EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32019D0938

Decisão (PESC) 2019/938 do Conselho, de 6 de junho de 2019, que apoia um processo de criação de confiança conducente ao estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente

ST/9136/2019/INIT

JO L 149 de 7.6.2019, p. 63–72 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/07/2023: This act has been changed. Current consolidated version: 16/05/2022

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/938/oj

7.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 149/63


DECISÃO (PESC) 2019/938 DO CONSELHO

de 6 de junho de 2019

que apoia um processo de criação de confiança conducente ao estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

A Estratégia Global de 2016 para a Política Externa e de Segurança da União Europeia e a Estratégia da União Europeia de 2003 contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (ADM) assentam na convicção de que uma abordagem multilateral da segurança, incluindo o desarmamento e a não proliferação, constitui a melhor forma de manter a ordem internacional.

(2)

Por conseguinte, a política da União é a de defender, implementar e reforçar a aplicação e a universalização dos tratados, acordos e normas existentes em matéria de desarmamento e não proliferação e de cooperar e prestar assistência a países terceiros no cumprimento das suas obrigações impostas por convenções e regimes multilaterais.

(3)

A Declaração Comum da Cimeira de Paris para o Mediterrâneo, de 13 de julho de 2008, que estabeleceu a União para o Mediterrâneo, reafirmou a aspiração comum à instauração da paz e da segurança a nível regional, de acordo com a Declaração de Barcelona, adotada na Conferência Euro-Mediterrânica de 27 e 28 de novembro de 1995, a qual promove, nomeadamente, a segurança regional através, entre outros, da não proliferação nuclear, química e biológica, da adesão a, e do cumprimento com, regimes internacionais e regionais de não proliferação e acordos de desarmamento e controlo dos armamentos, como o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP), a Convenção sobre as Armas Químicas, a Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas, o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, e/ou a convénios regionais, como zonas livres de armas nucleares, incluindo os respetivos sistemas de verificação, e ainda do respeito, num espírito de boa fé, dos compromissos assumidos pelos signatários da Declaração de Barcelona nos termos das convenções de desarmamento, controlo dos armamentos e não proliferação.

(4)

As Partes da União para o Mediterrâneo empenhar-se-ão em estabelecer no Médio Oriente, em moldes mútua e efetivamente verificáveis, uma zona livre de ADM, nucleares, químicas e biológicas e respetivos vetores. Além disso, ponderarão a possibilidade de tomar medidas práticas, nomeadamente para prevenir a proliferação de armas nucleares, químicas e biológicas e a acumulação excessiva de armas convencionais.

(5)

Em 2008, a União organizou em Paris um seminário sobre «Segurança no Médio Oriente, Não Proliferação de ADM e Desarmamento», que reuniu representantes dos Estados da região e dos Estados-Membros da União, bem como académicos e agências nacionais de energia nuclear.

(6)

A Conferência de Análise do TNP de 2010 realçou a importância de que se reveste um processo que conduza à plena aplicação da sua Resolução de 1995 sobre o Médio Oriente («Resolução de 1995»). Com esse objetivo, a Conferência preconizou a adoção de medidas práticas, que passam pela apreciação de todas as ofertas de apoio à aplicação da Resolução de 1995, incluindo a que foi feita pela União de organizar um seminário de seguimento relativo ao que foi realizado em junho de 2008.

(7)

A Conferência de Análise do TNP de 2010 reconheceu ainda a importância que assume o contributo prestado pela sociedade civil para a aplicação da Resolução de 1995 e incentivou todos os esforços que sejam envidados nesse sentido.

(8)

Em 2011, a União organizou um seminário em Bruxelas para «promover a criação de confiança e apoiar um processo conducente ao estabelecimento de uma zona livre de ADM e respetivos vetores no Médio Oriente», que reuniu representantes de alto nível dos Estados da região, os três Estados depositários do TNP, os Estados-Membros da União, outros Estados interessados, bem como académicos e representantes oficiais das principais organizações regionais e internacionais.

