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Document 32020D0651
Council Decision (CFSP) 2020/651 of 14 May 2020 amending Decision (CFSP) 2019/797 concerning restrictive measures against cyber-attacks threatening the Union or its Member States
Decisão (PESC) 2020/651 do Conselho de 14 de maio de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros
Decisão (PESC) 2020/651 do Conselho de 14 de maio de 2020 que altera a Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros
ST/7263/2020/INIT
JO L 153 de 15.5.2020, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 153/4 |
DECISÃO (PESC) 2020/651 DO CONSELHO
de 14 de maio de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 17 de maio de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/797 (1) relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros. |
(2) |
A Decisão (PESC) 2019/797 é aplicável até 18 de maio de 2020. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas nela contidas deverão ser prorrogadas até 18 de maio de 2021. |
(3) |
A Decisão (PESC) 2019/797 deverá, pois, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 10.o da Decisão (PESC) 2019/797 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.o
A presente decisão é aplicável até 18 de maio de 2021 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada ou alterada, consoante necessário, se o Conselho considerar que os seus objetivos não foram atingidos.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
G. GRLIĆ RADMAN
(1) Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados‐Membros (JO L 129 I de 17.5.2019, p. 13).