueiras semirrígidas Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.57 Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de média expansão – geradores de espuma fixos no convés para navios-tanque Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.58 Componentes de instalações de extinção de incêndios com espuma de baixa expansão para proteção dos espaços de máquinas e do convés de navios-tanque. Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.59 Espuma de expansão para instalações fixas de extinção de incêndios em navios-tanque químicos Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.60 Agulhetas para instalações fixas de extinção de incêndios com água pulverizada sob pressão em varandas de camarotes Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.61 a Gerador de espuma de alta expansão com ar interior, para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga. Nota: Os geradores de espuma de alta expansão com ar interior/exterior para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga devem ser ensaiados com o concentrado aprovado, a contento da Administração. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.61b Gerador de espuma de alta expansão com ar exterior, para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga. Nota: Os geradores de espuma de alta expansão com ar interior/exterior para proteção de espaços de máquinas, casas de bombas de carga, espaços para veículos, espaços ro-ro, espaços de categoria especial e espaços de carga devem ser ensaiados com o concentrado aprovado, a contento da Administração. Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.62 Instalações de extinção de incêndios com pó seco Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.63 Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E para:
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
e, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B+D B+E B+F |
|
1.6.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.63 Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
E para:
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
e, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.63 Componentes de sistemas de deteção de fumo por extração de amostras Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
E para:
e, se aplicável, instalações elétricas e eletrónicas em navios:
e, conforme aplicável para atmosferas explosivas:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.64 Divisórias da classe «C» Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.65 Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
1.6.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.65 Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
21.7.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.65 Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
12.8.2023 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.65 Sistema fixo de deteção de hidrocarbonetos gasosos Linha 4 de 4 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.66 Sistemas de orientação da evacuação em alternativa a sistemas de iluminação instalados a baixa altura Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.67 Dispositivos de extinção de incêndios com espuma nas plataformas para helicópteros Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
12.8.2023 (II) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.67 Dispositivos de extinção de incêndios com espuma nas plataformas para helicópteros Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.68 Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios nas condutas de extração dos fogões de cozinha Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
30.4.2018 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.68 Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios nas condutas de extração dos fogões de cozinha Nota: No caso dos produtos utilizados como peças sobressalentes de instalações existentes, as normas pertinentes no momento da sua instalação podem continuar a ser aplicadas. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.69 Equipamento monitor móvel da água para navios construídos em ou após 1 de janeiro de 2016 destinados ao transporte de cinco ou mais níveis de contentores no convés descoberto ou sobre o mesmo Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.69 Equipamento monitor móvel da água para navios construídos em ou após 1 de janeiro de 2016 destinados ao transporte de cinco ou mais níveis de contentores no convés descoberto ou sobre o mesmo Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.70 Mangueiras de combate a incêndios (Mangueiras semirrígidas para instalações fixas) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/3.71 Instalações fixas de combate a incêndio — Sistemas armados com mangueiras
Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
4. Equipamento de navegação
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.1 Agulha magnética Classe A, para navios Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
|
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.1 Agulha magnética Classe A, para navios Nota: A Res. OMI CSM.302 (87) só é aplicável quando o equipamento puder emitir e enviar por via eletrónica uma ou mais alertas a um terceiro equipamento. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Nota: E sempre que Res. OMI CSM.302 (87):
Ou:
Fim de Nota sobre Res. OMI CSM.302(87) |
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.1 Agulha magnética Classe A, para navios Nota: A Res. OMI CSM.302 (87) só é aplicável quando o equipamento puder emitir e enviar por via eletrónica uma ou mais alertas a um terceiro equipamento. Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
Nota: E sempre que Res. OMI CSM.302 (87):
Ou:
Fim de Nota sobre Res. OMI CSM.302(87) |
