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Document 32018D1528

    Decisão (UE) 2018/1528 do Conselho, de 11 de outubro de 2018, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à Aplicação da Legislação, à Governação e ao Comércio no Setor Florestal

    ST/10860/2018/INIT

    JO L 257 de 15.10.2018, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1528/oj

    Related international agreement

    15.10.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 257/1


    DECISÃO (UE) 2018/1528 DO CONSELHO

    de 11 de outubro de 2018

    relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à Aplicação da Legislação, à Governação e ao Comércio no Setor Florestal

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 3, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em maio de 2003, a Comissão adotou uma Comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «A aplicação da legislação, a governação e o comércio no setor florestal (FLEGT): proposta de um plano de ação da UE» que preconizava a adoção de medidas para lutar contra a exploração madeireira ilegal mediante a celebração de acordos de parceria voluntária com os países produtores de madeira («plano de ação da UE»). As conclusões do Conselho sobre o plano de ação da UE foram adotadas em outubro de 2003 (1), tendo o Parlamento Europeu adotado uma resolução sobre o assunto em 7 de julho de 2005 (2).

    (2)

    Em 5 de dezembro de 2005, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com países produtores de madeira sobre acordos de parceria no intuito de executar o plano de ação da UE.

    (3)

    Em 20 de dezembro de 2005, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 2173/2005 (3), que estabeleceu um regime de licenciamento FLEGT para a importação para a União de madeira proveniente de países com os quais a União celebrou acordos de parceria voluntária.

    (4)

    As negociações com a República Socialista do Vietname foram concluídas com êxito, tendo o Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à Aplicação da Legislação, à Governação e ao Comércio no Setor Florestal («Acordo») sido rubricado em 11 de maio de 2017.

    (5)

    O Acordo deverá ser assinado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Parceria Voluntária entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname relativo à Aplicação da Legislação, à Governação e ao Comércio no Setor Florestal, sob reserva da celebração do referido Acordo (4).

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo, em nome da União.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito no Luxemburgo, em 11 de outubro de 2018.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. MOSER


    (1)  JO C 268 de 7.11.2003, p. 1.

    (2)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 482.

    (3)  Regulamento (CE) n.o 2173/2005 do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira para a Comunidade Europeia (FLEGT) (JO L 347 de 30.12.2005, p. 1).

    (4)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.


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