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Document 32020R0974
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/974 of 6 July 2020 entering a name in the register of protected designations of origin and protected geographical indications ‘Pecorino del Monte Poro’ (PDO)
Regulamento de Execução (UE) 2020/974 da Comissão de 6 de julho de 2020 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas «Pecorino del Monte Poro» (DOP)
Regulamento de Execução (UE) 2020/974 da Comissão de 6 de julho de 2020 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas «Pecorino del Monte Poro» (DOP)
C/2020/4390
JO L 215 de 7.7.2020, pp. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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7.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 215/11 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/974 DA COMISSÃO
de 6 de julho de 2020
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas «Pecorino del Monte Poro» (DOP)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente os artigos 15.o, n.o 1, e 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Pecorino del Monte Poro», apresentado pela Itália. |
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(2) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Pecorino del Monte Poro» deve ser registada. |
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(3) |
As autoridades italianas comunicaram à Comissão Europeia, por ofício recebido em 20 de janeiro de 2020, que a empresa Cooperativa Fattoria della Piana Società Agricola, estabelecida em Itália, havia comercializado legalmente o produto com a denominação de venda «Pecorino Monteporo», utilizando esta denominação de forma contínua há mais de cinco anos, aspeto que havia sido evocado no quadro do procedimento nacional de oposição. |
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(4) |
Dado que a empresa Cooperativa Fattoria della Piana Società Agricola preenche as condições previstas no artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 para beneficiar de um período transitório para utilizar legalmente a denominação de venda após o seu registo, deve ser-lhe concedido um período transitório de três anos para a utilização da denominação «Pecorino Monteporo». |
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(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação «Pecorino del Monte Poro» (DOP).
A denominação a que se refere o primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.3, «Queijos», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).
Artigo 2.o
A empresa Cooperativa Fattoria della Piana Società Agricola é autorizada a continuar a utilizar a denominação «Pecorino Monteporo» durante um período transitório de três anos a contar da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO C 333 de 4.10.2019, p. 19.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).