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.2 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.2 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método magnético) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.3 Girobússola Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.3 Girobússola Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.4: Instalação de radar — Transferido para DEM/4.34, DEM/4.35 e DEM/4.36. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.5: ARPA (Automatic Radar Plotting Aid) Registador automático das indicações do radar — Transferido para DEM/4.34. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.6 Sonda acústica Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.6 Sonda acústica Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.7 Odómetro Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.7 Odómetro Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.8: Indicador do ângulo do leme, das rpm e do passo do hélice — Transferido para DEM/4.20, DEM/4.21 e DEM/4.22. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.9 Indicador da velocidade angular Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.9 Indicador da velocidade angular Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.10: Radiogoniómetro — Deixado deliberadamente em branco |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.11 Equipamento Loran — Deixado deliberadamente em branco |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.12: Equipamento Chayka — Deixado deliberadamente em branco |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.13: Sistema de navegação Decca — Deixado deliberadamente em branco. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.14 Equipamento GPS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.14 Equipamento GPS Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.15 Equipamento GLONASS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.15 Equipamento GLONASS Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.16 Sistema de controlo do rumo (HCS) Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.16 Sistema de controlo do rumo (HCS) Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.16 Sistema de controlo do rumo (HCS) Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Elemento DEM/4.17: Escada mecânica de piloto — Transferido para DEM/1.40. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.18 Dispositivos de localização para busca e salvamento (SRLD): Transponder de radar SAR de 9 GHz (SART) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.19: Instalação de radar para embarcações de alta velocidade — Transferido para DEM/4.37. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.20 Indicador do ângulo do leme Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.20 Indicador do ângulo do leme Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.21 Indicador das revoluções do hélice Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.21 Indicador das revoluções do hélice Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.22 Indicador do passo do hélice Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.22 Indicador do passo do hélice Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.23 Agulha magnética de classe B, para baleeiras e embarcações de socorro Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
12.8.2023 (II) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.23 Agulha magnética de classe B, para baleeiras e embarcações de socorro Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.24: ARPA para embarcações de alta velocidade — Transferido para DEM/4.37. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.25: ATA (Automatic Tracking Aid) — Transferido para DEM/4.35. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.26: ATA para embarcações de alta velocidade — Transferido para DEM/4.38. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.27: EPA (Electronic Plotting Aid) — Transferido para DEM/4.36. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.28: Sistema de ponte integrado — Transferido para DEM/4.30. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.29 Sistema de registo dos dados de viagem (VDR) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.29 Sistema de registo dos dados de viagem (VDR) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.30 Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) com sistema de reserva e RCDS (raster chart display system) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
[Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas opções foram ensaiadas]. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.30 Sistema de informação e apresentação de cartas náuticas eletrónicas (ECDIS) com sistema de reserva e RCDS (raster chart display system) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2018 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
[Aplicável ao sistema de reserva e ao RCDS apenas se o ECDIS dispuser destas funcionalidades. O certificado do módulo B deve indicar se estas opções foram ensaiadas]. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.31 Girobússola para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.31 Girobússola para embarcações de alta velocidade Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2018 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.32 Sistema de identificação automática universal (AIS) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.32 Sistema de identificação automática universal (AIS) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.33 Sistema de controlo da rota (para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.33 Sistema de controlo da rota (para velocidades entre a velocidade mínima de manobra do navio e 30 nós) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.34 Instalação de radar CAT 1 Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.34 Instalação de radar CAT 1 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.35 Instalação de radar CAT 2 Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.35 Instalação de radar CAT 2 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2018 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.36 Instalação de radar CAT 3 Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.36 Instalação de radar CAT 3 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.37 Instalação de radar para embarcações de alta velocidade (CAT 1H e CAT 2H) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.37 Instalação de radar para embarcações de alta velocidade (CAT 1H e CAT 2H) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38 a Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 1C. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38 a Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 1C. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38 a Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 1C. Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38b Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 2C. Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38b Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 2C. Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38b Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 2C. Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38c Instalação de radar para embarcações de alta velocidade aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 1HC. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38c Instalação de radar para embarcações de alta velocidade aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 1HC. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38d Instalação de radar para embarcações de alta velocidade aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 2HC. Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.38d Instalação de radar para embarcações de alta velocidade aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 2HC. Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.39 Refletor de radar — tipo passivo Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.40 Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.40 Sistema de controlo do rumo para embarcações de alta velocidade Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.41 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
E, consoante aplicável:
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.41 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método GNSS) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
E, consoante aplicável:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.42 Projetor para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.43 Equipamento de visão noturna para embarcações de alta velocidade Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.44 Recetor diferencial de sinais de balizas para equipamento DGPS e DGLONASS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
7.5.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.44 Recetor diferencial de sinais de balizas para equipamento DGPS e DGLONASS Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.45: Meios cartográficos para radares de bordo — suprimido, pois contemplado em DEM/4.38. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.46 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.46 Dispositivo de determinação e transmissão do rumo (THD) (método giroscópico) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.47 Sistema de registo dos dados de viagem simplificado (S-VDR) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.47 Sistema de registo dos dados de viagem simplificado (S-VDR) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.48: Escada mecânica de piloto — Deixado deliberadamente em branco [visto que, segundo a Res. OMI CSM.308(88), em vigor a partir de 1 de julho de 2012, entre aspas: «não devem ser utilizadas escadas mecânicas de piloto»] |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.49 Escada de piloto Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
|
12.8.2023 (II) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.49 Escada de piloto Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.50 Equipamento DGPS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.50 Equipamento DGPS Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.51 Equipamento DGLONASS Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.51 Equipamento DGLONASS Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.52 Lâmpada de sinais de dia Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.53 Intensificador do alvo radar Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.54 Agulha de marcar Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
|
12.8.2023 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.54 Agulha de marcar Linha 2 de 2 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.55 Dispositivos de localização para busca e salvamento (SRLD): Equipamento AIS SART Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.56 Equipamento Galileo Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.56 Equipamento Galileo Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.57 Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS) Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.57 Sistema de alerta do quarto de navegação na ponte (BNWAS) Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.58 Sistema de receção de sinais sonoros Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.58 Sistema de receção de sinais sonoros Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.59 Sistema de navegação integrado Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.59 Sistema de navegação integrado Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
13.9.2019 |
12.8.2023 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.59 Sistema de navegação integrado Linha 3 de 3 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.60 Instalação de radar aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 3C. Linha 1 de 1 Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.61 Instalação de radar para aplicações em embarcações de alta velocidade CAT 3H Linha 1 de 1 Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/4.62 Instalação de radar para embarcações de alta velocidade aprovada, com meios cartográficos, designadamente: CAT 3HC. Linha 1 de 1 Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170] |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
5. Equipamento de radiocomunicações
Notas aplicáveis à secção 5: Equipamento de radiocomunicações
Coluna 3: Em caso de incompatibilidade entre o prescrito na Circular 862 do CSM/OMI e as normas de ensaio do produto, prevalece o prescrito na Circular 862.
Coluna 3: Em caso de conflito de condições, requisitos e ensaios entre o quadro 5 e o quadro 6 da norma CEI 60945 e outras normas constantes da lista (ou seja, as normas ETSI), prevalecem as condições, requisitos e ensaios da CEI 60945.