(9)

Em 2012, a União decidiu continuar a apoiar um processo de criação de confiança conducente ao estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras ADM no Médio Oriente através, entre outras iniciativas, do apoio ao trabalho do facilitador nomeado pelas Nações Unidas para a conferência de 2012 sobre a criação da referida zona e da organização de um ateliê sobre o reforço de capacidades e de um evento de seguimento dos seminários da União de 2008 e 2011.

(10)

A União manifestou continuamente a sua disponibilidade para continuar a prestar assistência no processo conducente ao estabelecimento de uma zona livre de ADM no Médio Oriente e pretende continuar a apoiar processos de criação de confiança semelhantes aos proporcionados pelos seminários e ateliês da União realizados em 2008, 2011 e 2012.

(11)

Na Agenda para o Desarmamento intitulada «Assegurar o nosso futuro comum», apresentada em 24 de maio de 2018, o secretário-geral das Nações Unidas compromete-se a trabalhar com os Estados membros das Nações Unidas para reforçar e consolidar as zonas livres de armas nucleares, nomeadamente através do apoio à criação de novas zonas desse tipo, inclusivamente no Médio Oriente,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   Com o objetivo de concretizar o compromisso da União de criar uma zona livre de ADM no Médio Oriente e a fim de dar seguimento a anteriores atividades da União em 2008, 2011 e 2012, e promover a criação de confiança em apoio a um processo conducente ao estabelecimento de uma tal zona, a União apoia atividades destinadas a fomentar, entre os peritos e os decisores políticos, um diálogo inclusivo sobre uma zona livre de ADM no Médio Oriente, nomeadamente:

a)

identificando os ensinamentos colhidos dos esforços para concretizar a zona livre de ADM durante o período de 1996-2015;

b)

criando uma capacidade analítica para apoiar novas formas de reflexão sobre as questões de segurança regional e a zona, incluindo os ensinamentos colhidos da criação de outras zonas regionais livres de armas nucleares;

c)

compilando ideias e elaborando novas propostas sobre como avançar nesta matéria.

2.   Neste contexto, o projeto a apoiar pela União abrange as seguintes atividades específicas:

a)

Fase I

A primeira fase do projeto centrar-se-á na criação de redes de peritos, na sensibilização e comunicação, e na definição das questões e dos temas a explorar. As principais atividades incluem:

i)

A criação de uma rede regional inicial de peritos e instituições pertinentes;

ii)

A sensibilização, entrevistas e revisão da literatura, bem como a recolha de documentação pertinente;

iii)

Uma primeira reunião do grupo de referência do projeto;

iv)

Um evento paralelo na Primeira Comissão da Assembleia Geral em outubro de 2019;

v)

Um seminário que reúne 15 a 20 membros da rede regional do projeto e membros do grupo de referência do projeto.

b)

Fase II

A segunda fase do projeto centrar-se-á no diálogo com pessoas, peritos, académicos e investigadores políticos relevantes, e os institutos pertinentes na região a fim de obter perceções e perspetivas sobre as questões e os temas identificados na fase I, bem como a validação da narrativa sobre os esforços em prol da zona livre de ADM no período 1995-2015. As principais atividades incluem:

i)

Até 50 entrevistas individuais com pessoas da região e de fora da região;

ii)

Até seis pequenas reuniões de peritos na região pertinentes facilitadas por institutos de investigação;

iii)

Um projeto completo do relatório do Instituto das Nações Unidas para a Investigação sobre o Desarmamento (UNIDIR) sobre a iniciativa da zona livre de ADM no Médio Oriente, a disponibilizar aos Estados membros da ONU e ao Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento;

iv)

Um evento especial organizado à margem da Conferência de Análise do TNP de 2020;

v)

Uma reunião organizada na sede da ONU, em Nova Iorque, em 2020, para apresentar as atualizações e conclusões relevantes do projeto aos Estados membros da ONU e a outras partes interessadas pertinentes.

c)

Fase III

i)

Dois ateliês com várias partes interessadas para analisar o resumo das opções e das recomendações sobre a via a seguir;

ii)

A publicação dos restantes documentos informativos que definem as opções e perspetivas identificadas como potencialmente promissoras para o reforço da cooperação no domínio da segurança regional, nomeadamente através de uma zona livre de ADM no Médio Oriente;

iii)

Dois ateliês que reúnam os peritos e funcionários a título pessoal.

