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Document 32018R0111
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/111 of 12 January 2018 approving non-minor amendments to the specification for a name entered in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (‘Bayerisches Rindfleisch’/‘Rindfleisch aus Bayern’ (PGI))
Regulamento de Execução (UE) 2018/111 da Comissão, de 12 de janeiro de 2018, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Bayerisches Rindfleisch»/«Rindfleisch aus Bayern» (IGP)]
Regulamento de Execução (UE) 2018/111 da Comissão, de 12 de janeiro de 2018, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Bayerisches Rindfleisch»/«Rindfleisch aus Bayern» (IGP)]
C/2018/0182
JO L 20 de 25.1.2018, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
25.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 20/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/111 DA COMISSÃO
de 12 de janeiro de 2018
que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Bayerisches Rindfleisch»/«Rindfleisch aus Bayern» (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Alemanha, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Bayerisches Rindfleisch»/«Rindfleisch aus Bayern», registada nos termos do Regulamento (UE) n.o 273/2011 da Comissão (2). |
(2) |
Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração do citado regulamento no Jornal Oficial da União Europeia (3), em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a). |
(3) |
Não tendo a Comissão recebido qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, deve a alteração do caderno de especificações ser aprovada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação «Bayerisches Rindfleisch»/«Rindfleisch aus Bayern» (IGP) publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de janeiro de 2018.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Phil HOGAN
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 273/2011 da Comissão, de 21 de março de 2011, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Bayerisches Rindfleisch/Rindfleisch aus Bayern (IGP)] (JO L 76 de 22.3.2011, p. 36).
(3) JO C 302 de 13.9.2017, p. 3.