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Document 32018R1554

Regulamento (UE) 2018/1554 do Conselho, de 15 de outubro de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.° 1370/2013 no respeitante à limitação quantitativa da compra de leite em pó desnatado

ST/12219/2018/INIT

JO L 261 de 18.10.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1554/oj

18.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 261/1


REGULAMENTO (UE) 2018/1554 DO CONSELHO

de 15 de outubro de 2018

que altera o Regulamento (UE) n.o 1370/2013 no respeitante à limitação quantitativa da compra de leite em pó desnatado

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 3.o do Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho (1) estabelece uma limitação quantitativa para a compra de leite em pó desnatado ao preço fixado referido no artigo 2.o do mesmo regulamento. Atingido esse limite, as compras devem ser efetuadas por um procedimento de concurso, para se determinar o preço máximo de compra.

(2)

O Regulamento (UE) 2018/147 do Conselho (2) alterou o Regulamento (UE) n.o 1370/2013, estabelecendo o limite quantitativo para a compra de leite em pó desnatado a preço fixado em zero, para o ano de 2018. Tratou-se, assim, de evitar a compra de leite em pó desnatado a preço fixado numa situação em que esse facto não seria conforme com os objetivos da rede de segurança.

(3)

No setor do leite e dos produtos lácteos, os preços das matérias gordas e das proteínas lácteas continuam a divergir. Em 2018, os preços de mercado do leite em pó desnatado na União permaneceram abaixo do nível de intervenção pública, apesar de os preços da manteiga serem superiores ao dobro do nível de intervenção pública.

(4)

Em 2018, atendendo ao atual nível elevado de procura da manteiga e do queijo apesar dos preços relativamente baixos das proteínas lácteas, os preços do leite cru pagos aos agricultores situam-se a um nível que torna a produção leiteira remunerativa. O funcionamento da intervenção pública em 2018 no âmbito de um concurso não impediu os preços do leite cru de manter esses níveis.

(5)

Os parâmetros fundamentais do mercado do leite e dos produtos lácteos, em termos de oferta, procura e evolução dos preços, não deverão variar substancialmente em 2019, nomeadamente no que diz respeito à divergência entre os preços das matérias gordas e das proteínas lácteas. Justifica-se, portanto, fixar a limitação quantitativa para a compra de leite em pó desnatado a preço fixado em zero, para o ano de 2019.

(6)

O Regulamento (UE) n.o 1370/2013 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(7)

A fim de garantir que a medida temporária prevista no presente regulamento tenha efeitos imediatos no mercado e de permitir que os operadores de mercado sejam informados atempadamente antes do início da próxima campanha de intervenção, o presente regulamento deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Ao artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1370/2013, é aditado o seguinte parágrafo:

«Em derrogação do disposto no primeiro parágrafo, a limitação quantitativa para a compra de leite em pó desnatado a preço fixado é de 0 toneladas em 2019.».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 15 de outubro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. KÖSTINGER


(1)  Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (JO L 346 de 20.12.2013, p. 12).

(2)  Regulamento (UE) 2018/147 do Conselho, de 29 de janeiro de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.o 1370/2013, no respeitante à limitação quantitativa da compra de leite em pó desnatado (JO L 26 de 31.1.2018, p. 6).


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