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Document 32019B1419
Decision (EU, Euratom) 2019/1419 of the European Parliament of 26 March 2019 on the closure of the accounts of the general budget of the European Union for the financial year 2017, Section III — Commission
Decisão (UE, Euratom) 2019/1419 do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2019, sobre o encerramento das contas do orçamento geral da União Europeia relativas ao exercício de 2017, Secção III — Comissão
Decisão (UE, Euratom) 2019/1419 do Parlamento Europeu, de 26 de março de 2019, sobre o encerramento das contas do orçamento geral da União Europeia relativas ao exercício de 2017, Secção III — Comissão
JO L 249 de 27.9.2019, p. 97–98
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 249/97 |
DECISÃO (UE, Euratom) 2019/1419 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 26 de março de 2019
sobre o encerramento das contas do orçamento geral da União Europeia relativas ao exercício de 2017, Secção III — Comissão
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017 (1), |
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Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2017 [COM(2018) 521 — C8-0318/2018] (2), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação para o exercício de 2016 [COM(2018) 545] e o(s) documento(s) de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha(m), |
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Tendo em conta o Relatório anual de 2017 da Comissão sobre a gestão e a execução do orçamento da UE [COM(2018) 457], |
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Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2017 [COM(2018) 661] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2018) 429], |
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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2017, acompanhado das respostas das instituições (3), e os relatórios especiais do Tribunal de Contas, |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas (4) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a quitação a dar à Comissão pela execução do orçamento relativo ao exercício de 2017 (05824/2019 — C8-0053/2019), |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2017 (05826/2019 — C8-0054/2019), |
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Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente os artigos 62.o, 164.o, 165.o e 166.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (6), nomeadamente os artigos 69.o, 260.o, 261.o e 262.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (7), nomeadamente os n.os 2 e 3 do seu artigo 14.o, |
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Tendo em conta o artigo 93.o e o anexo IV do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das demais comissões interessadas (A8-0110/2019), |
1.
Aprova o encerramento das contas do orçamento geral da União Europeia relativas ao exercício de 2017;
2.
Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, Secção III — Comissão e agências de execução, bem como na resolução de 26 de março de 2019 sobre os relatórios especiais do Tribunal de Contas no âmbito da quitação à Comissão relativa ao exercício de 2017 (8);
3.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento, bem como aos parlamentos nacionais e às instituições de controlo nacionais e regionais dos Estados-Membros, e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
Antonio TAJANI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO L 51 de 28.2.2017, p. 1.
(2) JO C 348 de 28.9.2018, p. 1.
(3) JO C 357 de 4.10.2018, p. 1.
(4) JO C 357 de 4.10.2018, p. 9.
(5) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(6) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(7) JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0243 (ver página 59 do presente Jornal Oficial).