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Document 32020D1779

    Decisão de Execução (UE) 2020/1779 da Comissão de 27 de novembro de 2020 que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1956 no que diz respeito às normas harmonizadas para determinados aparelhos eletrodomésticos e análogos, sistemas de alimentação elétrica por calhas para luminárias, luminárias para iluminação de emergência, interruptores para instalações elétricas fixas, domésticas e análogas, disjuntores, detetores de proximidade, fontes de corrente para a soldadura por arco e aparelhos elétricos de medição, controlo e utilização laboratorial

    C/2020/8341

    JO L 399 de 30.11.2020, p. 6–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 12/12/2023; revog. impl. por 32023D2723

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2020/1779/oj

    30.11.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 399/6


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1779 DA COMISSÃO

    de 27 de novembro de 2020

    que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/1956 no que diz respeito às normas harmonizadas para determinados aparelhos eletrodomésticos e análogos, sistemas de alimentação elétrica por calhas para luminárias, luminárias para iluminação de emergência, interruptores para instalações elétricas fixas, domésticas e análogas, disjuntores, detetores de proximidade, fontes de corrente para a soldadura por arco e aparelhos elétricos de medição, controlo e utilização laboratorial

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 12.o da Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que o material elétrico que está conforme com as normas harmonizadas ou partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, está conforme com os objetivos de segurança referidos no artigo 3.o da referida diretiva e enunciados no anexo I da mesma, abrangidos pelas referidas normas harmonizadas ou por partes destas.

    (2)

    Pelo ofício M/511, de 8 de novembro de 2012, a Comissão apresentou um pedido ao Comité Europeu de Normalização (CEN), ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) e ao Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI) para o fornecimento da primeira lista completa dos títulos das normas harmonizadas, bem como para a elaboração, a revisão e a conclusão de normas harmonizadas aplicáveis ao material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão em apoio da Diretiva 2014/35/UE. Os objetivos de segurança referidos no artigo 3.o da Diretiva 2014/35/UE e enunciados no anexo I dessa diretiva não foram alterados desde que o pedido foi apresentado ao CEN, ao CENELEC e ao ETSI.

    (3)

    Com base no pedido M/511, o CEN e o CENELEC reviram as seguintes normas, cujas referências estão publicadas na série C do Jornal Oficial da União Europeia, na Comunicação 2018/C326/02 da Comissão (3): EN 60947-5-2:2007; e EN 60974-1:2012. Tal resultou na adoção, respetivamente, das seguintes normas harmonizadas e respetivas alterações: EN IEC 60947-5-2:2020, para aparelhagem de baixa tensão (aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando — detetores de proximidade), e EN IEC 60974-1:2018 e EN IEC 60974-1:2018/A1:2019, para equipamento de soldadura por arco (fontes de corrente para a soldadura).

    (4)

    Com base no pedido M/511, o CEN e o CENELEC alteraram as seguintes normas harmonizadas, cujas referências estão incluídas no anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1956 da Comissão (4): EN 60598-2-22:2014 para luminárias para iluminação de emergência, e EN 60947-2:2017 para aparelhagem de baixa tensão. Tal resultou na adoção, respetivamente, das seguintes normas harmonizadas de alteração: EN 60598-2-22:2014/A1:2020, e EN 60947-2:2017/A1:2020. O CEN e o CENELEC também alteraram as seguintes normas harmonizadas, cujas referências estão publicadas na série C do Jornal Oficial da União Europeia, na Comunicação 2018/C326/02: EN 60335-2-78:2003 para as churrasqueiras de exterior, EN 60335-2-82:2003 para máquinas de serviço e máquinas de diversão, EN 60335-2-105:2005 para cabinas de duche multifunções, EN 60570:2003 para sistemas de alimentação elétrica por calhas para luminárias, e EN 61010-1:2010 para aparelhos elétricos de medição, controlo e utilização laboratorial. Tal resultou na adoção, respetivamente, das seguintes normas harmonizadas de alteração e de uma norma de retificação: EN 60335-2-78:2003/A11:2020, EN 60335-2-82:2003/A2:2020, EN 60335-2-105:2005/A2:2020, EN 60570:2003/A2:2020, EN 61010-1:2010/A1:2019 e EN 61010-1:2010/A1:2019/AC:2019-04.

    (5)

    A Comissão, juntamente com o CEN e o CENELEC, avaliou se essas normas harmonizadas e as respetivas alterações e retificação satisfazem os requisitos do pedido M/511.

