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Document 32020R0172
Commission Implementing Regulation (EU) 2020/172 of 6 February 2020 concerning the renewal of the authorisation of 3-phytase produced by Aspergillus niger (CBS 101.672) as a feed additive for piglets (weaned), pigs for fattening, sows, chickens for fattening, turkeys for fattening, laying hens, ducks and all other minor avian species, ornamental birds and the new authorisation for chickens reared for laying or for breeding purposes, turkeys reared for breeding or breeding hens and suckling piglets and repealing Regulations (EC) No 243/2007, (EC) No 1142/2007, (EC) No 165/2008, (EC) No 505/2008 and (EU) No 327/2010 (holder of authorisation BASF SE) (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2020/172 da Comissão de 6 de fevereiro de 2020 relativo à renovação da autorização de 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101.672) como aditivo em alimentos para leitões (desmamados), suínos de engorda, porcas, frangos de engorda, perus de engorda, galinhas poedeiras, patos e todas as outras espécies aviárias menores, aves ornamentais e à nova autorização para frangas criadas para postura ou para reprodução, perus criados para reprodução ou galinhas reprodutoras e leitões não desmamados, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 243/2007, (CE) n.o 1142/2007, (CE) n.o 165/2008, (CE) n.o 505/2008 e (UE) n.o 327/2010 (detentor da autorização: BASF SE) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2020/172 da Comissão de 6 de fevereiro de 2020 relativo à renovação da autorização de 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101.672) como aditivo em alimentos para leitões (desmamados), suínos de engorda, porcas, frangos de engorda, perus de engorda, galinhas poedeiras, patos e todas as outras espécies aviárias menores, aves ornamentais e à nova autorização para frangas criadas para postura ou para reprodução, perus criados para reprodução ou galinhas reprodutoras e leitões não desmamados, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 243/2007, (CE) n.o 1142/2007, (CE) n.o 165/2008, (CE) n.o 505/2008 e (UE) n.o 327/2010 (detentor da autorização: BASF SE) (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2020/596
JO L 35 de 7.2.2020, p. 6–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 35/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/172 DA COMISSÃO
de 6 de fevereiro de 2020
relativo à renovação da autorização de 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101.672) como aditivo em alimentos para leitões (desmamados), suínos de engorda, porcas, frangos de engorda, perus de engorda, galinhas poedeiras, patos e todas as outras espécies aviárias menores, aves ornamentais e à nova autorização para frangas criadas para postura ou para reprodução, perus criados para reprodução ou galinhas reprodutoras e leitões não desmamados, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 243/2007, (CE) n.o 1142/2007, (CE) n.o 165/2008, (CE) n.o 505/2008 e (UE) n.o 327/2010 (detentor da autorização: BASF SE)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão e a renovação dessa autorização. |
(2) |
A 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101.672) foi autorizada por um período de dez anos como aditivo em alimentos para leitões (desmamados), suínos de engorda e frangos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 243/2007 da Comissão (2), para galinhas poedeiras e perus de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 1142/2007 da Comissão (3), para patos pelo Regulamento (CE) n.o 165/2008 da Comissão (4), para porcas pelo Regulamento (CE) n.o 505/2008 da Comissão (5) e para espécies aviárias menores, exceto patos, e para aves ornamentais pelo Regulamento (UE) n.o 327/2010 da Comissão (6). |
(3) |
Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, em conjugação com o artigo 7.o do mesmo regulamento, o detentor da autorização apresentou um pedido de renovação da autorização de 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101.672) como aditivo em alimentos para leitões (desmamados), suínos de engorda, porcas, frangos de engorda, galinhas poedeiras, perus de engorda, patos e outras espécies aviárias menores e aves ornamentais, e de uma nova utilização para frangas criadas para postura ou para reprodução, perus criados para reprodução ou galinhas reprodutoras e leitões não desmamados, solicitando que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, e do artigo 14.o, n.o 2, do referido regulamento. |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 26 de fevereiro de 2019 (7), que o requerente forneceu dados que demonstram que o aditivo cumpre as condições de autorização. A Autoridade concluiu igualmente que o aditivo não tem efeitos adversos na saúde animal e no ambiente. Concluiu-se também que o aditivo é um sensibilizante respiratório e que deve ser considerado um potencial sensibilizante cutâneo. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para impedir efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores dos aditivos para a alimentação animal. A Autoridade também concluiu que o aditivo é eficaz na melhoria da digestibilidade dos alimentos para frangas criadas para postura ou para reprodução, perus criados para reprodução ou galinhas reprodutoras e leitões não desmamados. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação da 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101.672) revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a autorização deste aditivo deve ser renovada conforme se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
Na sequência da renovação da autorização de 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101.672) como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no anexo do presente regulamento, os Regulamentos (CE) n.o 243/2007, (CE) n.o 1142/2007, (CE) n.o 165/2008, (CE) n.o 505/2008 e (UE) n.o 327/2010 devem ser revogados. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», é autorizada e renovada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Os Regulamentos (CE) n.o 243/2007, (CE) n.o 1142/2007, (CE) n.o 165/2008, (CE) n.o 505/2008 e (UE) n.o 327/2010 são revogados.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento (CE) n.o 243/2007 da Comissão, de 6 de março de 2007, relativo à autorização de 3-fitase (Natuphos) como aditivo em alimentos para animais (JO L 73 de 13.3.2007, p. 4).
(3) Regulamento (CE) n.o 1142/2007 da Comissão, de 1 de outubro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de 3-fitase (Natuphos) como aditivo em alimentos para animais (JO L 256 de 2.10.2007, p. 20).
(4) Regulamento (CE) n.o 165/2008 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2008, relativo à autorização de uma nova utilização de 3-fitase (Natuphos) como aditivo em alimentos para animais (JO L 50 de 23.2.2008, p. 8).
(5) Regulamento (CE) n.o 505/2008 da Comissão, de 6 de junho de 2008, relativo à autorização de uma nova utilização de 3-fitase (Natuphos) como aditivo em alimentos para animais (JO L 149 de 7.6.2008, p. 33).
(6) Regulamento (UE) n.o 327/2010 da Comissão, de 21 de abril de 2010, relativo à autorização de uma nova utilização de 3-fitase como aditivo em alimentos para todas as espécies aviárias menores, exceto patos, e para aves ornamentais (detentor da autorização BASF SE) (JO L 100 de 22.4.2010, p. 3).
(7) EFSA Journal 2019;17(3):5640.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||
Unidades de atividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||||||
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade |
|||||||||||||
4a1600 |
BASF SE |
3-fitase CE 3.1.3.8 |
Composição do aditivo 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101.672) com uma atividade mínima de: Forma sólida: 5 000 FTU (1)/g Forma líquida: 5 000 FTU/ml Caracterização da substância ativa 3-fitase produzida por Aspergillus niger (CBS 101.672) Método analítico (2) Método colorimétrico para medição do fosfato inorgânico libertado pela enzima a partir de um substrato de fitato. |
Leitões (não desmamados e desmamados) Porcas |
— |
500 FTU |
|
|
27.2.2030 |
||||
Suínos de engorda |
— |
100 FTU |
|
||||||||||
Frangos de engorda Frangas criadas para postura/reprodução |
— |
375 FTU |
|
||||||||||
Galinhas poedeiras Perus de engorda Perus criados para reprodução e galinhas reprodutoras Aves ornamentais e todas as espécies aviárias menores, exceto patos |
— |
250 FTU |
|
||||||||||
Patos |
— |
300 FTU |
|
(1) 1 FTU é a quantidade de enzima que liberta 1 micromole de fosfato inorgânico por minuto a partir de fitato de sódio, com um pH 5,5 e a 37 °C.
(2) s detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports