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Document 32020D1488

Decisão (UE) 2020/1488 do Conselho de 6 de outubro de 2020 relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração ao Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 343 de 16.10.2020, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/1488/oj

16.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 343/9


DECISÃO (UE) 2020/1488 DO CONSELHO

de 6 de outubro de 2020

relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração ao Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2), a seguir designado «Acordo EEE», entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994.

(2)

Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE («Protocolo n.o 31»).

(3)

O Protocolo n.o 31 contém disposições relativas à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades.

(4)

É conveniente prosseguir a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União em matéria de direito das sociedades financiadas pelo orçamento geral da União Europeia.

(5)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 deve ser alterado a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2020.

(6)

A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deve basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE (3).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 6 de outubro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

(2)  JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.

(3)  Ver documento ST 10133/20 em http://register.consilium.europa.eu


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