Apresenta–se no anexo uma descrição pormenorizada dos projetos.

Artigo 2.o

1.   Cabe ao alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR) a responsabilidade pela execução da presente decisão.

2.   A execução técnica dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, é levada a cabo pelo UNIDIR, que exerce essas funções sob a responsabilidade do AR. Para esse efeito, o AR estabelece com o UNIDIR os acordos necessários.

Artigo 3.o

1.   O montante de referência financeira para a execução dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, é de 2 856 278 EUR.

2.   As despesas financiadas pelo montante fixado no n.o 1 são geridas segundo os procedimentos e as regras aplicáveis ao orçamento da União.

3.   A Comissão supervisiona a correta gestão das despesas referidas no n.o 1. Para o efeito, a Comissão celebra um acordo de financiamento com o UNIDIR. O acordo deve estabelecer que compete ao parceiro de execução garantir que a contribuição da União tenha uma visibilidade consentânea com a sua dimensão.

4.   A Comissão procura celebrar o acordo de financiamento a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração do acordo.

Artigo 4.o

1.   O AR informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios descritivos semestrais elaborados pelo UNIDIR. Esses relatórios servem de base à avaliação a efetuar pelo Conselho antes do final do projeto.

2.   A Comissão presta informações sobre os aspetos financeiros dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2.

Artigo 5.o

1.   A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

2.   A presente decisão caduca 36 meses após a data de celebração dos acordos de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3. No entanto, a presente decisão caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor caso não tenha sido celebrado até essa data qualquer acordo de financiamento.

Feito no Luxemburgo, em 6 de junho de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

A. BIRCHALL


ANEXO

Projeto que apoia um processo de criação de confiança conducente ao estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente

I.   Objetivos do projeto

O projeto proposto terá quatro objetivos globais:

1)

Preencher uma significante lacuna de investigação sobre como a questão da zona livre de ADM no Médio Oriente evoluiu entre 1995 e 2015, incluindo ensinamentos para as perspetivas atuais e futuras;

2)

Criar uma capacidade analítica para apoiar novas formas de reflexão sobre as questões de segurança regional e a zona, incluindo os ensinamentos colhidos da criação de outras zonas regionais livres de armas nucleares;

3)

Compilar ideias e elaborar novas propostas sobre formas de avançar nesta matéria; e

4)

Fomentar, entre os peritos e os responsáveis políticos, um diálogo inclusivo sobre as questões de segurança regional, nomeadamente através da zona livre de ADM no Médio Oriente, o que, por sua vez, poderia contribuir para os processos multilaterais em curso, incluindo o TNP, bem como para os esforços da conferência anual das Nações Unidas para o estabelecimento de uma zona livre de ADM no Médio Oriente.

No que diz respeito ao primeiro objetivo, a complexidade da questão de uma zona livre de ADM no Médio Oriente, a falta de progressos até à data e a pouca vontade política dentro e fora da região resultaram numa menor atenção às políticas e à investigação nesse domínio nos últimos anos. Existe um vasto corpo de investigação sobre as origens da iniciativa e os esforços para a fazer avançar antes e durante a Conferência de Análise de 1995. Foi exaustivamente analisado o facto de o TNP ter sido, nesse ano, prorrogado por prazo indeterminado, bem como a resolução sobre o Médio Oriente que permitiu um consenso sobre a prorrogação, nomeadamente através de um programa de história oral em curso da Conferência do TNP de 1995.

Existe, contudo, muito menos documentação e investigação sobre o período 2010-2015, que, no entanto, registou uma série de importantes iniciativas diplomáticas sobre a zona. Embora alguns académicos e peritos se tenham concentrado no estudo de determinados elementos da questão e alguns defensores tenham procurado elaborar modelos de textos para um possível acordo, não existe qualquer registo empírico indiscutível de que tenham sido empreendidos esforços para continuar a desenvolver o conceito de zona livre de ADM no Médio Oriente durante o período de 1996 a 2015. Na ausência de tal documentação, corre-se o risco de se perderem pormenores e factos importantes, bem como os pontos de vista dos intervenientes envolvidos e os ensinamentos úteis para futuros esforços, o que comprometerá os trabalhos de investigação ou esforços políticos nesta matéria no futuro. Esta lacuna será colmatada pelo projeto UNIDIR proposto.

