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Document 32020D1036

Decisão de Execução (UE) 2020/1036 da Comissão de 15 de julho de 2020 relativa à não aprovação de determinadas substâncias ativas em produtos biocidas em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2020/4722

JO L 227 de 16.7.2020, p. 68–71 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2020/1036/oj

16.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 227/68


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1036 DA COMISSÃO

de 15 de julho de 2020

relativa à não aprovação de determinadas substâncias ativas em produtos biocidas em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (1), nomeadamente o artigo 89.o, n.o 1, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão (2), com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/227 da Comissão (3), estabelece, no seu anexo II, uma lista de combinações substância ativa/tipo de produto incluídas no programa de revisão das substâncias ativas existentes em produtos biocidas à data de 30 de março de 2019.

(2)

Relativamente a diversas combinações substância ativa/tipo de produto incluídas nessa lista, todos os participantes retiraram o seu apoio de forma atempada.

(3)

Em conformidade com o artigo 12.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, a Comissão foi informada das combinações substância ativa/tipo de produto para as quais todos os participantes se retiraram atempadamente e relativamente às quais o papel de participante tinha sido previamente assumido. Em conformidade com o artigo 20.o, primeiro parágrafo, alínea a), do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, estas combinações substância ativa/tipo de produto não devem ser aprovadas para utilização em produtos biocidas.

(4)

Foi publicado um concurso público para a assunção do papel de participante para as combinações substância ativa/tipo de produto relativamente às quais o papel de participante não tinha sido previamente assumido. Para algumas destas combinações não foi apresentada qualquer notificação ou foi apresentada uma notificação que foi indeferida em conformidade com o artigo 17.o, n.os 4 ou 5, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014. Em conformidade com o artigo 20.o, primeiro parágrafo, alínea b), do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, estas combinações substância ativa/tipo de produto não devem ser aprovadas para utilização em produtos biocidas.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Biocidas,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As substâncias ativas enumeradas no anexo não são aprovadas para os tipos de produtos aí indicados.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 167 de 27.6.2012, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 da Comissão, de 4 de agosto de 2014, relativo ao programa de trabalho para o exame sistemático de todas as substâncias ativas existentes em produtos biocidas, referidas no Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 294 de 10.10.2014, p. 1).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2019/227 da Comissão, de 28 de novembro de 2018, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 no que respeita a determinadas combinações substância ativa/tipo de produto para as quais a autoridade competente do Reino Unido foi designada como autoridade competente de avaliação (JO L 37 de 8.2.2019, p. 1).


ANEXO

Combinações substância/tipo de produto não aprovadas, incluindo sob a forma de nanomateriais:

Número de entrada no anexo II do Regulamento (UE) n.o 1062/2014

Designação da substância

Estado-Membro relator

Número CE

Número CAS

Tipo(s) de produtos

37

Ácido fórmico

BE

200-579-1

64-18-6

11, 12

1025

Ácido perfórmico gerado a partir de ácido fórmico e peróxido de hidrogénio

BE

Não aplicável

Não aplicável

3, 5, 6

1027

Ácido peracético gerado a partir de acetato de 1,3-diacetiloxipropan-2-ilo e peróxido de hidrogénio

AT

Não aplicável

Não aplicável

4

1028

Ácido peracético gerado a partir de tetra-acetiletilenodiamina (TAED) e perborato de sódio mono-hidratado

AT

Não aplicável

Não aplicável

3

1029

Ácido peracético gerado por peridrólise de N-acetilcaprolactama com peróxido de hidrogénio em condições alcalinas

AT

Não aplicável

Não aplicável

2

85

Simclosena

DE

201-782-8

87-90-1

12

195

2-Bifenilato de sódio

ES

205-055-6

132-27-4

4, 6, 7, 9, 10, 13

253

Tetra-hidro-3,5-dimetil-1,3,5,-tiadiazino-2-tiona (Dazomete)

BE

208-576-7

533-74-4

6, 12

346

Dicloroisocianurato de sódio di-hidratado

DE

220-767-7

51580-86-0

12

345

Troclosena-sódio

DE

220-767-7

2893-78-9

12

359

Formaldeído libertado por (etilenodioxi)dimetanol [produtos de reação de etilenoglicol com paraformaldeído (EGForm)]

PL

222-720-6

3586-55-8

2

382

Tetra-hidro-1,3,4,6-tetraquis(hidroximetil)imidazo[4,5-d]imidazole-2,5(1H,3H)-diona (TMAD)

ES

226-408-0

5395-50-6

2

1035

Bromo ativo gerado a partir de ozono e brometo de água natural e brometo de sódio

NL

Não aplicável

Não aplicável

2

1036

Peróxido de hidrogénio libertado por percarbonato de sódio

FI

Não aplicável

Não aplicável

5

473

Piretrinas e piretroides

ES

232-319-8

8003-34-7

18, 19

1041

Dióxido de cloro gerado a partir de cloreto de sódio por eletrólise

DE

Não aplicável

Não aplicável

2, 3, 4, 5, 11, 12

1044

Dióxido de cloro gerado a partir de clorito de sódio e persulfato de sódio

DE

Não aplicável

Não aplicável

12

597

1-[2-(Aliloxi)-2-(2,4-diclorofenil)etil]-1H-imidazole (Imazalil)

DE

252-615-0

35554-44-0

3

939

Cloro ativo gerado a partir de cloreto de sódio por eletrólise

SK

Não aplicável

Não aplicável

12

1052

Cloro ativo gerado a partir de cloreto de magnésio hexa-hidratado por eletrólise

FR

Não aplicável

Não aplicável

2

1053

Cloro ativo gerado a partir de cloreto de potássio por eletrólise

DK

Não aplicável

Não aplicável

2, 4

1055

Cloro ativo gerado a partir de cloreto de sódio e bis(peroximonossulfato)bis(sulfato) de pentapotássio (KPMS) e ácido sulfâmico

SI

Não aplicável

Não aplicável

2, 3

1056

Cloro ativo gerado a partir de ácido clorídrico por eletrólise

SI

Não aplicável

Não aplicável

2, 4, 5

731

Chrysanthemum cinerariaefolium, extrato

ES

289-699-3

89997-63-7

18

811

Hidrogenozirconiofosfato de prata e sódio

SE

422-570-3

265647-11-8

1

1014

Zeólito de prata

SE

Não aplicável

Não aplicável

5

868

Cloridrato de poli-hexametilenobiguanida com peso molecular médio em número (Mn) de 1415 e polidispersibilidade média (PDI) de 4,7 [PHMB (1415; 4,7)]

FR

Polímero

1802181-67-4/32289-58-0

3, 9, 11


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