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
21.3.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.2.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.1 Instalação de rádio VHF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
21-03-2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.2.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.2 Recetor de escuta DSC VHF Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
21.3.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.3 Recetor NAVTEX Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
21.3.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.4 Recetor EGC Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.5 Equipamento HF para receção da informação de segurança marítima (ISM) (recetor HF de radiotelegrafia de impressão direta — NBDP) Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
1.9.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.5 Equipamento HF para receção da informação de segurança marítima (ISM) (recetor HF de radiotelegrafia de impressão direta — NBDP) Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.5 Equipamento HF para receção da informação de segurança marítima (ISM) (recetor HF de radiotelegrafia de impressão direta — NBDP) Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.6 Radiobaliza de localização de sinistros (EPIRB) de 406 MHz (COSPAS-SARSAT) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.7: EPIRB banda L (Inmarsat) — Deixado deliberadamente em branco |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.8: Recetor DSC MF — Deixado deliberadamente em branco. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.9: Gerador de sinais bitonais de alarme — Deixado deliberadamente em branco. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
21.3.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.10 Instalação de rádio MF capaz de receber e transmitir DSC e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
21.3.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.11 Recetor de escuta DSC MF Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.12 Estação terrena de navio (SES) Inmarsat-B Serviço suprimido a partir de 31 de dezembro de 2016. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
21.3.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.644(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.664(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.664(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.664(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.13 SES Inmarsat-C Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
Nota aplicável à Res. A.664(16): aplicável apenas se a SES Inmarsat-C tiver funções EGC
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
21.3.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
12.8.2023 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.14 Instalação de rádio MF/HF capaz de transmitir e receber DSC, NBDP e radiotelefonia Nota: Em conformidade com as decisões da OMI e da UIT, as prescrições relativas ao gerador de sinais bitonais de alarme e à transmissão em H3E já não são aplicáveis nas normas de ensaio. Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2023 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 1 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
21.3.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 2 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.9.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 3 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 4 de 5 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
12.8.2023 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.15 Recetor de escuta por varrimento DSC MF/HF Linha 5 de 5 (NOVA LINHA) |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.16 Instalação de radiotelefonia bidirecional aeronáutica VHF Ex. DEM/9/5.8 Linha 1 de 1 Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
12.8.2020 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.17 Instalação portátil de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 1 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
7.12.2018 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.17 Instalação portátil de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 2 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
1.3.2019 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.17 Instalação portátil de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 3 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
1.11.2020 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.17 Instalação portátil de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 4 de 4 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2017 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.18 Instalação fixa de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
7.12.2018 (III) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.18 Instalação fixa de radiotelefonia bidirecional VHF para embarcações de sobrevivência Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.19 Inmarsat-F77 Linha 1 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
19.6.2018 |
29.8.2021 (I) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.19 Inmarsat-F77 Linha 2 de 2 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.20 Aparelhos de radiotelefonia bidirecional para bombeiro Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução 2019/1397 Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.21 Sistema de comunicação integrado (SCI) Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução 2019/1397 Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Ou:
|
B+D B+E B+F |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEM/5.22 Estação terrestre do navio para utilização no GMDSS Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (EU) 2020/1170 Ex. DEM/9/5.9 Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
Ou:
E, adicionalmente, para equipamento Inmarsat:
|
B+D B+E B+F |
|
|
6. Equipamento prescrito pelo COLREG 72
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||||
DEM/6.1 Luzes de navegação Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Ou:
|
B+D B+E B+F G |
|
|
||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
7. Outro equipamento de segurança
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
|||||||
DEM/7.1 Aparelhos respiratórios autónomos a ar comprimido para entrada e trabalho em espaço preenchido com gás (Novos itens inseridos por força do Regulamento de Execução (UE) 2018/773, remissão para 3.7) Linha 1 de 1 |
Prescrições para homologação
|
Nota: Cabo de segurança acessório à prova de fogo (DEM 3.44): este cabo deve ser utilizado em conjugação com o aparelho de respiração e poder ser ligado por meio de um gato de mola às correias do aparelho ou a um cinto separado, por forma a impedir que o aparelho se solte quando se maneje o cabo de segurança. O certificado do módulo B para o aparelho respiratório com ar deve indicar que o cabo de segurança à prova de incêndio com certificação DEM constitui um componente combinado obrigatório. |
B+D B+E B+F G |
19.6.2018 |
|
|||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
8. Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS
Número e designação |
Regra SOLAS 74, conforme alterada, e resoluções e circulares OMI aplicáveis |
Normas de ensaio |
Módulos para a avaliação da conformidade |
Primeira colocação no mercado |
Última instalação a bordo |
||||||||||||||
DEM/8.1 Detetores do nível da água Linha 1 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
|
22.11.2019 (III) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/8.1 Detetores do nível da água Linha 2 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
16.3.2017 |
13.9.2022 (III) |
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
|||||||||||||||||||
DEM/8.1 Detetores do nível da água Linha 3 de 3 |
Prescrições para homologação
|
|
B+D B+E B+F |
13.9.2019 |
|
||||||||||||||
Prescrições relativas ao transporte de equipamento e ao desempenho
|
9. Equipamentos para os quais o conjunto de normas para efeitos da certificação no âmbito da DEM não está completo
Nota aplicável à secção 9:
Considera-se que um conjunto de normas para efeitos da certificação no âmbito da DEM está completo quando as
Disposições da OMI para efeitos de:
— |
Homologação, |
— |
Prescrições relativas ao transporte e |
— |
normas de ensaio |
estão disponíveis e são adequadas.
