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Document 32020R0219

    Regulamento de Execução (UE) 2020/219 da Comissão de 17 de fevereiro de 2020 que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

    C/2020/977

    JO L 44 de 18.2.2020, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/219/oj

    18.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 44/17


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/219 DA COMISSÃO

    de 17 de fevereiro de 2020

    que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II da Decisão 2011/101/PESC do Conselho (2) identifica as pessoas singulares e coletivas a quem são aplicáveis restrições, tal como previsto no artigo 5.o da referida decisão.

    (2)

    O Regulamento (CE) n.o 314/2004 dá execução à referida decisão na medida em que se revela necessária uma ação ao nível da União. Em especial, o anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 contém a lista das pessoas e entidades abrangidas pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

    (3)

    Em 17 de fevereiro de 2020, o Conselho decidiu suprimir a inscrição de uma pessoa falecida do anexo II da Decisão 2011/101/PESC do Conselho.

    (4)

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2020.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 55 de 24.2.2004, p. 1.

    (2)  Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué (JO L 42 de 16.2.2011, p. 6).


    ANEXO

    «ANEXO III

    Lista das pessoas e entidades referidas no artigo 6.o

    I.   Pessoas

    Nome (e eventuais nomes por que é conhecido)

    Elementos de identificação

    Motivos para a inclusão na lista

    2.

    Mugabe, Grace

    Nascida em 23.7.1965

    Passaporte n.o AD001159

    BI: 63-646650Q70

    Antiga secretária da Liga das Mulheres da União Nacional Africana do Zimbabué — Frente Patriótica (ZANU-PF), implicada em atividades que comprometem seriamente a democracia, o respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito. Apoderou-se da Iron Mask Estate em 2002; consta que retira ilicitamente enormes lucros da mineração de diamantes.

    5.

    Chiwenga, Constantine

    General, comandante das Forças de Defesa do Zimbabué (tenente-general, ex-comandante do Exército)

    Nascido em 25.8.1956

    Passaporte n.o AD000263

    BI: 63-327568M80

    Membro do Comando Operacional Conjunto e cúmplice na definição ou condução de políticas estatais repressivas. Utilizou o exército para a expropriação de propriedades agrícolas. Durante as eleições de 2008, foi um dos principais instigadores da violência associada ao processo das eleições presidenciais.

    6.

    Shiri, Perence (também conhecido por Bigboy) Samson Chikerema

    Marechal da Força Aérea

    Nascido em 1.11.1955

    BI: 29-098876M18

    Militar de alta patente e membro do Comando Operacional Conjunto da ZANU-PF; cúmplice na definição ou condução da política estatal repressiva. Implicado em atos de violência política, incluindo durante as eleições de 2008 em Maxonalândia Ocidental e em Chiadzwa.

    7.

    Sibanda, Phillip Valerio (também conhecido por Valentine)

    Comandante do Exército Nacional do Zimbabué, tenente-general

    Nascido em 25.8.1956 ou 24.12.1954

    BI: 63-357671H26

    Destacada figura do exército com ligações ao Governo e cúmplice na definição ou condução de políticas estatais repressivas.

    II.   Entidades

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos para a inclusão na lista

    Indústrias de Defesa do Zimbabué

    10.o andar, Trustee House, 55 Samora Machel Avenue, PO Box 6597, Harare, Zimbabué

    Ligada ao Ministério da Defesa e à fação ZANU-PF do Governo.

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