    (6)

    As normas harmonizadas EN IEC 60947-5-2:2020, EN IEC 60974-1:2018 alterada pela EN IEC 60974-1:2018/A1:2019, EN 60335-2-78:2003 alterada pela EN 60335-2-78:2003/A11:2020, EN 60335-2-82:2003 alterada pela EN 60335-2-82:2003/A2:2020, EN 60335-2-105:2005 alterada pela EN 60335-2-105:2005/A2:2020, EN 60570:2003 alterada pela EN 60570:2003/A2:2020, EN 60598-2-22:2014 alterada pela EN 60598-2-22:2014/A1:2020, EN 60947-2:2017 alterada pela EN 60947-2:2017/A1:2020 e EN 61010-1:2010 alterada pela EN 61010-1:2010/A1:2019 e retificada pela EN 61010-1:2010/A1:2019/AC:2019-04, e alteradas ou corrigidas por quaisquer outras normas, cujas referências estejam publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, satisfazem os objetivos de segurança que visam abranger e que constam da Diretiva 2014/35/UE. É, por conseguinte, adequado publicar as referências dessas normas no Jornal Oficial da União Europeia, juntamente com as referências de eventuais respetivas normas de alteração ou retificação pertinentes.

    (7)

    A Decisão de Execução (UE) 2019/1956 inclui, no seu anexo I, as referências das normas harmonizadas que conferem uma presunção de conformidade com a Diretiva 2014/35/UE. A fim de assegurar que as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/35/UE são enumeradas num único ato, as referências dessas normas devem ser incluídas na Decisão de Execução (UE) 2019/1956.

    (8)

    O CEN e o CENELEC elaboraram igualmente a retificação EN 60669-1:2018/AC:2020-02, que retifica a norma harmonizada EN 60669-1:2018 para interruptores para instalações elétricas fixas, domésticas e análogas, cuja referência está incluída no anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1956. Uma vez que a retificação introduz correções técnicas a essa norma, e a fim de assegurar a aplicação correta e coerente das normas harmonizadas cujas referências foram publicadas, é conveniente incluir a referência dessa norma harmonizada, juntamente com a referência da retificação, no anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1956.

    (9)

    Por conseguinte, é necessário retirar as referências das seguintes normas harmonizadas da série C do Jornal Oficial da União Europeia, uma vez que foram revistas, alteradas ou retificadas, juntamente com as referências das eventuais normas de alteração ou retificação das mesmas publicadas no Jornal Oficial da União Europeia: EN 60947-5-2:2007; EN 60974-1:2012; EN 60335-2-78:2003; EN 60335-2-82:2003; EN 60335-2-105:2005; EN 60570:2003; e EN 61010-1:2010. O anexo II da Decisão de Execução (UE) 2019/1956 enumera as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/35/UE que são retiradas da série C do Jornal Oficial da União Europeia. É, portanto, adequado incluir essas referências no referido anexo.

    (10)

    É igualmente necessário retirar da série L do Jornal Oficial da União Europeia as referências das normas harmonizadas EN 60669-1:2018, EN 60598-2-22:2014 e EN 60947-2:2017, juntamente com as referências de quaisquer normas de alteração ou retificação das mesmas publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, uma vez que foram retificadas ou alteradas. Por conseguinte, é adequado suprimir essas referências do anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1956.

    (11)

    A fim de dar aos fabricantes tempo suficiente para se prepararem para a aplicação das normas harmonizadas EN IEC 60947-5-2:2020, EN IEC 60974-1:2018 alterada pela EN IEC 60974-1:2018/A1:2019, EN 60335-2-78:2003 alterada pela EN 60335-2-78:2003/A11:2020, EN 60335-2-82:2003 alterada pela EN 60335-2-82:2003/A2:2020, EN 60335-2-105:2005 alterada pela EN 60335-2-105:2005/A2:2020, EN 60570:2003 alterada pela EN 60570:2003/A2:2020, EN 60598-2-22:2014 alterada pela EN 60598-2-22:2014/A1:2020, EN 60947-2:2017 alterada pela EN 60947-2:2017/A1:2020, EN 61010-1:2010 alterada pela EN 61010-1:2010/A1:2019 e retificada pela EN 61010-1:2010/A1:2019/AC:2019-04, e EN 60669-1:2018 retificada pela EN 60669-1:2018/AC:2020-02, e alteradas ou corrigidas por quaisquer outras normas, cujas referências estejam publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, é necessário adiar a retirada das referências das seguintes normas harmonizadas, EN 60947-5-2:2007, EN 60974-1:2012, EN 60598-2-22:2014, EN 60947-2:2017, EN 60335-2-78:2003, EN 60335-2-82:2003, EN 60335-2-105:2005, EN 60570:2003, EN 61010-1:2010 e EN 60669-1:2018, juntamente com as referências de eventuais respetivas normas de alteração ou retificação publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

    (12)

    A Decisão de Execução (UE) 2019/1956 deve, portanto, ser alterada em conformidade.

    (13)

    A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais, incluindo os objetivos de segurança, enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data da publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1956 é alterado em conformidade com o anexo I da presente decisão.

    Artigo 2.o

    O anexo II da Decisão de Execução (UE) 2019/1956 é alterado em conformidade com o anexo II da presente decisão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Os pontos 1) e 3) do anexo I são aplicáveis a partir de 30 de maio de 2022.

