Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32018D0203

    Decisão de Execução (PESC) 2018/203 do Conselho, de 9 de fevereiro de 2018, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    JO L 38 de 10.2.2018, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2018/203/oj

    10.2.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 38/23


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/203 DO CONSELHO

    de 9 de fevereiro de 2018

    que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333.

    (2)

    Em 2 de fevereiro de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, alterou a entrada na lista de um navio sujeito a medidas restritivas.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo V da Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo V da Decisão (PESC) 2015/1333 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2018.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    E. ZAHARIEVA


    (1)  JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.


    ANEXO

    No anexo V, ponto B (Entidades), da Decisão (PESC) 2015/1333, a entrada 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.   Nome: NADINE

    T.c.p.: n.d. A.c.p.: n.d. Endereço: n.d. Inclusão na lista em: 21 de julho de 2017 (alterado em 20 de outubro de 2017, 27 de novembro de 2017, 18 de janeiro de 2018 e 2 de fevereiro de 2018)

    Informações adicionais

    Número OMI: 8900878. Incluído na lista nos termos do ponto 10, alíneas a) e b), da Resolução 2146 (2014), prorrogada e alterada nos termos do ponto 2 da Resolução 2362 (2017) (proibição de carga, transporte ou descarga; proibição de entrada nos portos). Nos termos do ponto 11 da Resolução 2146, esta designação foi renovada pelo Comité em 18 de janeiro de 2018 e é válida até 17 de abril de 2018, salvo anulação antecipada pelo Comité nos termos do ponto 12 da Resolução 2146. Estado de pavilhão: Palau. Em 19 de janeiro de 2018, o navio encontrava-se perto da costa de MUSCAT, OMAN, fora das suas águas territoriais.».


    Top