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Document 32020R0974

Regulamento de Execução (UE) 2020/974 da Comissão de 6 de julho de 2020 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas «Pecorino del Monte Poro» (DOP)

C/2020/4390

JO L 215 de 7.7.2020, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/974/oj

7.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 215/11


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/974 DA COMISSÃO

de 6 de julho de 2020

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas «Pecorino del Monte Poro» (DOP)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente os artigos 15.o, n.o 1, e 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Pecorino del Monte Poro», apresentado pela Itália.

(2)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Pecorino del Monte Poro» deve ser registada.

(3)

As autoridades italianas comunicaram à Comissão Europeia, por ofício recebido em 20 de janeiro de 2020, que a empresa Cooperativa Fattoria della Piana Società Agricola, estabelecida em Itália, havia comercializado legalmente o produto com a denominação de venda «Pecorino Monteporo», utilizando esta denominação de forma contínua há mais de cinco anos, aspeto que havia sido evocado no quadro do procedimento nacional de oposição.

(4)

Dado que a empresa Cooperativa Fattoria della Piana Società Agricola preenche as condições previstas no artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 para beneficiar de um período transitório para utilizar legalmente a denominação de venda após o seu registo, deve ser-lhe concedido um período transitório de três anos para a utilização da denominação «Pecorino Monteporo».

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação «Pecorino del Monte Poro» (DOP).

A denominação a que se refere o primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.3, «Queijos», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).

Artigo 2.o

A empresa Cooperativa Fattoria della Piana Società Agricola é autorizada a continuar a utilizar a denominação «Pecorino Monteporo» durante um período transitório de três anos a contar da entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO C 333 de 4.10.2019, p. 19.

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


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