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Document 32020B0586

    Decisão (UE) 2020/586 do Conselho Único de Resolução de 25 de março de 2020 sobre a quitação relativamente à execução do orçamento e sobre o encerramento das contas do Conselho Único de Resolução respeitantes ao exercício de 2018 (SRB/PS/2020/11)

    JO L 135 de 29.4.2020, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/586/oj

    29.4.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 135/13


    DECISÃO (UE) 2020/586 DO CONSELHO ÚNICO DE RESOLUÇÃO

    de 25 de março de 2020

    sobre a quitação relativamente à execução do orçamento e sobre o encerramento das contas do Conselho Único de Resolução respeitantes ao exercício de 2018 (SRB/PS/2020/11)

    O CONSELHO ÚNICO DE RESOLUÇÃO,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (1), e nomeadamente o artigo 50.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 63.o, n.o 8, do Regulamento MUR,

    Tendo em conta os artigos 97.o, 98.° e 99.° do Regulamento Financeiro do CUR, de 17 de janeiro de 2020,

    Tendo em conta as contas anuais definitivas do CUR relativas ao exercício de 2018, adotadas em 26 de junho de 2019 por procedimento escrito («contas anuais definitivas de 2018»),

    Tendo em conta o Relatório Anual do CUR relativo ao exercício de 2018, adotado em 7 de junho de 2019 por procedimento escrito («Relatório Anual de 2018»),

    Tendo em conta o Relatório Anual do Tribunal de Contas Europeu sobre as agências da UE que inclui a declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes e a boa gestão financeira relativamente ao exercício de 2018, acompanhado das respostas do CUR (o «Relatório Anual do Tribunal de Contas de 2018»),

    Tendo em conta o Relatório sobre as contas anuais definitivas de 2018, incluindo os pareceres da auditoria de 25 de junho de 2019 elaborada pela Mazars Réviseurs d’Enterprises (o «Relatório da Auditoria Mazars 2018»),

    Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas Europeu [nos termos do artigo 92.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 806/2014] sobre quaisquer passivos contingentes decorrentes do desempenho, pelo Conselho Único de Resolução, pelo Conselho ou pela Comissão, das suas tarefas ao abrigo do Regulamento MUR relativas ao exercício de 2018 («Relatório sobre os Passivos Contingentes 2018 do Tribunal de Contas»),

    Tendo em conta o Relatório Anual de Auditoria Interna de 2018, de 8 de janeiro de 2019, apresentado e registado pelo Conselho de Administração na sua sessão plenária de 30 de janeiro de 2019 («Relatório Anual de Auditoria Interna de 2018»),

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    1.

    Dar quitação ao presidente do CUR pela execução do orçamento do CUR para o exercício de 2018;

    2.

    Aprovar o encerramento das contas do CUR relativas ao exercício de 2018;

    3.

    Registar as suas observações na resolução que se segue;

    4.

    Encarregar o seu presidente de notificar a presente decisão ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (Série L) e no sítio Web do CUR.

    Pelo Conselho Único de Resolução

    Dr. Thorsten PÖTZSCH

    Membro da Sessão Plenária


    (1)  JO L 225 de 30.7.2014, p. 1.


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