    O ponto 5) do anexo I é aplicável a partir de 30 de maio de 2021.

    Feito em Bruxelas, em 27 de novembro de 2020.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.

    (2)  Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (JO L 96 de 29.3.2014, p. 357).

    (3)  Comunicação (2018/C326/02) da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (JO C 326 de 14.9.2018, p. 4).

    (4)  Decisão de Execução (UE) 2019/1956 da Comissão, de 26 de novembro de 2019, relativa às normas harmonizadas para o material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão e elaboradas em apoio da Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 306 de 27.11.2019, p. 26).


    ANEXO I

    O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2019/1956 é alterado do seguinte modo:

    1)

    É suprimida a entrada 14.

    2)

    É aditada a seguinte entrada 14-A:

    «14-A.

    EN 60598-2-22:2014

    Luminárias — Parte 2-22: Regras particulares — Luminárias para iluminação de emergência

    EN 60598-2-22:2014/AC:2015

    EN 60598-2-22:2014/AC:2016-05

    EN 60598-2-22:2014/AC:2016-09

    EN 60598-2-22:2014/A1:2020»

    3)

    É suprimida a entrada 17.

    4)

    É aditada a seguinte entrada 17-A:

    «17-A.

    EN 60947-2:2017

    Aparelhagem de baixa tensão — Parte 2: Disjuntores

    EN 60947-2:2017/A1:2020»

    5)

    É suprimida a entrada 44.

    6)

    É aditada a seguinte entrada 44-A:

    «44-A.

    EN 60669-1:2018

    Interruptores para instalações elétricas fixas, domésticas e análogas — Parte 1: Requisitos gerais

    EN 60669-1:2018/AC:2018-11

    EN 60669-1:2018/AC:2020-02»

    7)

    São aditadas as seguintes entradas:

    N.o

    Referência da norma

    «66.

    EN 60335-2-78:2003

    Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-78: Regras particulares para as churrasqueiras de exterior

    EN 60335-2-78:2003/A1:2008

    EN 60335-2-78:2003/A11:2020

    67.

    EN 60335-2-82:2003

    Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-82: Regras particulares para máquinas de serviço e máquinas de diversão

    EN 60335-2-82:2003/A1:2008

    EN 60335-2-82:2003/A2:2020

    68.

    EN 60335-2-105:2005

    Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-105: Regras particulares para as cabines de duche multifunção

    EN 60335-2-105:2005/A11:2010

    EN 60335-2-105:2005/A1:2008

    EN 60335-2-105:2005/A2:2020

    69.

    EN 60570:2003

    Sistemas de alimentação elétrica por calha para luminárias

    EN 60570:2003/A1:2018

    EN 60570:2003/A2:2020

    70.

    EN IEC 60947-5-2:2020

    Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-2: Aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando — Detetores de proximidade

    71.

    EN IEC 60974-1:2018

    Equipamento de soldadura por arco — Parte 1: Fontes de corrente para a soldadura

    EN IEC 60974-1:2018/A1:2019

    72.

    EN 61010-1:2010

    Regras de segurança para aparelhos elétricos de medição, de controlo e de laboratório — Parte 1: Requisitos gerais

    EN 61010-1:2010/A1:2019

    EN 61010-1:2010/A1:2019/AC:2019-04»


    ANEXO II

    Ao anexo II da Decisão de Execução (UE) 2019/1956, são aditadas as seguintes entradas:

    N.o

    Referência da norma

    Data de retirada

    «65.

    EN 60335-2-78:2003

    Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-78: Regras particulares para as churrasqueiras de exterior

    EN 60335-2-78:2003/A1:2008

    30 de maio de 2022

    66.

    EN 60335-2-82:2003

    Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-82: Regras particulares para máquinas de serviço e máquinas de diversão

    EN 60335-2-82:2003/A1:2008

    30 de maio de 2022

    67.

    EN 60335-2-105:2005

    Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-105: Regras particulares para as cabines de duche multifunção

    EN 60335-2-105:2005/A11:2010

    EN 60335-2-105:2005/A1:2008

    30 de maio de 2022

    68.

    EN 60570:2003

    Sistemas de alimentação elétrica por calha para luminárias

    EN 60570:2003/A1:2018

    30 de maio de 2022

    69.

    EN 60947-5-2:2007

    Aparelhagem de baixa tensão — Parte 5-2: Aparelhagem e elementos de comutação para circuitos de comando — Detetores de proximidade

    EN 60947-5-2:2007/A1:2012

    30 de maio de 2022

    70.

    EN 60974-1:2012

    Equipamento de soldadura por arco — Parte 1: Fontes de corrente para a soldadura

    30 de maio de 2022

    71.

    EN 61010-1:2010

    Regras de segurança para aparelhos elétricos de medição, de controlo e de laboratório — Parte 1: Requisitos gerais

    30 de maio de 2022»


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