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Document 32019R1208

Regulamento de Execução (UE) 2019/1208 do Conselho, de 15 de julho de 2019, que dá execução ao artigo 20.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2015/735 que impõe medidas restritivas a respeito da situação no Sudão do Sul

ST/10863/2019/INIT

JO L 191 de 17.7.2019, p. 4–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/1208/oj

17.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 191/4


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1208 DO CONSELHO

de 15 de julho de 2019

que dá execução ao artigo 20.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2015/735 que impõe medidas restritivas a respeito da situação no Sudão do Sul

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/735 do Conselho, de 7 de maio de 2015, que impõe medidas restritivas a respeito da situação no Sudão do Sul e que revoga o Regulamento (UE) n.o 748/2014 (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 7 de maio de 2015, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2015/735.

(2)

Em 25 de junho de 2019, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2206 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a uma pessoa sujeita a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2015/735 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2015/735 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 117 de 8.5.2015, p. 13.


ANEXO

A entrada relativa à pessoa a seguir indicada é substituída pela seguinte entrada:

«8.

Paul MALONG AWAN ANEI (também conhecido por: a) Paul Malong Awan Anei, b) Paul Malong, c) Bol Malong)

Título: General

Designação: a) antigo chefe de Estado-Maior do Exército Popular de Libertação do Sudão (EPLS), b) antigo governador do estado de Bahr el-Ghazal do Norte

Data de nascimento: a) 1962, b) 4 de dezembro de 1960, c) 12 de abril de 1960, d) 1 de janeiro de 1962

Local de nascimento: a) Malualkon, Sudão do Sul, b) Kotido, Uganda

Nacionalidade: a) Sudão do Sul, b) Uganda

Passaporte: a) Sudão do Sul, n.o S00004370, b) Sudão do Sul, n.o D00001369, c) Sudão, n.o 003606, d) Sudão, n.o 00606, e) Sudão, n.o B002606, f) Uganda, n.o DA025963

Data de designação pela ONU: 13 de julho de 2018

Informações suplementares: Na qualidade de chefe de Estado-Maior do EPLS, Malong expandiu ou prolongou o conflito no Sudão do Sul através de violações do Acordo de Cessação das Hostilidades e do Acordo de 2015 sobre a Resolução do Conflito no Sudão do Sul (ARCSS). Terá alegadamente dirigido tentativas de assassínio do líder da oposição, Riek Machar. Além disso, ordenou a unidades do EPLS que bloqueassem o transporte de bens humanitários. Sob a liderança de Malong, o EPLS atacou civis, escolas e hospitais, forçou a deslocação de civis, foi responsável por desaparecimentos forçados, prendeu civis arbitrariamente e praticou atos de tortura e violação. Além disso, mobilizou a milícia tribal Mathiang Anyoor Dinka, que utiliza crianças-soldados. Sob a sua liderança, o EPLS limitou o acesso da UNMISS, da Comissão Conjunta de Acompanhamento e Avaliação e do Mecanismo de Monitorização do Cessar-Fogo e das Disposições de Segurança Transitórias aos locais onde pretendiam investigar e documentar casos de abusos.

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Paul Malong Awan foi inscrito na lista em 13 de julho de 2018, nos termos do ponto 6, do ponto 7, alíneas a), b), c), d) e f), e do ponto 8 da Resolução 2206 (2015), reafirmada pela Resolução 2418 (2018), por “ações ou políticas que tenham como objetivo ou efeito expandir ou prolongar o conflito no Sudão do Sul, ou obstruir as conversações ou processos de reconciliação ou de paz, incluindo violações do Acordo de Cessação das Hostilidades”; por “ações ou políticas que ameaçam os acordos transitórios ou enfraquecem o processo político no Sudão do Sul”; por “atos contra civis, incluindo mulheres e crianças, cometendo atos de violência (incluindo assassínios, mutilações, tortura ou violações ou outros atos de violência sexual), raptos, desaparecimentos forçados, deslocações forçadas, ou ataques contra escolas, hospitais, locais religiosos, ou locais onde os civis procurem refúgio, ou adotando uma conduta que constitua um grave abuso ou violação dos direitos humanos ou uma violação do direito internacional humanitário”; pelo “planeamento, a direção ou a prática, no Sudão do Sul, de atos que violem o direito internacional aplicável em matéria de direitos humanos ou o direito internacional humanitário ou que constituam violações dos direitos humanos”; pelo “recurso a crianças ou recrutamento de crianças por grupos armados ou forças armadas no contexto do conflito armado no Sudão do Sul”; pela “obstrução das atividades das missões internacionais de manutenção da paz, diplomáticas ou humanitárias no Sudão do Sul, incluindo o Mecanismo de Acompanhamento e Verificação da IGAD, ou do fornecimento e distribuição da ajuda humanitária ou acesso à mesma”; e por ser dirigente “de uma entidade, incluindo o Governo do Sudão do Sul, a oposição, as milícias, ou outro grupo, que se tenha envolvido em qualquer uma das atividades descritas nos pontos 6 e 7, ou cujos membros se tenham envolvido nas mesmas atividades”.