Quanto ao segundo objetivo, este projeto apoiará a continuidade da investigação e da atenção dos peritos em relação às ameaças ligadas às ADM no Médio Oriente, à cooperação no domínio da segurança regional e, em especial, à questão da zona livre de ADM. Fá-lo-á numa altura em que são desesperadamente necessárias reflexões e ideias novas e sustentadas sobre estas questões. Ao estudar temas e ideias consistentes, emergentes ou esquecidos relacionados com a zona livre de ADM ao longo de duas décadas, o projeto contribuirá para o conhecimento e a compreensão desta questão. Com base em literatura mais recente sobre outras zonas livres de armas nucleares ou de ADM, poderá avaliar pontos em comum e/ou singularidades no contexto da região do Médio Oriente. O resultado será um repositório abrangente de temas e ideias que contribuirá para uma ação renovada e uma rede alargada de analistas e peritos com acesso a este conjunto de obras.

No que respeita ao terceiro objetivo, este projeto contribuirá para que a questão da zona livre de ADM no Médio Oriente seja enquadrada num contexto mais amplo das ADM e da segurança à escala regional, documentando as questões e as abordagens analisadas no âmbito de várias iniciativas durante um período de duas décadas. A participação inclusiva de peritos na região permitirá ao projeto identificar as questões e ideias que os investigadores, participantes e observadores peritos considerem ter potencial para uma maior exploração e, de igual modo, as questões que se revelaram mais difíceis de resolver. Tal exercício pode proporcionar aos responsáveis políticos uma base abrangente para analisar e avaliar as perspetivas de progresso da cooperação no domínio da segurança regional em relação às ameaças ligadas às ADM no atual contexto estratégico dinâmico. Poderá igualmente contribuir para o desenvolvimento de capacidades tendo em vista as futuras negociações sobre questões de segurança regional, incluindo a de ADM no Médio Oriente.

Por último, e acima de tudo, no que toca ao quarto objetivo, este projeto facilitará o diálogo informal e inclusivo entre os peritos sobre ideias e iniciativas específicas destinadas a reforçar a segurança regional e a gestão das ameaças ligadas às ADM no Médio Oriente entre os países da região e os seus parceiros externos. Deste modo, o projeto permitirá desenvolver as bases fundamentais para o futuro diálogo semioficial e oficial sobre aspetos relativos às ADM e respetivos vetores. Concretamente, irá proporcionar um quadro discreto para a análise de um vasto leque de questões relevantes, explorar e desenvolver novas perspetivas suscetíveis de oferecer caminhos para o progresso futuro, e apoiar e contribuir para um ambiente propício a um potencial diálogo futuro. Desse modo, o projeto proporcionará também um contributo e ideias concretos e relevantes para a Conferência das Nações Unidas sobre a zona livre de AMD no Médio Oriente e ajudará a criar confiança entre um vasto leque de peritos que poderão participar nessa e noutras instâncias apropriadas.

II.   Descrição do projeto

1)   Objetivos e público

Este projeto tem, como acima enunciado, quatro objetivos:

Produzir uma narrativa factual sobre os esforços para criar uma zona livre de ADM no Médio Oriente entre 1995 e 2015, que preencha uma significante lacuna na literatura de investigação e que identifique ensinamentos para os esforços futuros.

Identificar as principais questões, oportunidades, obstáculos e ideias de relevância atual para a ponderação de uma zona livre de ADM, bem como os esforços para reforçar a cooperação no domínio da segurança regional, dando assim um contributo relativo aos aspetos concretos e processuais da zona e às possíveis vias a seguir num contexto estratégico em mudança.