1. Meios de salvação
N.o |
Designação |
DEM/9/1.1 |
Refletor de radar para jangadas salva-vidas |
DEM/9/1.2 |
Materiais dos fatos de imersão |
DEM/9/1.3 |
Dispositivos de libertação hidrostática para embarcações de sobrevivência |
DEM/9/1.5 |
Instalação sonora e sistema de alarme geral de emergência (se utilizados como dispositivo de alarme de incêndio, aplica-se A.1/3.53) |
2. Prevenção da poluição marítima
N.o |
Designação |
DEM/9/2.3 |
Equipamento que utiliza outros métodos equivalentes para reduzir as emissões de NOx a bordo |
DEM/9/2.4 |
Equipamento que utiliza outros métodos tecnológicos para limitar as emissões de SOx |
DEM/9/2.5 |
Analisadores de NOx de bordo que utilizam um método de medição diferente do método de medição e monitorização direta previsto no Código Técnico NOx 2008 |
3. Equipamento de proteção contra incêndios
N.o |
Designação |
DEM/9/3.8 |
Lâmpada elétrica de segurança |
DEM/9/3.9 |
Roupa protetora resistente ao ataque químico |
DEM/9/3.13 |
Aparelhos respiratórios com linha de ar comprimido (embarcações de alta velocidade) |
DEM/9/3.21 |
Componentes de instalações de extinção de incêndios em paióis de tintas e de líquidos inflamáveis |
DEM/9/3.24 |
Unidades portáteis de aplicação de espuma |
DEM/9/3.26 |
Instalações de combustíveis gasosos para usos domésticos (componentes) |
DEM/9/3.27 |
Componentes de instalações fixas de extinção de incêndios com gás (CO2) |
DEM/9/3.31 |
Sistema manual de aspersão de água |
DEM/9/3.33 |
Mangueiras de incêndio de diâmetro > 52 mm |
4. Equipamento de navegação
N.o |
Designação |
DEM/9/4.11 |
Equipamento GPS/GLONASS combinado |
DEM/9/4.20 |
Sistema de controlo da rota para — embarcações de alta velocidade |
DEM/9/4.33 |
Sistema de controlo da rota (para velocidades iguais ou superiores a 30 nós) |
DEM/9/4.37 |
Inclinómetro eletrónico |
5. Equipamento de radiocomunicações
N.o |
Designação |
DEM/9/5.8 |
Instalação de radiotelefonia bidirecional aeronáutica VHF — Transferido para DEM/5.16 |
6. Equipamento prescrito pelo COLREG 72
N.o |
Designação |
DEM/9/6.2 |
Equipamento de sinalização sonora |
DEM/9/6.4 |
Comunicação bidirecional de voz e dados com um Serviço de Assistência Telemédico (TMAS) |
DEM/9/6.5 |
Sistema de sinalização sonoro instalado à ré para indicar manobras de escolta e emergência |
7. Outro equipamento de segurança
N.o |
Designação |
DEM/9/7.1 |
Computador de carga |
DEM/9/7.2 |
Detetores do nível da água em graneleiros |
8. Equipamento prescrito no Capítulo II-1 SOLAS
N.o |
Designação |
DEM/9/8.1 |
Dispositivos de arranque de grupos eletrogéneos com tempo frio |