Malong foi chefe de Estado-Maior do EPLS de 23 de abril de 2014 a maio de 2017. Na sua antiga qualidade de chefe de Estado-Maior do EPLS, expandiu ou prolongou o conflito no Sudão do Sul através de violações do Acordo de Cessação das Hostilidades e do Acordo de 2015 sobre a Resolução do Conflito no Sudão do Sul (ARCSS). No início de agosto de 2016, Malong terá alegadamente dirigido esforços para assassinar o líder da oposição do Sudão do Sul, Riek Machar. Desobedecendo deliberadamente às ordens do presidente Salva Kiir, Malong ordenou os ataques de 10 de julho de 2016 com tanques, helicópteros de combate e infantaria contra a residência de Machar e contra a base “Jebel” do Movimento de Libertação do Povo do Sudão na Oposição. A partir da sede do EPLS, Malong supervisionou pessoalmente os esforços para intercetar Riek Machar. No início de agosto de 2016, Malong quis que o EPLS atacasse de imediato o presumível paradeiro de Machar e informou os comandantes do EPLS de que Machar não deveria ser capturado vivo. Além disso, existem informações que indicam que, no início de 2016, Malong deu ordens a unidades do EPLS para bloquear o transporte de abastecimentos humanitários para a outra margem do rio Nilo, onde dezenas de milhares de civis enfrentavam condições de fome, alegando que a ajuda alimentar seria desviada dos civis para as milícias. Como resultado dessas ordens, a travessia dos bens alimentares para a outra margem do Nilo foi bloqueada durante pelo menos duas semanas.

Ao longo do seu mandato como chefe de Estado-Maior do EPLS, Malong foi responsável por graves abusos cometidos pelo EPLS e pelas forças aliadas, nomeadamente ataques contra civis, deslocações forçadas, desaparecimentos forçados, detenções arbitrárias, tortura e violações. Sob a sua liderança, o EPLS lançou ataques contra a população civil, matando propositadamente civis desarmados e em fuga. Só na zona de Yei, a ONU documentou 114 assassínios de civis pelo EPLS e forças aliadas entre julho de 2016 e janeiro de 2017. O EPLS atacou intencionalmente escolas e hospitais. Em abril de 2017, Malong terá dado ordens ao EPLS para retirar todas as pessoas da zona em redor de Wau, incluindo os civis. Malong não terá desencorajado o assassínio de civis pelas tropas do EPLS e as pessoas suspeitas de albergar rebeldes foram consideradas alvos legítimos.

Segundo um relatório da Comissão de Inquérito da União Africana sobre o Sudão do Sul, de 15 de outubro de 2014, Malong foi responsável pela mobilização em massa da milícia tribal Mathiang Anyoor Dinka que, segundo dados comprovados pelo Mecanismo de Monitorização do Cessar-Fogo e das Disposições de Segurança Transitórias, utiliza crianças-soldados.

Enquanto Malong comandou o EPLS, as forças governamentais restringiram várias vezes o acesso da Missão das Nações Unidas no Sudão do Sul (UNMISS), da Comissão Conjunta de Acompanhamento e Avaliação e do Mecanismo de Monitorização do Cessar-fogo e das Disposições de Segurança Transitórias quando estes tentaram investigar e documentar casos de abusos. Por exemplo, em 5 de abril de 2017, uma patrulha conjunta da ONU e do Mecanismo de Monitorização do Cessar-Fogo e das Disposições de Segurança Transitórias tentou aceder a Pajok, mas foi repelida por soldados do EPLS.»


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