Mobilizar uma ampla comunidade de investigadores, responsáveis políticos e académicos na região e obter deles perspetivas e contributos sobre estas questões e, deste modo, alargar o número e a diversidade de participantes que estudam as perspetivas de diálogo e progresso relativamente à questão de longa data que se prende com uma zona livre de ADM no Médio Oriente, num contexto mais amplo de questões de ADM e de segurança à escala regional, bem como outras experiências de zonas regionais desnuclearizadas.

Facilitar o diálogo entre esses peritos, a fim de promover as redes, a comunicação e a participação que, por sua vez, poderão contribuir para os futuros esforços no sentido de realizar progresso em matéria de segurança regional, controlo de armas, não proliferação e desarmamento na região.

O projeto destina-se a três tipos de audiência que se sobrepõem:

Investigadores no domínio da segurança e controlo internacionais de armas, especialmente os que se concentram na não proliferação e no desarmamento nuclear, químico e biológico e respetivos vetores, na segurança regional ou nas questões de segurança no Médio Oriente. Será dado especial destaque à nova geração de académicos que está a dedicar mais atenção à questão das ADM nos planos internacional e regional tendo em conta o conflito da Síria, as divisões sobre o programa nuclear do Irão e outras capacidades nucleares na região, os progressos tecnológicos e as novas capacidades de armamento, a tensão nas relações políticas entre os principais Estados nucleares e a controvérsia entre alguns Estados nucleares e não nucleares relativamente à via a seguir para concretizar o desarmamento nuclear. Um relato qualificado em inglês da evolução da zona livre de armas nucleares e de outras armas de destruição maciça no Médio Oriente no período de 1996-2015 seria um recurso e um repositório importantes para a consideração de uma vasta gama de questões sobre as AMD, nomeadamente sobre as zonas livres de armas nucleares e sobre questões específicas do Médio Oriente.

Responsáveis políticos que trabalham nos domínios do controlo de armamento, da não proliferação e do desarmamento. Tal inclui pessoas com perspetivas tanto regionais como internacionais e em diversas instâncias, nomeadamente a Conferência de Análise de 2020 do TNP. Muitos Estados, independentemente das suas posições sobre o desarmamento nuclear, consideram fundamental que o resultado desta reunião seja um acordo, depois de não ter sido possível chegar a acordo sobre um documento final na Conferência de 2015 do TNP e devido às numerosas pressões sobre o TNP. A questão dos progressos no sentido de uma zona livre de armas nucleares e de outras armas de destruição maciça no Médio Oriente é reconhecida como uma variável crucial para o resultado da Conferência de Revisão.

Académicos e profissionais do Médio Oriente que procuram acompanhar e compreender a dinâmica em rápida mudança da região, os seus Estados membros e respetivas populações, as implicações da mudança de alianças e capacidades sobre a segurança regional, e as perspetivas de prevenir e atenuar as tensões e conflitos atuais e futuros.

2)   Calendário

Este projeto deverá ter início no segundo semestre de 2019 e durar 36 meses. Prevê-se que esteja concluído na primavera de 2022 com todas as publicações já realizadas. O relatório final do projeto e os relatórios financeiros serão elaborados até ao final de 2022.

3)   Atividades, resultados e metodologias

Este projeto está dividido em três fases. Os eventos e as calendarizações específicos serão adaptados consoante as necessidades e de acordo com os principais desenvolvimentos. Os documentos, as conclusões e as ideias resultantes do projeto serão partilhados com o Secretariado das Nações Unidas e com os participantes a fim de servirem de base para os preparativos destas conferências anuais organizadas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas. As três fases são as seguintes:

Fase I:

A primeira fase do projeto centrar-se-á na criação do projeto e da rede de peritos, na sensibilização e comunicação, e na definição das questões e dos temas a explorar. As principais atividades incluem:

A criação de uma rede regional inicial de peritos e instituições pertinentes para o projeto;

Lançamento de ações de sensibilização e entrevistas com pessoas relevantes envolvidas em várias iniciativas no domínio da zona livre de armas nucleares e outras armas de destruição maciça no Médio Oriente;

Revisão da literatura e recolha de documentação pertinente relacionada com a zona livre de armas nucleares e outras armas de destruição maciça no Médio Oriente durante o período desde a Conferência de Análise do TNP de 1995 até à conclusão da Conferência do TNP de 2015. As investigações pertinentes sobre as políticas mais abrangentes sobre outras zonas livres de armas nucleares e/ou iniciativas, bem como sobre experiências de cooperação no Médio Oriente, serão igualmente analisadas.

