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Document 32019R0024
Council Implementing Regulation (EU) 2019/24 of 8 January 2019 implementing Article 2(3) of Regulation (EC) No 2580/2001 on specific restrictive measures directed against certain persons and entities with a view to combating terrorism, and repealing Implementing Regulation (EU) 2018/1071
Regulamento de Execução (UE) 2019/24 do Conselho, de 8 de janeiro de 2019, que dá execução ao artigo 2.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2018/1071
Regulamento de Execução (UE) 2019/24 do Conselho, de 8 de janeiro de 2019, que dá execução ao artigo 2.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2018/1071
ST/15415/2018/INIT
JO L 6 de 9.1.2019, p. 2–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 09/08/2019; revogado por 32019R1337
9.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 6/2 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/24 DO CONSELHO
de 8 de janeiro de 2019
que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2018/1071
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 30 de julho de 2018, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) 2018/1071 (2) que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, e que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 («a lista»). |
(2) |
O Conselho forneceu, sempre que foi possível fazê-lo, a todas as pessoas, grupos e entidades a fundamentação com base na qual haviam sido incluídos na lista. |
(3) |
Por meio de aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o Conselho informou as pessoas, grupos e entidades enumerados na lista de que decidira mantê-los nessa lista. O Conselho informou igualmente as pessoas, os grupos e as entidades em causa de que era possível solicitar ao Conselho a fundamentação da sua inclusão nessa lista, caso essa fundamentação não lhes tivesse sido já comunicada. |
(4) |
O Conselho reapreciou a lista, tal como imposto no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001. Ao proceder à referida reapreciação, o Conselho teve em consideração as observações que lhe foram apresentadas pelos interessados e as informações atualizadas que foram recebidas das autoridades nacionais competentes relativamente ao estatuto, a nível nacional, das pessoas e entidades incluídas na lista. |
(5) |
O Conselho verificou que as autoridades competentes, tal como definidas no artigo 1.o, n.o 4, da Posição Comum 2001/931/PESC (3), tomaram decisões relativas a todas as pessoas, grupos e entidades da lista, na medida em que estiveram envolvidas em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.os 2 e 3, da Posição Comum 2001/931/PESC. O Conselho concluiu também que as pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC deverão continuar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001. |
(6) |
O Conselho determinou que estiveram envolvidas em atos terroristas na aceção do artigo 1.o, n.os 2 e 3 da Posição Comum 2001/931/PESC mais duas pessoas e uma entidade, que sobre essas pessoas foi tomada uma decisão por uma autoridade competente na aceção do artigo 1.o, n.o 4, da referida posição comum e que deverão ser sujeitas às medidas restritivas previstas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001. |
(7) |
A lista deverá ser atualizada em conformidade e o Regulamento de Execução (UE) 2018/1071 deverá ser revogado, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A lista prevista no artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 consta do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2018/1071.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de janeiro de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
G. CIAMBA
(1) JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2018/1071 do Conselho, de 30 de julho de 2018, que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2018/468 (JO L 194 de 31.7.2018, p. 23).
(3) Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).
ANEXO
Lista das pessoas, grupos e entidades a que se refere o artigo 1.o
I. PESSOAS
1. |
ABDOLLAHI Hamed (também conhecido por Mustafa Abdullahi), nascido em 11.8.1960 no Irão. Passaporte número: D9004878. |
2. |
AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita. |
3. |
AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966, em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita. |
4. |
ARBABSIAR Manssor (também conhecido por Mansour Arbabsiar), nascido em 6.3.1955 ou 15.3.1955 no Irão. Nacional iraniano e americano (EUA). Passaporte número: C2002515 (Irão); Passaporte número: 477845448 (EUA). Documento de identificação nacional n.o: 07442833, válido até 15.3.2016 (carta de condução EUA). |
