This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32019R0551
Commission Implementing Regulation (EU) 2019/551 of 3 April 2019 approving amendments to the specification for a Protected Designation of Origin or a Protected Geographical Indication ‘Graves supérieures’ (PDO)
Regulamento de Execução (UE) 2019/551 da Comissão, de 3 de abril de 2019, que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida «Graves supérieures» (DOP)
Regulamento de Execução (UE) 2019/551 da Comissão, de 3 de abril de 2019, que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida «Graves supérieures» (DOP)
C/2019/2724
JO L 96 de 5.4.2019, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
5.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 96/5 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/551 DA COMISSÃO
de 3 de abril de 2019
que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou de uma indicação geográfica protegida «Graves supérieures» (DOP)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Graves supérieures», apresentado pela França em conformidade com o artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(2) |
Em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a Comissão publicou o pedido de aprovação da alteração do caderno de especificações no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(3) |
A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(4) |
Importa, pois, aprovar a alteração do caderno de especificações, em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à denominação «Graves supérieures» (DOP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de abril de 2019.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Phil HOGAN
Membro da Comissão