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Document 32018R0111

    Regulamento de Execução (UE) 2018/111 da Comissão, de 12 de janeiro de 2018, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Bayerisches Rindfleisch»/«Rindfleisch aus Bayern» (IGP)]

    C/2018/0182

    JO L 20 de 25.1.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/111/oj

    25.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 20/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/111 DA COMISSÃO

    de 12 de janeiro de 2018

    que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Bayerisches Rindfleisch»/«Rindfleisch aus Bayern» (IGP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos do artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Alemanha, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Bayerisches Rindfleisch»/«Rindfleisch aus Bayern», registada nos termos do Regulamento (UE) n.o 273/2011 da Comissão (2).

    (2)

    Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração do citado regulamento no Jornal Oficial da União Europeia  (3), em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a).

    (3)

    Não tendo a Comissão recebido qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, deve a alteração do caderno de especificações ser aprovada,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação «Bayerisches Rindfleisch»/«Rindfleisch aus Bayern» (IGP) publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de janeiro de 2018.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Phil HOGAN

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 273/2011 da Comissão, de 21 de março de 2011, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Bayerisches Rindfleisch/Rindfleisch aus Bayern (IGP)] (JO L 76 de 22.3.2011, p. 36).

    (3)  JO C 302 de 13.9.2017, p. 3.


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