5. |
ASADI Assadollah, nascido em 22.12.1971 em Teerão (Irão), nacional iraniano. Número de passaporte diplomático iraniano: D9016657. |
6. |
BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, por SOBIAR e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8.3.1978, em Amesterdão (Países Baixos). |
7. |
EL HAJJ, Hassan Hassan, nascido em 22.3.1988, em Zaghdraiya, Sidon, Líbano; cidadão canadiano. Número de passaporte: JX446643 (Canadá). |
8. |
HASHEMI MOGHADAM Saeid, nascido em 6.8.1962 em Teerão (Irão), nacional iraniano. Número de passaporte: D9016290, válido até 4.2.2019. |
9. |
IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por SA-ID e por SALWWAN, Samir), nascido em 1963, no Líbano; cidadão libanês. |
10. |
MELIAD, Farah, nascido em 5.11.1980 em Sydney (Austrália); cidadão australiano. Número de passaporte: M2719127 (Austrália). |
11. |
MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14.4.1965 ou em 1.3.1964, no Paquistão, passaporte número 488555. |
12. |
ȘANLI, Dalokay (também conhecido por Sinan), nascido em 13.10.1976 em Pülümür (Turquia). |
13. |
SHAHLAI Abdul Reza (também conhecido por Abdol Reza Shala'i, por Abd-al Reza Shalai, por Abdorreza Shahlai, por Abdolreza Shahla'i, por Abdul-Reza Shahlaee, por Hajj Yusef, por Haji Yusif, por Hajji Yasir, por Hajji Yusif e por Yusuf Abu-al-Karkh), nascido por volta de 1957 no Irão. Endereços: 1) Kermanshah, Irão; 2) Base Militar de Mehran, Província de Ilam, Irão. |
14. |
SHAKURI Ali Gholam, nascido por volta de 1965 em Teerão, Irão. |
15. |
SOLEIMANI Qasem (também conhecido por Ghasem Soleymani, por Qasmi Sulayman, por Qasem Soleymani, por Qasem Solaimani, por Qasem Salimani, por Qasem Solemani, por Qasem Sulaimani e por Qasem Sulemani), nascido em 11.3.1957 no Irão. Nacionalidade iraniana. Passaporte número: 008827 (diplomático do Irão), emitido em 1999. Título: major-general. |
II. GRUPOS E ENTIDADES
1. |
«Abu Nidal Organisation» — «ANO» (Organização Abu Nidal — «ANO») [também conhecida por «Fatah Revolutionary Council» («Conselho Revolucionário do Fatah»), por «Arab Revolutionary Brigades» («Brigadas Revolucionárias Árabes»), por «Black September» («Setembro Negro») e por «Revolutionary Organisation of Socialist Muslims» («Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas»)]. |
2. |
«Brigadas dos Mártires de Al-Aqsa». |
3. |
«Al-Aqsa e.V». |
4. |
«Babbar Khalsa». |
5. |
«Communist Party of the Philippines» (Partido Comunista das Filipinas), incluindo o «New People's Army» — «NPA» [Novo Exército Popular (NEP)], Filipinas. |
6. |
«Direção da Segurança Interna do Ministério das Informações e Segurança do Iraque». |
7. |
«Gama'a al-Islamiyya» [(também conhecido por «Al-Gama'a al-Islamiyya», «Islamic Group» — «IG») («Grupo Islâmico» — «GI»)]. |
8. |
«İslami Büyük Doğu Akıncılar Cephesi» — «IBDA-C» («Great Islamic Eastern Warriors Front») («Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes»). |
9. |
Hamas, incluindo o «Hamas-Izz al-Din al-Qassem». |
10. |
«Hizballah Military Wing» («Ala Militar do Hezbolá») [também conhecida por «Hezbollah Military Wing», «Hizbullah Military Wing», «Hizbollah Military Wing», «Hezballah Military Wing», «Hisbollah Military Wing», «Hizbu'llah Military Wing», «Hizb Allah Military Wing» e «Jihad Council», («Conselho da Jiade») (e todas as unidades sob a sua alçada, incluindo a «External Security Organisation») (Organização de Segurança Externa)]. |
11. |
«Hizbul Mujaïdine» — «HM». |
12. |
«Khalistan Zindabad Force» — «KZF» («Força Khalistan Zindabad»). |
13. |
«Partido dos Trabalhadores do Curdistão» — «PKK» (também conhecido por «KADEK» e por «KONGRA-GEL»). |
14. |
«Liberation Tigers of Tamil Eelam» — «LTTE» («Tigres de Libertação do Elam Tamil» — «LTTE»). |
15. |
«Ejército de Liberación Nacional» («Exército de Libertação Nacional»). |
16. |
«Jihad Islâmica Palestiniana» — «PIJ». |
17. |
«Popular Front for the Liberation of Palestine» — «PFLP» («Frente Popular de Libertação da Palestina» — «FPLP»). |
18. |
«Popular Front for the Liberation of Palestine — General Command» («Frente Popular de Libertação da Palestina — Comando Geral») [(também conhecida por «PFLP — General Command») (FPLP — Comando Geral)]. |
19. |
«Devrimci Halk Kurtuluș Partisi-Cephesi» — «DHKP/C» [também conhecido por «Devrimci Sol» («Esquerda Revolucionária») e por «Dev Sol»] («Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação»). |
20. |
«Sendero Luminoso» — «SL» («Caminho Luminoso»). |
21. |
«Teyrbazen Azadiya Kurdistan» — «TAK» [também conhecido por «Kurdistan Freedom Falcons» e por «Kurdistan Freedom Hawks» («Falcões da Liberdade do Curdistão»). |