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Document 32020R0219
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/219 of 17 February 2020 amending Council Regulation (EC) No 314/2004 concerning certain restrictive measures in respect of Zimbabwe
Regulamento de Execução (UE) 2020/219 da Comissão de 17 de fevereiro de 2020 que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué
Regulamento de Execução (UE) 2020/219 da Comissão de 17 de fevereiro de 2020 que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué
C/2020/977
JO L 44 de 18.2.2020, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 44/17 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/219 DA COMISSÃO
de 17 de fevereiro de 2020
que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II da Decisão 2011/101/PESC do Conselho (2) identifica as pessoas singulares e coletivas a quem são aplicáveis restrições, tal como previsto no artigo 5.o da referida decisão. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 314/2004 dá execução à referida decisão na medida em que se revela necessária uma ação ao nível da União. Em especial, o anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 contém a lista das pessoas e entidades abrangidas pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(3) |
Em 17 de fevereiro de 2020, o Conselho decidiu suprimir a inscrição de uma pessoa falecida do anexo II da Decisão 2011/101/PESC do Conselho. |
(4) |
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 55 de 24.2.2004, p. 1.
(2) Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué (JO L 42 de 16.2.2011, p. 6).
ANEXO
«ANEXO III
Lista das pessoas e entidades referidas no artigo 6.o
I. Pessoas
Nome (e eventuais nomes por que é conhecido) |
Elementos de identificação |
Motivos para a inclusão na lista |
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Nascida em 23.7.1965 Passaporte n.o AD001159 BI: 63-646650Q70 |
Antiga secretária da Liga das Mulheres da União Nacional Africana do Zimbabué — Frente Patriótica (ZANU-PF), implicada em atividades que comprometem seriamente a democracia, o respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito. Apoderou-se da Iron Mask Estate em 2002; consta que retira ilicitamente enormes lucros da mineração de diamantes. |
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General, comandante das Forças de Defesa do Zimbabué (tenente-general, ex-comandante do Exército) Nascido em 25.8.1956 Passaporte n.o AD000263 BI: 63-327568M80 |
Membro do Comando Operacional Conjunto e cúmplice na definição ou condução de políticas estatais repressivas. Utilizou o exército para a expropriação de propriedades agrícolas. Durante as eleições de 2008, foi um dos principais instigadores da violência associada ao processo das eleições presidenciais. |
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Marechal da Força Aérea Nascido em 1.11.1955 BI: 29-098876M18 |
Militar de alta patente e membro do Comando Operacional Conjunto da ZANU-PF; cúmplice na definição ou condução da política estatal repressiva. Implicado em atos de violência política, incluindo durante as eleições de 2008 em Maxonalândia Ocidental e em Chiadzwa. |
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Comandante do Exército Nacional do Zimbabué, tenente-general Nascido em 25.8.1956 ou 24.12.1954 BI: 63-357671H26 |
Destacada figura do exército com ligações ao Governo e cúmplice na definição ou condução de políticas estatais repressivas. |
II. Entidades
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos para a inclusão na lista |
Indústrias de Defesa do Zimbabué |
10.o andar, Trustee House, 55 Samora Machel Avenue, PO Box 6597, Harare, Zimbabué |
Ligada ao Ministério da Defesa e à fação ZANU-PF do Governo. |