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Document 32018R0027

    Regulamento de Execução (UE) 2018/27 da Comissão, de 9 de janeiro de 2018, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.° do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Ribeiras do Morrazo» (IGP)

    C/2017/8935

    JO L 5 de 10.1.2018, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/27/oj

    10.1.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 5/26


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/27 DA COMISSÃO

    de 9 de janeiro de 2018

    que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Ribeiras do Morrazo» (IGP)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 97.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, o pedido de registo da denominação «Ribeiras do Morrazo», apresentado pela Espanha, foi examinado pela Comissão e subsequentemente publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2).

    (2)

    A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

    (3)

    Em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a denominação «Ribeiras do Morrazo» deve ser protegida e inscrita no registo a que se refere o artigo 104.o do mesmo regulamento.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    É conferida proteção à denominação «Ribeiras do Morrazo» (IGP).

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 9 de janeiro de 2018.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  JO C 255 de 5.8.2017, p. 15.


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