Os principais resultados incluem:

A primeira reunião do grupo de referência do projeto;

Um evento paralelo na Primeira Comissão da Assembleia Geral em outubro de 2019, com a participação de peritos e instituições pertinentes da região, para descrever o projeto, apresentar os temas iniciais e debater os principais domínios prioritários a explorar;

Uma cronologia dos principais eventos e as linhas gerais dos temas, das questões e dos debates que constituem a narrativa do debate da questão da zona livre de AMD nesta região. A título indicativo, esta análise incluirá um índice e será dividida em secções que destacam as conclusões mais importantes. Estes materiais poderão ser partilhados com os participantes e os observadores na Conferência sobre a zona livre de AMD do Médio Oriente a convocar pelo Secretário-Geral das Nações Unidas em 2019;

Um ateliê a organizar em Valeta, Malta, em dezembro de 2019, que reunirá 15-20 membros da rede regional do projeto e membros do grupo de referência do projeto a fim de partilhar informações atualizadas sobre a conferência das Nações Unidas, eventuais medidas a tomar e quaisquer outras questões que o projeto possa querer ter em conta e/ou rever em função dos resultados da Conferência.

Fase II:

A segunda fase do projeto centrar-se-á no diálogo com as pessoas, os peritos, os académicos e os investigadores políticos relevantes, e os institutos pertinentes na região, a fim de obter perceções e perspetivas sobre as questões e os temas identificados na fase I, bem como a validação da narrativa sobre os esforços em prol da zona livre de AMD no período 1995-2015. As principais atividades incluem:

Até 50 entrevistas individuais com pessoas de dentro e de fora da região envolvidas nos debates sobre a zona livre de AMD do Médio Oriente e/ou investigação a partir de 1995 (através de reuniões na região, à margem das reuniões ou conferências internacionais pertinentes, via Skype e/ou pelo telefone);

Até seis pequenas reuniões de peritos pertinentes (no máximo 25), facilitadas por instituições de investigação na região, para a) validar e aperfeiçoar os projetos do relato narrativo, incluindo os principais factos e datas; b) obter perspetivas sobre as questões prioritárias, os obstáculos, os desafios e as oportunidades de progresso na zona; e c) explorar eventuais formas de superar os obstáculos e os desafios identificados para alcançar alguns progressos nos domínios da zona livre de armas nucleares e outras armas de destruição maciça e das questões de segurança no Médio Oriente. Prevê-se que as reuniões decorram no Egito (Cairo), Jordânia (Amã), Irão (Teerão), Líbano (Beirute) e Kuwait.

Os principais resultados incluem:

Um projeto completo do relatório do UNIDIR sobre a iniciativa da zona livre de AMD no Médio Oriente;

Uma síntese compilada pelo UNIDIR das principais questões e obstáculos que inclua ideias sobre iniciativas atuais e/ou futuras e perspetivas de eventuais formas de avançar identificadas durante a investigação e os debates dos peritos;

Uma segunda reunião do grupo de referência do projeto para fazer o ponto da situação e avaliar os progressos do projeto e validar a síntese das principais questões apresentada pelo UNIDIR;

Um «evento especial» organizado à margem da Conferência de Análise do TNP de 2020;

Uma reunião organizada na sede da ONU, em Nova Iorque, em 2020, para apresentar as atualizações e conclusões relevantes do projeto aos Estados membros da ONU e a outras partes interessadas pertinentes;

Um ateliê em Acaba, na Jordânia, para apresentar informações atualizadas sobre os progressos realizados até à data no processo da conferência do SG da ONU e examinar os domínios prioritários que poderão ser abordados nas reuniões subsequentes.

