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Document 32020R0566

Regulamento Delegado (UE) 2020/566 da Comissão de 17 de fevereiro de 2020 que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento Delegado (UE) 2016/128 que completa o Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis aos alimentos para fins medicinais específicos (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2020/814

JO L 129 de 24.4.2020, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2020/566/oj

24.4.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 129/3


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/566 DA COMISSÃO

de 17 de fevereiro de 2020

que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento Delegado (UE) 2016/128 que completa o Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis aos alimentos para fins medicinais específicos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo aos alimentos para lactentes e crianças pequenas, aos alimentos destinados a fins medicinais específicos e aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso e que revoga a Diretiva 92/52/CEE do Conselho, as Diretivas 96/8/CE, 1999/21/CE, 2006/125/CE e 2006/141/CE da Comissão, a Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 41/2009 e (CE) n.o 953/2009 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua estónia do Regulamento Delegado (UE) 2016/128 da Comissão (2) contém erros no n.o 5 do artigo 8.o, no que respeita aos requisitos específicos aplicáveis aos alimentos para fins medicinais específicos desenvolvidos para satisfazer os requisitos nutricionais dos lactentes, e no segundo parágrafo do artigo 11.o, no que respeita à aplicação do ato.

(2)

As versões em língua alemã, búlgara, estónia, finlandesa e romena do Regulamento Delegado (UE) 2016/128 contêm erros no quadro 1 da parte A do anexo I no que se refere aos valores de vitaminas e minerais nos alimentos para fins medicinais específicos desenvolvidos para satisfazer os requisitos nutricionais dos lactentes.

(3)

As versões em língua búlgara, croata, finlandesa e sueca do Regulamento Delegado (UE) 2016/128 contêm erros no quadro 2 da parte B do anexo I no que se refere aos valores de vitaminas e minerais nos alimentos para fins medicinais específicos que não os desenvolvidos para satisfazer os requisitos nutricionais dos lactentes.

(4)

As versões do Regulamento Delegado (UE) 2016/128 em língua alemã, búlgara, croata, estónia, finlandesa, romena e sueca devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 181 de 29.6.2013, p. 35.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2016/128 da Comissão, de 25 de setembro de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos em matéria de composição e informação aplicáveis aos alimentos para fins medicinais específicos (JO L 25 de 2.2.2016, p. 30).


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