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Document 32020R0764

Regulamento (UE) 2020/764 da Comissão de 10 de junho de 2020 que retifica a versão em língua sueca do Regulamento (UE) n.o 68/2013 relativo ao Catálogo de matérias-primas para alimentação animal (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2020/3668

JO L 183 de 11.6.2020, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI)
JO L 183 de 11.6.2020, p. 1–3 (SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/764/oj

11.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 183/1


REGULAMENTO (UE) 2020/764 DA COMISSÃO

de 10 de junho de 2020

que retifica a versão em língua sueca do Regulamento (UE) n.o 68/2013 relativo ao Catálogo de matérias-primas para alimentação animal

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 767/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo à colocação no mercado e à utilização de alimentos para animais, que altera o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 e revoga as Diretivas 79/373/CEE do Conselho, 80/511/CEE da Comissão, 82/471/CEE do Conselho, 83/228/CEE do Conselho, 93/74/CEE do Conselho, 93/113/CE do Conselho e 96/25/CE do Conselho e a Decisão 2004/217/CE da Comissão (1), nomeadamente o artigo 26.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua sueca do Regulamento (UE) n.o 68/2013 da Comissão (2) contém erros nas entradas 1.10.1, 3.7.1 a 3.7.5, 5.38.1, 6.8.1 e 7.1.5 do quadro constante da parte C do anexo desse regulamento, no que se refere aos nomes das matérias-primas para alimentação animal enumeradas nessas entradas.

(2)

Por conseguinte, a versão em língua sueca do Regulamento (UE) n.o 68/2013 deve ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas do Regulamento (UE) n.o 68/2013 não são afetadas por esses erros na parte C do seu anexo.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de junho de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 229 de 1.9.2009, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 68/2013 da Comissão, de 16 de janeiro de 2013, relativo ao Catálogo de matérias-primas para alimentação animal (JO L 29 de 30.1.2013, p. 1).


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