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Document 32018R0027
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/27 of 9 January 2018 conferring protection under Article 99 of Regulation (EU) No 1308/2013 of the European Parliament and of the Council on the name ‘Ribeiras do Morrazo’ (PGI)
Regulamento de Execução (UE) 2018/27 da Comissão, de 9 de janeiro de 2018, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.° do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Ribeiras do Morrazo» (IGP)
Regulamento de Execução (UE) 2018/27 da Comissão, de 9 de janeiro de 2018, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.° do Regulamento (UE) n.° 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Ribeiras do Morrazo» (IGP)
C/2017/8935
JO L 5 de 10.1.2018, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
10.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 5/26 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/27 DA COMISSÃO
de 9 de janeiro de 2018
que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Ribeiras do Morrazo» (IGP)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 97.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, o pedido de registo da denominação «Ribeiras do Morrazo», apresentado pela Espanha, foi examinado pela Comissão e subsequentemente publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a denominação «Ribeiras do Morrazo» deve ser protegida e inscrita no registo a que se refere o artigo 104.o do mesmo regulamento. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É conferida proteção à denominação «Ribeiras do Morrazo» (IGP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de janeiro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) JO C 255 de 5.8.2017, p. 15.