Fase III:

A fase de conclusão do projeto implicará a finalização, para publicação pelo UNIDIR, do relato narrativo. Durante este período e com base nas avaliações e análises realizadas na fase 2, o projeto convocará dois ateliês finais com várias partes interessadas para analisar o resumo das opções e das recomendações sobre a via a seguir.

As principais atividades incluem:

A publicação dos restantes documentos informativos que definem estas opções e as perspetivas identificadas como potencialmente promissoras para o reforço da cooperação regional em matéria de segurança, nomeadamente através de uma zona livre de AMD no Médio Oriente, e considerações pertinentes para os responsáveis políticos;

Eventos de lançamento (apresentação e debates com painel) em Genebra, Bruxelas e Washington para publicitar o relato narrativo e as conclusões do UNIDIR;

Dois ateliês que reúnam os peritos e funcionários a título pessoal, que serão concebidos tendo em conta o resultado da Conferência de Análise de 2020 e os debates pertinentes nas conferências das Nações Unidas sobre a zona livre de AMD do Médio Oriente. Os possíveis locais são o Cairo, Egito, e Roma, Itália.

Os principais resultados incluem:

Um relato narrativo sobre a zona livre de AMD do Médio Oriente, de livre acesso no sítio Web do UNIDIR, com cronologias, anexos e dados fundamentais;

Até cinco documentos informativos sobre aspetos específicos, opções e perspetivas da zona livre de AMD do Médio Oriente;

Dois resumos de ateliês, a partilhar com os funcionários, as autoridades e os processos multilaterais pertinentes, delineando perspetivas, pontos de vista e formas de avançar na zona livre de AMD do Médio Oriente.

Ao longo deste projeto será utilizada uma combinação de metodologias, incluindo a revisão e análise comparativas da literatura, a recolha e análise de documentos de fonte aberta, e entrevistas orais. Estas últimas seguirão os procedimentos normalizados de investigação, inclusive solicitar ao entrevistado que assine uma declaração em como se disponibiliza para ser gravado, o exame de todos os relatórios escritos ou resumos com o entrevistado para garantir a exatidão dos factos, e a não distribuição das gravações ou dos relatos do entrevistado sem a sua autorização expressa de acordo com um protocolo normalizado de entrevista. Os relatos e os pormenores de fontes abertas e de história oral serão objeto de triangulação para assegurar a exatidão dos factos.

Todas as reuniões realizadas no decurso do projeto decorrerão ao abrigo das regras da Chatham House.

Todos os materiais do projeto, incluindo materiais de fonte aberta ou orais, serão arquivados digitalmente e mantidos pelo UNIDIR durante um determinado período de tempo. Os guias de estilo e os processos de garantia da qualidade do UNIDIR serão aplicados a todas as publicações, inclusive as avaliações externas interpares dos projetos de manuscritos.

4)   Composição do projeto

O projeto será liderado por um chefe de projeto com os conhecimentos e a experiência necessários na região e na questão das AMD na região. O chefe de projeto deverá dispor de uma vasta rede e ter boa reputação na região. O chefe de projeto reportará à diretora do UNIDIR e coordenará a equipa do projeto. Conduzirá a preparação do relato narrativo dos processos da zona livre de AMD desde 1995 e será responsável por conduzir e liderar o processo de diálogo com os peritos e ex-funcionários e por reunir os pontos de vista sobre os esforços passados e as atuais perspetivas para a zona.

Serão recrutados um gestor de projeto e um investigador a tempo inteiro para conduzir e realizar revisões da literatura pertinentes, recolha de documentação e processos de entrevistas orais. O gestor de projeto e o investigador deverão: a) ter um diploma de ensino superior num tema pertinente (Médio Oriente, questões relacionadas com segurança internacional e/ou armas de destruição maciça), excelente conhecimento do Médio Oriente, das línguas pertinentes, e um historial de publicações sólido; b) ter um histórico comprovado de investigação imparcial, responsável e de elevada qualidade, bem como excelentes competências interpessoais; e c) desempenhar um papel de liderança na elaboração dos relatórios de síntese sobre as perspetivas quanto às questões e as vias a seguir resultantes do relatório.

