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Document 32019D0264

    Decisão (PESC) 2019/264 do Comité Político e de Segurança, de 7 de fevereiro de 2019, que nomeia o Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina e revoga a Decisão (PESC) 2017/464 (BiH/27/2019)

    ST/5227/2019/INIT

    JO L 44 de 15.2.2019, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/07/2020; revogado por 32020D1010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/264/oj

    15.2.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 44/12


    DECISÃO (PESC) 2019/264 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 7 de fevereiro de 2019

    que nomeia o Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina e revoga a Decisão (PESC) 2017/464 (BiH/27/2019)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

    Tendo em conta a Ação Comum 2004/570/PESC do Conselho, de 12 de julho de 2004, sobre a Operação Militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (1), nomeadamente o artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2004/570/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança a tomar decisões pertinentes sobre a nomeação do Comandante da Operação da UE.

    (2)

    Em 7 de março de 2017, o Comité Político e de Segurança adotou a Decisão (PESC) 2017/464 (2) que nomeia o Segundo Comandante Supremo Aliado na Europa, o General Sir James EVERARD, Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina.

    (3)

    Em 29 de março de 2017, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificou a Conselho Europeu, em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, do Tratado, da sua intenção de se retirar da União Europeia.

    (4)

    Em 8 de outubro de 2018, o Comité Político e de Segurança decidiu que, em princípio, o Vice-Chefe do Estado-Maior do Quartel-General Supremo das Forças Aliadas da Europa (SHAPE) deverá ser nomeado Comandante da Operação da UE para a Operação Militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina a partir de 29 de março de 2019, sujeito à confirmação da sua disponibilidade pela OTAN.

    (5)

    Em 7 de dezembro de 2018, o Conselho do Atlântico Norte confirmou a disponibilidade do Vice-Chefe do Estado-Maior do SHAPE para assumir as funções de Comandante da Operação da UE para a Operação Militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina ao abrigo dos acordos «Berlim mais», a partir de 29 de março de 2019.

    (6)

    O Tenente-General Olivier RITTIMANN, Vice-Chefe do Estado-Maior do SHAPE, deverá por conseguinte, ser nomeado Comandante da Operação da UE para a Operação Militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina a partir de 29 de março de 2019, às 12.00 horas HEC (Hora da Europa Central).

    (7)

    Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2017/464 deverá ser revogada.

    (8)

    Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa.

    (9)

    Em 12 e 13 de dezembro de 2002, o Conselho Europeu de Copenhaga adotou uma declaração segundo a qual os acordos de «Berlim mais» e a respetiva execução se aplicarão apenas aos Estados-Membros da União que sejam também membros da OTAN ou partes na «Parceria para a Paz» e que, por conseguinte, tenham celebrado acordos de segurança bilaterais com a OTAN,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Tenente-General Olivier RITTIMANN, Vice-Chefe do Quartel-General Supremo das Forças Aliadas da Europa, é nomeado para suceder ao Tenente-General Sir James EVERARD como Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina a partir de 29 de março de 2019 às 12.00 horas HEC (Hora da Europa Central).

    Artigo 2.o

    É revogada a Decisão (PESC) 2017/464.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de março de 2019.

    Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2019.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    A Presidente

    S. FROM-EMMESBERGER


    (1)  JO L 252 de 28.7.2004, p. 10.

    (2)  Decisão (PESC) 2017/464 do Comité Político e de Segurança, de 7 de março de 2017, que nomeia o comandante da Força da UE para a Operação Militar da União Europeia na Bósnia e Herzegovina e que revoga a Decisão BiH/21/2014 (BiH/24/2017) (JO L 72 de 17.3.2017, p. 70).


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