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Document 32020D0753

    Decisão (UE) 2020/753 do Conselho, de 30 de março de 2020, relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname

    ST/6050/2019/INIT

    JO L 186 de 12.6.2020, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/753/oj

    Related international agreement

    12.6.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 186/1


    DECISÃO (UE) 2020/753 DO CONSELHO

    de 30 de março de 2020

    relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, n.o 1, o artigo 100.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, conjugados com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e n.o 7,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com a Decisão (UE) 2019/1121 do Conselho (2), o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname («Acordo») foi assinado em 30 de junho de 2019, sob reserva da sua celebração em data posterior.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 218.o, n.o 7, do Tratado, é conveniente autorizar a Comissão a aprovar, em nome da União, após consulta ao comité especial designado pelo Conselho em conformidade com o artigo 207.o, n.o 3 do Tratado, determinadas alterações do Acordo que devem ser aprovadas por processo simplificado, nos termos do artigo 9.20 do Acordo ou, no que diz respeito à lista de entidades constante das secções A a C dos anexos 9-A e 9-B do Acordo, pelo Comité do Investimento, Serviços, Comércio Eletrónico e Contratos Públicos nos termos do artigo 9.23 do Acordo.

    (3)

    Em conformidade com o artigo 17.20 do Acordo, nada no Acordo deve ser interpretado como conferindo direitos ou impondo obrigações., para além dos direitos e obrigações criados pelas Partes ao abrigo do direito internacional público.

    (4)

    O Acordo deverá ser aprovado em nome da União Europeia,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União, o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname («Acordo»).

    O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    Para efeitos dos artigos 9.20 e 9.23 do Acordo, as alterações ou retificações das secções A a D e F dos anexos 9-A e 9-B do Acordo devem ser aprovadas, em nome da União, pela Comissão, após consulta ao comité especial designado pelo Conselho em conformidade com o artigo 207.o, n.o 3, do Tratado.

    Artigo 3.o

    O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 17.16, n.o 2, do Acordo, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Acordo (3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2020.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    A. METELKO-ZGOMBIĆ


    (1)  Aprovação de 12 de fevereiro de 2020 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

    (2)  Decisão (UE) 2019/1121 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname (JO L 177 de 2.7.2019, p. 1).

    (3)  A data de entrada em vigor do Acordo é publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.


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