Um investigador principal, trabalhando a tempo parcial (50 %), dará orientação, conhecimento e aconselhamento ao chefe e ao gestor do projeto e ao investigador, e contribuirá para a compilação e elaboração do relato narrativo. Terá conhecimentos e experiência aprofundados sobre a região do Médio Oriente e sobre os esforços envidados para criar a zona livre de AMD do Médio Oriente.

Será criado um grupo de referência constituído por quatro a cinco pessoas para este projeto, a fim de prestar aconselhamento e orientação ao projeto, rever os projetos de publicações, ajudar a estabelecer contactos com peritos e institutos relevantes, e participar em reuniões e diálogos de peritos na região. Essas pessoas serão selecionadas com base nas suas competências especializadas e conhecimentos sobre as iniciativas relacionadas com a zona livre de AMD do Médio Oriente, e participarão a título pessoal. Receberão despesas de transporte e ajudas de custo diárias sempre que participarem em atividades relacionadas com o projeto, e uma pequena remuneração.

Uma vez que este projeto prevê uma quantidade significativa de deslocações e de envolvimento com uma rede de peritos vasta e diversificada, será recrutado um assistente de equipa para prestar apoio administrativo e logístico, incluindo viagens para a região e dentro dela, organização de reuniões, e os processos financeiros e administrativos no contexto do programa de recursos empresariais das Nações Unidas (Umoja). Idealmente, o assistente de equipa terá competências orais em árabe.

Um estagiário trabalhará a tempo parcial (50 %) no projeto, prestando apoio à recolha e revisão de documentação, verificação de factos, elaboração de quadros/listas de dados pertinentes, e arquivamento.

III.   Governação e acompanhamento do projeto

Este projeto será realizado sob os auspícios do UNIDIR. O UNIDIR é uma instituição autónoma no âmbito das Nações Unidas criada em 1980 com o objetivo de realizar uma investigação independente sobre o desarmamento e problemas conexos, em especial as questões de segurança internacional. Sediado em Genebra, goza de reputação mundial e possui conhecimentos especializados de longa data sobre questões relacionadas com as armas de destruição maciça, incluindo uma importante memória institucional e um arquivo dos processos de desarmamento, incluindo as zonas livres de armas nucleares e de armas nucleares em todo o mundo, e um número substancial de publicações, todas elas acessíveis ao público e disponibilizadas em linha gratuitamente.

Um elemento importante das funções do UNIDIR consiste em convocar e facilitar diálogos informais entre diversos peritos sobre questões de desarmamento, que vão desde questões relacionadas com ADM até tecnologias de armamento novas e emergentes. O UNIDIR dispõe, por conseguinte, de uma vasta rede de contactos em que se apoiar e de experiência na organização de reuniões em Genebra e noutros locais, bem como na elaboração de relatórios de síntese e acompanhamento.

O UNIDIR é gerido por um Conselho Diretivo que também funciona como o Conselho Consultivo sobre Questões de Desarmamento, perante o qual é responsável a Diretora do UNIDIR. O Conselho Diretivo reúne um grupo diversificado de peritos de todo o mundo, que exercem as suas funções a título pessoal e se reúnem duas vezes por ano para analisar as atividades materiais e financeiras do UNIDIR. O Conselho Diretivo apresenta um relatório de atividades anual ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A Diretora do UNIDIR é responsável pela organização, direção e administração do UNIDIR, inclusive pelos seus resultados substantivos da investigação e os seus processos financeiros e administrativos.

Embora o UNIDIR seja uma organização autónoma, segue as regras e regulamentos financeiros das Nações Unidas e as suas finanças estão sujeitas a auditoria pelo Conselho de Auditoria das Nações Unidas. Todos os aspetos financeiros do projeto são administrados e geridos através do Umoja e estão sujeitos a revisão trimestral. O UNIDIR apresenta relatórios aos doadores pertinentes sobre os progressos e as finanças de cada projeto, no mínimo, uma vez por ano e, no máximo, uma vez por trimestre, em função das exigências de cada doador.


Top