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Document 32019D1875

    Decisão (UE) 2019/1875 do Conselho, de 8 de novembro de 2019, relativa à celebração em nome da União Europeia do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República de Singapura

    ST/7971/2018/INIT

    JO L 294 de 14.11.2019, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/1875/oj

    Related international agreement

    14.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 294/1


    DECISÃO (UE) 2019/1875 DO CONSELHO

    de 8 de novembro de 2019

    relativa à celebração em nome da União Europeia do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República de Singapura

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, o artigo 100.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v), e com o artigo 218.o, n.o 7,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com a Decisão (UE) 2018/1599 do Conselho (1), o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República de Singapura (o «Acordo») foi assinado em 19 de outubro de 2018.

    (2)

    Nos termos do artigo 218.o, n.o 7, do Tratado, é conveniente que o Conselho autorize a Comissão a aprovar, em nome da União, a posição a adotar no Comité de Comércio relativamente a determinadas alterações ao Acordo que devem ser aprovadas por procedimento simplificado. A Comissão deve ser autorizada a aprovar as alterações a adotar pelo Comité de Comércio em conformidade com o artigo 9.18 (Alteração e retificação da cobertura), no que respeita aos anexos 9-A a 9-I do Acordo, após consulta do comité especial designado pelo Conselho em conformidade com o artigo 207.o, n.o 3, do Tratado. Essa disposição não é aplicável às modificações de compromissos ao abrigo do Anexo 9-E, Parte 2, do Acordo. Além disso, a Comissão deverá ser autorizada a aprovar modificações a adotar pelo Comité de Comércio nos termos do artigo 10.17 (Sistema de proteção das indicações geográficas) e do artigo 10.18 (Alteração da lista de indicações geográficas), no que se refere aos anexos 10-A e 10-B do Acordo.

    (3)

    O Acordo deve ser aprovado em nome da União.

    (4)

    Em conformidade com o artigo 16.16 (Ausência de efeito direto) do Acordo, o Acordo não confere direitos nem impõe obrigações a pessoas, para além dos direitos e obrigações criados pelas Partes ao abrigo do direito internacional público,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União, o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República de Singapura.

    O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    Para efeitos do artigo 9.18 (Alteração e retificação da cobertura), a posição da União relativamente às alterações ou retificações dos anexos 9-A a 9-I do Acordo deve ser aprovada pela Comissão após consulta do comité especial designado pelo Conselho em conformidade com o artigo 207.o, n.o 3, do Tratado. A presente disposição não é aplicável às modificações de compromissos ao abrigo do Anexo 9-E, Parte 2, do Acordo.

    Artigo 3.o

    Para efeitos dos artigos 10.17 (Sistema de proteção das indicações geográficas) e 10.18 (Alteração da lista de indicações geográficas) do Acordo, a posição da União relativamente às alterações dos anexos 10-A e 10-B do Acordo deve ser aprovada pela Comissão.

    Artigo 4.o

    O Presidente do Conselho procede, em nome da União Europeia, à notificação prevista no artigo 16.13, n.o 2, do Acordo, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo acordo (2).

    Artigo 5.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 8 de novembro de 2019.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. LINTILÄ


    (1)  Decisão (UE) 2018/1599 do Conselho, de 15 de outubro de 2018, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República de Singapura (JO L 267 de 25.10.2018, p. 1).

    (2)  A data de entrada em vigor do Acordo é publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


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